Tribunais de Contas

Ofício de Solicitação de Informação - Diligência Investigativa

Ofício de Solicitação de Informação - Diligência Investigativa — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

20 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 12.527/2011

Ementa: Ofício do TC a terceiros solicitando informação relevante para apuração de irregularidade em

processo de contas.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Ofício nº

TC-OFI-2026-00789 de 18.03.2026. Dirigido ao Banco do Brasil (Agência 1234). Assunto: requisição de extratos bancários de conta municipal.

Requisição

Solicitam-se extratos da conta (número) da Prefeitura, período 01.01.2025 a 31.12.2025, para fins de auditoria de conformidade em processo de contas. Documentação de requisição oficial anexada.

Fundamento

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): órgão público tem direito de acesso a informações de contas públicas municipais. Lei 10.180/2000: TC tem competência para requisitar informações de terceiros.

Prazo e Sanção

Informações deverão ser encaminhadas em 15 dias. Não cumprimento de requisição do TC caracteriza desobediência a autoridade competente, podendo resultar em multa e ação penal.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.