O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e posteriormente modificado pela Lei nº 14.230/2021, representa um marco na evolução do combate à improbidade administrativa. Essa figura jurídica permite a resolução consensual de conflitos no âmbito de ações civis públicas por atos de improbidade, priorizando a celeridade e a efetividade na recuperação de ativos. Para profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, dominar os meandros do ANPC é fundamental para a atuação em casos de improbidade administrativa.
Este artigo aprofunda-se na análise do ANPC, abordando seus requisitos, procedimentos e implicações práticas. Serão apresentados modelos práticos para auxiliar os profissionais na elaboração e negociação de acordos, bem como a jurisprudência e as normativas mais recentes sobre o tema, até o ano de 2026.
O Que é o Acordo de Não Persecução Cível?
O ANPC é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público, em casos de improbidade administrativa, propor a não persecução cível em troca do cumprimento de determinadas condições pelo agente público infrator. A principal finalidade do ANPC é a recuperação rápida e efetiva dos danos causados ao erário, evitando a instauração de longos e custosos processos judiciais.
O ANPC é uma alternativa à ação civil pública, permitindo que o Estado, por meio do Ministério Público, busque a reparação dos danos causados ao patrimônio público de forma mais célere e eficiente. O acordo pode abranger a reparação integral do dano, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, entre outras medidas.
Requisitos para a Celebração do ANPC
A celebração do ANPC exige o cumprimento de requisitos específicos, previstos no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.964/2019 e nº 14.230/2021.
1. Ausência de Condenação Anterior
O agente público não pode ter sido condenado por ato de improbidade administrativa nos últimos cinco anos, contados da data da prática do ato que ensejou a proposta de acordo. Esse requisito visa garantir que o ANPC seja concedido a agentes que não possuem histórico de reincidência na prática de atos de improbidade.
2. Reparação do Dano
A reparação do dano causado ao erário é requisito essencial para a celebração do ANPC. O acordo deve prever a forma e o prazo para a reparação, que pode ser feita por meio de pagamento em dinheiro, dação em pagamento de bens, ou outras formas de compensação.
3. Pagamento de Multa
O acordo deve prever o pagamento de multa, que pode variar de 1 a 100 vezes o valor do dano causado ao erário, dependendo da gravidade do ato de improbidade. A multa é uma sanção pecuniária que visa punir o agente público pela prática do ato ilícito e desestimular a reincidência.
4. Outras Condições
Além da reparação do dano e do pagamento de multa, o acordo pode prever outras condições, como a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, a perda da função pública, entre outras medidas. A escolha das condições a serem impostas deve ser feita com base na gravidade do ato de improbidade e na necessidade de garantir a efetividade da reparação do dano.
Procedimento para a Celebração do ANPC
A celebração do ANPC deve observar o procedimento previsto no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa.
1. Proposta do Ministério Público
O Ministério Público é o órgão competente para propor o ANPC. A proposta deve ser feita de forma fundamentada, indicando os motivos que justificam a celebração do acordo e as condições a serem impostas ao agente público.
2. Manifestação do Agente Público
O agente público tem o direito de se manifestar sobre a proposta de acordo, podendo apresentar contrapropostas ou recusar a proposta. A recusa do agente público não impede a instauração da ação civil pública.
3. Homologação Judicial
A celebração do ANPC deve ser homologada pelo juiz competente, que avaliará se o acordo atende aos requisitos legais e se é vantajoso para o interesse público. A homologação do acordo é condição essencial para a sua validade.
4. Cumprimento do Acordo
O agente público deve cumprir as condições previstas no acordo no prazo estipulado. O descumprimento do acordo pode ensejar a instauração da ação civil pública e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência sobre o ANPC tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância desse instrumento para a efetividade do combate à improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado o entendimento de que o ANPC é um instrumento legítimo e eficaz para a recuperação de ativos e a punição de agentes públicos infratores.
Além da jurisprudência, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou resoluções que regulamentam a atuação do Ministério Público na celebração do ANPC. A Resolução nº 179/2017, por exemplo, estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público na celebração de acordos de leniência e de não persecução cível.
