Indulto
Fundamentação Legal: LEP art. 120
Ementa: Graça presidencial
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Requisitos
Idade avançada, doença incurável, merecimento especial ou circunstância excepcional.
Intercessão
Ato de graça do Presidente com Defensoria fundamentando caso ao Ministério.
Efeito
Remissão total ou parcial com libertação imediata ou cumprimento do remanescente.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Defensor(a) Público(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Assistido(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, art. 134 (Defensoria Pública)
- LC 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública
- LC 132/2009 — Alteração da LC 80/1994
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- Lei 1.060/1950 — Assistência Judiciária Gratuita (parcialmente vigente)
- Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Lei 8.069/1990 — ECA
- Lei 11.340/2006 — Maria da Penha
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 421/STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 3.943/DF (2015): "Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública."
Referências Doutrinárias
- ESTEVES, Diogo; ROGER SILVA, Franklyn. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense.
- LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Salvador: JusPodivm.
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