Tribunais de Contas

Acórdão de Julgamento de Contas - Rejeição

Acórdão de Julgamento de Contas - Rejeição — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

6 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 8.429/92

Ementa: Acórdão rejeitando contas ordinária por irregularidades graves, gerando responsabilização pessoal.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Acórdão nº

TC-AC-2026-01234 de 26.03.2026. Rejeitadas as contas ordinárias da Secretaria de Obras, período 2025, pelo Secretário Eng. Carlos Mendes.

Irregularidades

Constatadas: 12 pagamentos sem licitação (R$ 345.000); 8 obras não conformes (R$ 120.000); superfaturamento (R$ 87.000). Total: R$ 552.000.

Responsabilização

Secretário Carlos Mendes é responsabilizado pessoalmente pelo débito total de R$ 552.000. Débito será inscrito em dívida ativa do município.

Encaminhamentos

Caso será encaminhado ao Ministério Público do Estado para ação de improbidade. Comunicação ao MP- Federal para avaliação de crimes.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.