Fundamentação Legal: CPC arts. 105-106
Ementa: Compelição a prestar contas
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Obrigação
Pessoa encarregada de administração, tutela ou depósito deve prestar contas periodicamente.
Direito
Interessado exige contas claras e documentadas com detalhamento de receitas, despesas e saldo.
Efeitos
Condenação com devolução de valores não justificados e acréscimos de juros.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Defensor(a) Público(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Assistido(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, art. 134 (Defensoria Pública)
- LC 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública
- LC 132/2009 — Alteração da LC 80/1994
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- Lei 1.060/1950 — Assistência Judiciária Gratuita (parcialmente vigente)
- Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Lei 8.069/1990 — ECA
- Lei 11.340/2006 — Maria da Penha
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 421/STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 3.943/DF (2015): "Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública."
Referências Doutrinárias
- ESTEVES, Diogo; ROGER SILVA, Franklyn. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense.
- LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Salvador: JusPodivm.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.