A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Lei nº 8.429/1992 - foi profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que introduziu o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Essa ferramenta, inspirada no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), visa a resolução consensual de conflitos no âmbito da improbidade administrativa, buscando a reparação do dano ao erário e a aplicação de sanções proporcionais, sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.
Em 2026, cinco anos após a sua criação, o ANPC já se consolidou como um instrumento fundamental na atuação do Ministério Público e dos órgãos de controle, mas ainda apresenta desafios e nuances que exigem atenção dos profissionais do setor público. Este artigo abordará o ANPC sob a ótica da legislação atualizada (até 2026), explorando seus requisitos, procedimentos, benefícios e desafios, com o objetivo de oferecer um guia prático para defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores.
Requisitos para a Celebração do ANPC
O artigo 17-B da LIA estabelece os requisitos para a celebração do ANPC:
- Reparação integral do dano: O acordo deve prever a reparação integral do dano ao erário, se houver.
- Reversão da vantagem indevida: O acordo deve prever a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, se houver.
- Aplicação de pelo menos uma sanção: O acordo deve prever a aplicação de pelo menos uma das sanções previstas na LIA, de forma proporcional à gravidade da conduta.
- Confissão circunstanciada: O investigado ou demandado deve confessar circunstanciadamente a prática do ato de improbidade.
- Aprovação do Ministério Público: O acordo deve ser proposto pelo Ministério Público e, após a sua celebração, ser submetido à homologação judicial.
A Confissão no ANPC
A exigência de confissão circunstanciada no ANPC tem gerado debates na doutrina e na jurisprudência. Alguns argumentam que a confissão pode ser utilizada como prova em outras esferas, como a penal, o que poderia desestimular a celebração do acordo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento de que a confissão no ANPC não pode ser utilizada como prova emprestada em processo penal, salvo se houver expressa concordância do investigado.
Procedimento do ANPC
O procedimento para a celebração do ANPC envolve as seguintes etapas:
- Proposta do Ministério Público: O Ministério Público propõe o acordo ao investigado ou demandado, estabelecendo as condições para a sua celebração.
- Negociação: As partes negociam os termos do acordo, buscando um consenso sobre a reparação do dano, a reversão da vantagem indevida e a aplicação das sanções.
- Celebração: Após a negociação, o acordo é formalizado por escrito e assinado pelas partes.
- Homologação Judicial: O acordo é submetido à homologação judicial, que verificará a legalidade, a voluntariedade e a proporcionalidade das condições estabelecidas.
- Cumprimento: O investigado ou demandado deve cumprir as condições estabelecidas no acordo no prazo estipulado.
A Homologação Judicial
A homologação judicial do ANPC é um requisito essencial para a sua validade. O juiz deve analisar se o acordo atende aos requisitos legais e se as condições estabelecidas são proporcionais à gravidade da conduta. A recusa da homologação deve ser fundamentada e pode ser objeto de recurso.
Benefícios do ANPC
O ANPC oferece diversos benefícios para o Estado, para o investigado ou demandado e para a sociedade em geral:
- Celeridade na resolução de conflitos: O ANPC permite a resolução rápida de conflitos, evitando processos judiciais longos e custosos.
- Reparação imediata do dano: O acordo garante a reparação imediata do dano ao erário e a reversão da vantagem indevida.
- Aplicação de sanções proporcionais: O ANPC permite a aplicação de sanções proporcionais à gravidade da conduta, evitando punições excessivas ou insuficientes.
- Desafogamento do Judiciário: A resolução consensual de conflitos por meio do ANPC contribui para o desafogamento do Poder Judiciário.
Desafios do ANPC em 2026
Apesar dos benefícios, o ANPC ainda apresenta desafios que exigem atenção dos profissionais do setor público em 2026:
- Definição da proporcionalidade das sanções: A definição da proporcionalidade das sanções no ANPC ainda é um desafio, exigindo critérios objetivos e transparentes.
- Garantia da reparação integral do dano: A garantia da reparação integral do dano ao erário pode ser complexa em casos de difícil quantificação ou de insolvência do investigado ou demandado.
- Harmonização com outras esferas de responsabilização: O ANPC na esfera cível deve ser harmonizado com outras esferas de responsabilização, como a penal e a administrativa, para evitar a aplicação de sanções bis in idem.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para garantir a efetividade do ANPC, os profissionais do setor público devem observar as seguintes orientações práticas:
- Análise criteriosa dos requisitos: Antes de propor ou celebrar um ANPC, é fundamental analisar criteriosamente se os requisitos legais estão preenchidos.
- Negociação transparente e objetiva: A negociação do acordo deve ser transparente e objetiva, buscando um consenso sobre as condições para a sua celebração.
- Definição de critérios para a proporcionalidade das sanções: É importante definir critérios objetivos e transparentes para a definição da proporcionalidade das sanções no ANPC.
- Acompanhamento do cumprimento do acordo: O cumprimento das condições estabelecidas no acordo deve ser acompanhado de perto, garantindo a efetividade da reparação do dano e da aplicação das sanções.
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento fundamental para a resolução consensual de conflitos no âmbito da improbidade administrativa. Em 2026, o ANPC já se consolidou como uma ferramenta eficaz para a reparação do dano ao erário e a aplicação de sanções proporcionais, mas ainda apresenta desafios que exigem atenção dos profissionais do setor público. A observância das orientações práticas apresentadas neste artigo pode contribuir para a efetividade do ANPC e para o aprimoramento da atuação do Ministério Público e dos órgãos de controle na prevenção e no combate à improbidade administrativa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.