Modelos Práticos
Para auxiliar os profissionais na elaboração e negociação de ANPCs, apresentamos a seguir modelos práticos que podem ser adaptados às especificidades de cada caso.
Modelo 1: Proposta de Acordo de Não Persecução Cível
[Nome do Órgão do Ministério Público]
Processo nº [Número do Processo]
Proponente: [Nome do Agente Público]
Objeto: Proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [Nome do Estado], por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, com fundamento no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992, vem propor a celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o agente público [Nome do Agente Público], nos termos a seguir. 1. Dos Fatos:
O agente público [Nome do Agente Público], no exercício da função de [Cargo do Agente Público], praticou ato de improbidade administrativa consistente em [Descrição do Ato de Improbidade], causando dano ao erário no valor de R$ [Valor do Dano].
2. Da Reparação do Dano:
O agente público compromete-se a reparar integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ [Valor do Dano], acrescido de juros e correção monetária, no prazo de [Prazo para Reparação].
3. Do Pagamento de Multa:
O agente público compromete-se a pagar multa no valor de R$ [Valor da Multa], correspondente a [Porcentagem] do valor do dano, no prazo de [Prazo para Pagamento].
4. Das Outras Condições:
O agente público compromete-se a cumprir as seguintes condições:
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de [Prazo de Suspensão].
- Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de [Prazo de Proibição].
5. Da Homologação Judicial:
A celebração do presente acordo fica condicionada à homologação judicial, nos termos do artigo 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/1992.
6. Do Descumprimento do Acordo:
O descumprimento de qualquer das condições previstas no presente acordo ensejará a instauração da ação civil pública e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
[Local e Data]
[Assinatura do Promotor de Justiça]
Modelo 2: Termo de Acordo de Não Persecução Cível
[Nome do Órgão do Ministério Público]
Processo nº [Número do Processo]
Partes:
- Ministério Público do Estado de [Nome do Estado]
- [Nome do Agente Público]
Objeto: Termo de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [Nome do Estado], por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, e o agente público [Nome do Agente Público], resolvem celebrar o presente Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), nos termos a seguir. 1. Dos Fatos:
O agente público [Nome do Agente Público], no exercício da função de [Cargo do Agente Público], praticou ato de improbidade administrativa consistente em [Descrição do Ato de Improbidade], causando dano ao erário no valor de R$ [Valor do Dano].
2. Da Reparação do Dano:
O agente público compromete-se a reparar integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ [Valor do Dano], acrescido de juros e correção monetária, no prazo de [Prazo para Reparação]. O pagamento será efetuado em [Número de Parcelas] parcelas mensais e sucessivas.
3. Do Pagamento de Multa:
O agente público compromete-se a pagar multa no valor de R$ [Valor da Multa], correspondente a [Porcentagem] do valor do dano, no prazo de [Prazo para Pagamento]. O pagamento será efetuado em [Número de Parcelas] parcelas mensais e sucessivas.
4. Das Outras Condições:
O agente público compromete-se a cumprir as seguintes condições:
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de [Prazo de Suspensão].
- Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de [Prazo de Proibição].
5. Da Homologação Judicial:
As partes concordam em submeter o presente acordo à homologação judicial, nos termos do artigo 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/1992.
6. Do Descumprimento do Acordo:
O descumprimento de qualquer das condições previstas no presente acordo ensejará a instauração da ação civil pública e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
[Local e Data]
[Assinatura do Promotor de Justiça]
[Assinatura do Agente Público]
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Cível é um instrumento fundamental para a efetividade do combate à improbidade administrativa, permitindo a recuperação rápida e eficiente de ativos e a punição de agentes públicos infratores. A compreensão dos requisitos, procedimentos e implicações práticas do ANPC é essencial para a atuação de profissionais do setor público na defesa do patrimônio público. As normativas e a jurisprudência atualizadas até 2026 demonstram a importância e a consolidação do ANPC no ordenamento jurídico brasileiro.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.