Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; CF/88 art. 71
Ementa: Acórdão do Tribunal de Contas aprovando contas ordinária de gestor público, com eficácia de titulo
executivo.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Acórdão nº
TC-AC-2026-00456 de 12.03.2026. Aprovadas as contas ordinárias da Secretaria de Educação, período 2025, apresentadas pelo Secretário Dr. João Silva.
Relatoria
Apresentada relatoria do Conselheiro Neves, exarado parecer favorável do MP de Contas, submetida a votação conforme regimento.
Decisão
Aprovadas as contas sem ressalvas. Gestor liberado de responsabilidades pela gestão analisada. Patrimônio será transferido ao sucessor em regularidade.
Publicação
Acórdão será publicado em Diário Oficial do Município no prazo de 5 dias úteis. Gestor poderá requerer cópia autenticada para fins de comprovação.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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