Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; ISSAI 200
Ementa: Parecer do MP de Contas recomendando liberação de gestão condicionada ao cumprimento de
obrigações futuras.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Contas Analisadas
Contas ordinárias de 2025 da Secretaria de Saúde foram analisadas. Documentação completa. Achados: 4 falhas de controle, mas sem indicação de fraude ou desvio malicioso.
Condicionalidades
Aprovação será concedida condicionada a: (a) implementação de sistema de dupla aprovação de despesas em 60 dias; (b) auditoria de acompanhamento em 180 dias; (c) manutenção de retenção de 1% em transferências até comprovação de conformidade.
Parecer Condicional
MP de Contas recomenda APROVAÇÃO COM CONDICIONANTES. Gestão será liberada, mas gestor permanece responsabilizado pelo cumprimento de obrigações futuras. Não cumprimento resultará em reabertura de processo.
Eficácia
Condições funcionam como termo de ajuste entre gestor e controle. Acompanhamento será feito pelo TC. Descumprimento caracterizará desobediência e pode gerar responsabilização adicional.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador-Chefe do MP de Contas
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Responsável
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.