A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, introduziu inovações significativas no combate à corrupção e na proteção do patrimônio público. Entre as principais mudanças, destaca-se a previsão do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), um instrumento consensual que busca a resolução de conflitos de forma célere e eficiente, sem a necessidade de um longo e custoso processo judicial.
O ANPC representa uma mudança de paradigma na atuação do Ministério Público, que passa a ter a possibilidade de negociar com o suposto infrator a reparação do dano e a aplicação de sanções, desde que preenchidos determinados requisitos legais. A utilização desse instrumento, no entanto, exige cautela e rigor por parte dos profissionais do setor público, a fim de garantir a legalidade, a transparência e a efetividade da medida.
Este artigo apresenta um checklist completo para a celebração do Acordo de Não Persecução Cível, com o objetivo de auxiliar defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores na análise e na aplicação desse importante instrumento jurídico.
Requisitos Legais para a Celebração do ANPC
A celebração do ANPC está condicionada ao preenchimento de requisitos legais específicos, previstos no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa. É fundamental que os profissionais do setor público analisem cuidadosamente cada um desses requisitos antes de propor ou aceitar um acordo.
1. Inexistência de Ação Civil Pública em Curso
O ANPC só pode ser celebrado antes do ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Caso a ação já tenha sido proposta, o acordo não poderá ser formalizado.
2. Confissão Formal e Circunstanciada
O suposto infrator deve confessar formal e circunstanciadamente a prática do ato de improbidade administrativa. A confissão deve ser detalhada, indicando os fatos, as circunstâncias e os valores envolvidos.
3. Reparação Integral do Dano
O acordo deve prever a reparação integral do dano causado ao erário. A reparação pode ser feita por meio de pagamento em dinheiro, devolução de bens ou prestação de serviços, desde que o valor seja equivalente ao dano causado.
4. Pagamento de Multa Civil
O ANPC deve estipular o pagamento de multa civil, que poderá variar de acordo com a gravidade do ato de improbidade e a capacidade econômica do infrator. A multa civil não substitui a reparação do dano.
5. Outras Sanções Previstas em Lei
O acordo poderá prever a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
Procedimento para a Celebração do ANPC
A celebração do ANPC deve seguir um procedimento específico, a fim de garantir a legalidade e a transparência do acordo.
1. Proposta de Acordo
A proposta de acordo pode ser formulada pelo Ministério Público ou pelo suposto infrator. A proposta deve conter todos os termos do acordo, incluindo a confissão, a reparação do dano, a multa civil e as demais sanções.
2. Análise da Proposta
O Ministério Público analisará a proposta de acordo e verificará se os requisitos legais foram preenchidos. Caso a proposta seja aceita, o acordo será formalizado por meio de um termo assinado pelas partes.
3. Homologação Judicial
O termo de acordo deverá ser submetido à homologação judicial. O juiz analisará a legalidade do acordo e, se entender que os requisitos foram preenchidos, homologará o acordo por sentença.
4. Cumprimento do Acordo
O suposto infrator deverá cumprir todas as obrigações previstas no acordo. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, poderá requerer a execução das sanções previstas no acordo.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência e as normativas relevantes sobre o ANPC ainda estão em desenvolvimento, mas já existem algumas decisões e orientações que podem auxiliar os profissionais do setor público.
1. Enunciados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
O CNMP editou alguns enunciados sobre o ANPC, que orientam a atuação dos membros do Ministério Público. Os enunciados tratam de temas como a abrangência do acordo, a forma de reparação do dano e a aplicação de sanções.
2. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ já proferiu algumas decisões sobre o ANPC, que ajudam a esclarecer a interpretação da lei. As decisões tratam de temas como a possibilidade de celebração do acordo em ações civis públicas já em curso e a necessidade de homologação judicial.
Orientações Práticas
Para garantir a efetividade do ANPC, os profissionais do setor público devem adotar algumas medidas práticas.
1. Análise Criteriosa dos Fatos
Antes de propor ou aceitar um acordo, é fundamental analisar cuidadosamente os fatos e as provas, a fim de verificar se há indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa.
2. Negociação Transparente
A negociação do acordo deve ser transparente e pautada na boa-fé. As partes devem discutir abertamente os termos do acordo e buscar uma solução que seja justa e proporcional à gravidade do ato de improbidade.
3. Acompanhamento do Cumprimento
O Ministério Público deve acompanhar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, adotar as medidas cabíveis para garantir a efetividade das sanções previstas no acordo.
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Cível é um instrumento importante no combate à improbidade administrativa, pois permite a resolução de conflitos de forma célere e eficiente. A sua utilização, no entanto, exige cautela e rigor por parte dos profissionais do setor público, a fim de garantir a legalidade, a transparência e a efetividade da medida. A observância dos requisitos legais, o acompanhamento da jurisprudência e a adoção de medidas práticas são fundamentais para o sucesso do ANPC.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.