Tribunais de Contas

Acórdão de Condenação Pessoal - Débito Individual

Acórdão de Condenação Pessoal - Débito Individual — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

11 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 8.429/92

Ementa: Acórdão condenando gestores pessoalmente ao pagamento de débito ao erário, com solidariedade.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Acórdão nº

TC-DAI-2026-01234 de 02.04.2026. Condenação pessoal de 3 gestores por superfaturamento em licitação de obras (valor: R$ 280.000).

Responsáveis

Secretário de Obras (aprovador de projeto), Fiscal de Obras (aceitou medições falsas), Fornecedor (executou superfaturamento). Solidariedade entre todos.

Débito Individual

Secretário: R$ 140.000 (50% - responsável principal); Fiscal: R$ 70.000 (25%); Fornecedor: R$ 140.000 (50%).

Execução

Débitos serão inscritos em dívida ativa. Ação executiva será ajuizada contra todos solidariamente. Responsáveis responderão com patrimônio particular.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Coordenador(a) de Auditoria Interna
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.