A Tomada de Preços, modalidade de licitação outrora tão comum na Administração Pública brasileira, encontrou o seu fim com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Com a revogação integral da Lei nº 8.666/1993 em 30 de dezembro de 2023, a Tomada de Preços deixou de existir como modalidade licitatória, marcando uma mudança significativa no cenário das compras públicas. Este artigo tem como objetivo analisar o impacto dessa extinção para os profissionais do setor público em 2026, explorando as alternativas legais e as implicações práticas dessa transição.
O Fim da Tomada de Preços: Um Olhar Retrospectivo
A Tomada de Preços, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, era a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendessem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. A sua utilização era obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 3.300.000,00 e para compras e serviços até o limite de R$ 1.430.000,00.
A extinção da Tomada de Preços pela Lei nº 14.133/2021 não foi um ato isolado, mas sim parte de um movimento mais amplo de modernização e simplificação das licitações públicas no Brasil. A nova lei buscou racionalizar o processo licitatório, reduzindo a complexidade e a burocracia, e promovendo a eficiência e a competitividade. Nesse contexto, a Tomada de Preços, com suas regras específicas de cadastramento e prazos, foi considerada obsoleta e desnecessária.
Alternativas à Tomada de Preços na Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu novas modalidades de licitação que substituem a Tomada de Preços em diferentes situações. As principais alternativas são.
Concorrência
A Concorrência, prevista no art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. A Concorrência é a modalidade mais abrangente e flexível, permitindo a participação de um número maior de empresas e a utilização de critérios de julgamento mais sofisticados.
A Concorrência é a modalidade que mais se aproxima da antiga Tomada de Preços em termos de objeto (obras e serviços de engenharia, compras e serviços especiais), mas sem as restrições de valor e cadastramento prévio.
Pregão
O Pregão, previsto no art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. O Pregão se destaca pela sua celeridade e pela possibilidade de negociação de preços durante a sessão pública, o que o torna ideal para contratações de menor complexidade.
O Pregão, antes restrito a bens e serviços comuns, passou a ser utilizado de forma mais ampla, substituindo a Tomada de Preços em muitas situações, especialmente quando o objeto da contratação é padronizado e de fácil especificação.
Diálogo Competitivo
O Diálogo Competitivo, previsto no art. 28, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
O Diálogo Competitivo é uma modalidade inovadora, ideal para contratações complexas e inovadoras, onde a Administração Pública precisa da expertise do mercado para definir a melhor solução para o seu problema. Essa modalidade não tem paralelo na Lei nº 8.666/1993 e representa um avanço significativo na busca por soluções mais eficientes e inovadoras para o setor público.
Implicações Práticas da Extinção da Tomada de Preços
A extinção da Tomada de Preços e a adoção das novas modalidades de licitação trazem diversas implicações práticas para os profissionais do setor público:
- Fim do Cadastramento Prévio: A exigência de cadastramento prévio, característica da Tomada de Preços, deixou de existir nas novas modalidades. Isso simplifica o processo licitatório e facilita a participação de empresas que não estavam previamente cadastradas.
- Flexibilização dos Limites de Valor: A Lei nº 14.133/2021 extinguiu os limites de valor que definiam a obrigatoriedade da Tomada de Preços. A escolha da modalidade de licitação passou a ser baseada na natureza do objeto (comum ou especial) e na complexidade da contratação.
- Maior Utilização do Pregão: O Pregão se tornou a modalidade de licitação mais utilizada na Administração Pública, substituindo a Tomada de Preços em grande parte das contratações de bens e serviços.
- Adoção do Diálogo Competitivo: O Diálogo Competitivo se apresenta como uma ferramenta poderosa para contratações complexas e inovadoras, exigindo dos profissionais do setor público novas habilidades e conhecimentos para a condução do processo licitatório.
Orientações Práticas para os Profissionais do Setor Público
Diante das mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021, os profissionais do setor público devem se atentar às seguintes orientações práticas:
- Atualização Profissional: É fundamental que os profissionais do setor público se atualizem constantemente sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, participando de cursos, seminários e workshops.
- Análise Criteriosa do Objeto: A escolha da modalidade de licitação deve ser baseada em uma análise criteriosa da natureza do objeto (comum ou especial) e da complexidade da contratação.
- Utilização Adequada do Pregão: O Pregão deve ser utilizado prioritariamente para a aquisição de bens e serviços comuns, observando-se as regras específicas da modalidade.
- Estudo Aprofundado do Diálogo Competitivo: A utilização do Diálogo Competitivo exige um estudo aprofundado da modalidade e a capacitação dos servidores envolvidos no processo licitatório.
- Acompanhamento da Jurisprudência: É importante acompanhar a jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, a fim de garantir a segurança jurídica das contratações públicas.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário tem se consolidado no sentido de que a extinção da Tomada de Preços não gerou vácuo normativo, devendo a Administração Pública utilizar as novas modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em diversos acórdãos, tem reafirmado a obrigatoriedade da utilização do Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, ressaltando a importância da celeridade e da economia geradas por essa modalidade.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta o uso do Pregão e da Concorrência na nova lei.
Conclusão
A extinção da Tomada de Preços pela Lei nº 14.133/2021 representa um marco na modernização das licitações públicas no Brasil. A adoção de novas modalidades, como a Concorrência, o Pregão e o Diálogo Competitivo, proporciona maior flexibilidade, eficiência e competitividade nas contratações públicas. Os profissionais do setor público devem se adaptar a essa nova realidade, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência das compras públicas em 2026 e nos anos vindouros. A compreensão profunda das novas regras e a aplicação correta das modalidades de licitação são essenciais para o sucesso da Administração Pública na gestão dos recursos públicos.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.