Licitações e Contratos Públicos

Tomada de Preços: com Modelos Práticos

Tomada de Preços: com Modelos Práticos — artigo completo sobre Licitações e Contratos Públicos com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

3 de junho de 20258 min de leitura

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Tomada de Preços: com Modelos Práticos

A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação fundamental no cenário das compras públicas brasileiras, prevista na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC). Este artigo explora em detalhes essa modalidade, oferecendo um guia completo para profissionais do setor público, com foco em sua aplicação prática, fundamentação legal e modelos práticos para facilitar a rotina administrativa.

O Que é Tomada de Preços?

A Tomada de Preços, conforme o artigo 28, inciso II, da NLLC, é uma modalidade de licitação destinada a contratações de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, bem como para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo valor estimado não exceda o limite estabelecido em lei. A principal característica da Tomada de Preços é a exigência de cadastramento prévio dos interessados, que devem comprovar sua qualificação para participar do certame.

Limites de Valor

A NLLC estabelece limites de valor para a utilização da Tomada de Preços, que são atualizados periodicamente. Até 2026, os limites são:

  • Obras e serviços de engenharia: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
  • Compras e serviços em geral: R$ 1.760.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta mil reais).

Quando Utilizar a Tomada de Preços?

A escolha da modalidade de licitação deve ser pautada pela análise técnica e jurídica da contratação, considerando o valor estimado, a natureza do objeto e a complexidade do certame. A Tomada de Preços é recomendada nas seguintes situações:

  • Contratações de obras e serviços de engenharia de pequeno e médio porte: A exigência de cadastramento prévio garante que apenas empresas qualificadas participem da licitação, reduzindo riscos e assegurando a qualidade da obra ou serviço.
  • Aquisição de bens e serviços comuns com valor significativo: A Tomada de Preços oferece maior segurança jurídica e transparência em contratações de maior vulto, exigindo a comprovação da capacidade técnica e financeira dos licitantes.

Procedimento da Tomada de Preços

O procedimento da Tomada de Preços segue as etapas previstas na NLLC, com algumas peculiaridades.

1. Fase Preparatória

A fase preparatória é crucial para o sucesso da licitação. Nesta etapa, a administração pública deve:

  • Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP): O ETP define a necessidade da contratação, analisa as alternativas disponíveis e justifica a escolha da solução mais adequada.
  • Elaborar o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB): O TR ou PB descreve detalhadamente o objeto da licitação, estabelecendo os requisitos técnicos, prazos, condições de pagamento e critérios de aceitabilidade.
  • Realizar a pesquisa de preços: A pesquisa de preços é fundamental para estimar o valor da contratação e garantir a competitividade do certame.
  • Elaborar o edital: O edital é o instrumento convocatório da licitação, que estabelece as regras do certame, os critérios de julgamento e as condições de participação.

2. Fase de Divulgação

O edital da Tomada de Preços deve ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas.

3. Fase de Apresentação de Propostas e Julgamento

Os licitantes devem apresentar suas propostas em envelopes lacrados, contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços. O julgamento das propostas deve observar os critérios estabelecidos no edital, que podem ser:

  • Menor preço: O critério mais comum, onde a proposta vencedora é aquela que apresenta o menor valor.
  • Melhor técnica: Utilizado para contratações de serviços intelectuais, onde a proposta vencedora é aquela que apresenta a melhor qualificação técnica.
  • Técnica e preço: Combina os critérios de menor preço e melhor técnica, atribuindo pesos a cada um deles.
  • Maior desconto: Utilizado para contratações de serviços de manutenção, onde a proposta vencedora é aquela que oferece o maior desconto sobre o valor estimado.

4. Fase de Habilitação

A fase de habilitação consiste na verificação da documentação apresentada pelos licitantes, para comprovar sua qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. Na Tomada de Preços, a habilitação é realizada por meio do cadastramento prévio dos interessados.

5. Fase Recursal

Após o julgamento das propostas e a habilitação dos licitantes, abre-se prazo para interposição de recursos. A administração pública deve analisar os recursos e proferir decisão fundamentada.

