Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 8.429/92
Ementa: Acórdão condenando gestores pessoalmente ao pagamento de débito ao erário, com solidariedade.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Acórdão nº
TC-DAI-2026-01234 de 02.04.2026. Condenação pessoal de 3 gestores por superfaturamento em licitação de obras (valor: R$ 280.000).
Responsáveis
Secretário de Obras (aprovador de projeto), Fiscal de Obras (aceitou medições falsas), Fornecedor (executou superfaturamento). Solidariedade entre todos.
Débito Individual
Secretário: R$ 140.000 (50% - responsável principal); Fiscal: R$ 70.000 (25%); Fornecedor: R$ 140.000 (50%).
Execução
Débitos serão inscritos em dívida ativa. Ação executiva será ajuizada contra todos solidariamente. Responsáveis responderão com patrimônio particular.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Controlador(a) Interno
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Coordenador(a) de Auditoria Interna
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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