Tribunais de Contas

Parecer Técnico em Avaliação de Licitação de Grande Vulto

Parecer Técnico em Avaliação de Licitação de Grande Vulto — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

21 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021; ISSAI 200

Ementa: Parecer técnico especializado sobre conformidade de licitação de elevado valor, recomendando

aprovação ou questionamento.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Licitação Analisada

Licitação de Concessão de Serviço de Transporte Público. Modalidade: Concorrência Internacional. Valor: R$

000.000,00 por 20 anos. Impacto: 50 mil usuários diários.

Análise Técnica

Parecer analisa: (a) adequação da modalidade; (b) viabilidade econômica; (c) capacidade técnica dos proponentes; (d) adequação de cronograma de investimento; (e) conformidade com projetos técnicos.

Parecer

Licitação apresenta conformidade geral de 94%. Empresa vencedora apresenta capacidade técnica comprovada. Proposta econômica é competitiva comparada a benchmarks internacionais. Recomenda-se aprovação.

Ressalvas

Ressalva menor: cronograma de investimento em infraestrutura deveria detalhar fontes de financiamento. Solicitado esclarecimento à proponente antes da assinatura final de contrato.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Conselheiro(a) Técnico

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Especialista
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.