6. Fase de Homologação e Adjudicação

Após o julgamento dos recursos, a autoridade competente homologa o resultado da licitação e adjudica o objeto ao vencedor.

Cadastramento Prévio: A Essência da Tomada de Preços

O cadastramento prévio é a principal característica da Tomada de Preços. Para participar da licitação, os interessados devem estar devidamente cadastrados no órgão ou entidade promotora do certame, ou em sistema de cadastramento unificado, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.

Como Funciona o Cadastramento Prévio?

O cadastramento prévio consiste na apresentação de documentos que comprovem a qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista da empresa. O órgão ou entidade promotora do certame deve analisar a documentação e emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que atesta a qualificação da empresa para participar de licitações.

Vantagens do Cadastramento Prévio

O cadastramento prévio oferece diversas vantagens para a administração pública:

  • Agilidade no procedimento licitatório: A verificação da documentação de habilitação é realizada previamente, agilizando o processo de licitação.
  • Maior segurança jurídica: A exigência de cadastramento prévio garante que apenas empresas qualificadas participem do certame, reduzindo riscos de inadimplência e falhas na execução do contrato.
  • Transparência e competitividade: O cadastramento prévio permite que a administração pública conheça o perfil dos fornecedores e promova a competitividade entre eles.

Modelos Práticos para Tomada de Preços

Para facilitar a rotina administrativa, apresentamos a seguir modelos práticos de documentos utilizados na Tomada de Preços.

Modelo de Edital de Tomada de Preços

O edital de Tomada de Preços deve conter as seguintes informações:

  • Objeto da licitação: Descrição detalhada do bem, serviço ou obra a ser contratado.
  • Valor estimado: Valor máximo que a administração pública está disposta a pagar.
  • Condições de participação: Requisitos de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
  • Critérios de julgamento: Critérios utilizados para avaliar as propostas e selecionar a vencedora.
  • Prazos e condições de execução: Prazos para entrega do bem, prestação do serviço ou execução da obra.
  • Sanções: Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento do contrato.

Modelo de Termo de Referência (TR)

O TR é o documento que descreve detalhadamente o objeto da licitação. Deve conter as seguintes informações:

  • Justificativa da contratação: Motivos que levaram à necessidade da contratação.
  • Especificações técnicas: Requisitos técnicos do bem, serviço ou obra.
  • Prazos e condições de execução: Prazos para entrega do bem, prestação do serviço ou execução da obra.
  • Critérios de aceitabilidade: Critérios utilizados para avaliar a qualidade do bem, serviço ou obra.

Modelo de Ata de Reunião de Julgamento

A ata de reunião de julgamento registra as decisões tomadas pela comissão de licitação. Deve conter as seguintes informações:

  • Data e local da reunião: Data e local onde a reunião foi realizada.
  • Membros da comissão de licitação: Nomes dos membros da comissão de licitação presentes na reunião.
  • Licitantes presentes: Nomes dos representantes das empresas licitantes presentes na reunião.
  • Decisões tomadas: Decisões sobre o julgamento das propostas e a habilitação dos licitantes.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e as normativas da Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia oferecem orientações importantes sobre a aplicação da Tomada de Preços.

Jurisprudência do TCU

O TCU tem consolidado o entendimento de que a Tomada de Preços é uma modalidade de licitação adequada para contratações de obras e serviços de engenharia de pequeno e médio porte, desde que observados os limites de valor estabelecidos em lei e a exigência de cadastramento prévio.

Normativas da Seges

A Seges editou diversas normativas sobre a Tomada de Preços, que orientam a atuação da administração pública na realização de licitações. Entre as normativas mais relevantes, destacam-se:

  • Instrução Normativa nº 73/2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
  • Instrução Normativa nº 65/2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a contratação de obras e serviços de engenharia.

Conclusão

A Tomada de Preços é uma modalidade de licitação importante para a administração pública, que oferece agilidade, segurança jurídica e transparência em contratações de pequeno e médio porte. O conhecimento da legislação, da jurisprudência e das normativas relevantes é fundamental para a correta aplicação da Tomada de Preços e para o sucesso das contratações públicas. O uso de modelos práticos facilita a rotina administrativa e garante a regularidade do procedimento licitatório.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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