Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 14.133/2021
Ementa: Decisão do TC verificando legalidade de ato antes de sua execução, com possibilidade de bloqueio
preventivo.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Ato Questionado
Contrato de terceirização de serviço de vigilância celebrado pela Secretaria de Saúde, sem parecer prévio do TC conforme Lei 14.133/2021 art. 103.
Questão
Contrato foi assinado mas não foi executado. Questão: pode TC ordenar paralisação de contrato se houver irregularidade detectada antes da execução? Lei exige parecer prévio do TC?
Decisão
TC emite Decisão de Verificação de Legalidade prévia, comunicando achados e recomendando paralisação de execução até conformidade. Contrato foi celebrado sem parecer prévio obrigatório.
Consequência
Contrato será rescindido. Empresa vencedora receberá indenização por custos irrecuperáveis (conforme jurisprudência). TC aproveita para orientar futuras licitações sobre requisito de parecer prévio.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ SOBRE A MINUTA.TECH Uma empresa do Grupo Beans Tech A Minuta.Tech é a plataforma de documentação institucional para o setor público do Grupo Beans Tech. Oferecemos modelos de pareceres, peças processuais, minutas de decisões e documentos administrativos para Procuradorias, Defensorias, Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Tribunais de Contas. MINUTA.TECH Setor Público ADVOGANDO.AI Peças Jurídicas DEALFLOWBR M&A e Valuation Grupo Beans Tech — beanstechbrasil@gmail.com
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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