Fundamentação Legal: CPC arts. 105-106
Ementa: Revisão de cláusulas excessivamente onerosas
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Onerosidade
CC art. 478. Alteração radical de circunstâncias em contrato de longa duração.
Dano
Sobrepreço, inflação galopante, mudança legislativa com impacto documentado.
Pedidos
Revisão com redução, resolução com restitução ou suspensão de prestações.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Defensor(a) Público(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Assistido(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, art. 134 (Defensoria Pública)
- LC 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública
- LC 132/2009 — Alteração da LC 80/1994
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- Lei 1.060/1950 — Assistência Judiciária Gratuita (parcialmente vigente)
- Lei 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Lei 8.069/1990 — ECA
- Lei 11.340/2006 — Maria da Penha
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 421/STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Jurisprudência de Referência
STF, ADI 3.943/DF (2015): "Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública."
Referências Doutrinárias
- ESTEVES, Diogo; ROGER SILVA, Franklyn. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense.
- LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Salvador: JusPodivm.
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