A audiência de custódia, instituída como um direito fundamental, representa um marco no processo penal brasileiro, assegurando a apresentação rápida do preso em flagrante a um juiz. Esse mecanismo, além de garantir a integridade física e psicológica do custodiado, visa avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, evitando detenções arbitrárias e desnecessárias. Neste contexto, a atuação da Defensoria Pública assume papel central, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório desde os momentos iniciais da persecução penal.
Este artigo detalha a importância da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública nas audiências de custódia, abordando a fundamentação legal, a jurisprudência pertinente, as normativas que regulamentam a matéria e as práticas que norteiam a atuação dos defensores públicos. O objetivo é fornecer um panorama abrangente e atualizado sobre o tema, voltado para profissionais do setor público, como defensores, promotores, juízes e demais operadores do Direito.
Fundamentação Legal e Normativa
A audiência de custódia encontra seu principal fundamento no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9º, item 3) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, art. 7º, item 5), ambos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 310, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), consolidou a obrigatoriedade da audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão em flagrante.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 213/2015, regulamentou a audiência de custódia no âmbito do Poder Judiciário. A resolução estabelece os procedimentos a serem observados, desde a comunicação da prisão até a realização da audiência, definindo os papéis dos diversos atores envolvidos. A Resolução nº 213/2015 do CNJ, em seu artigo 4º, § 1º, destaca a imprescindibilidade da presença do defensor na audiência de custódia, garantindo o direito à defesa técnica.
A Atuação da Defensoria Pública
A Constituição Federal (art. 134) consagra a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, detalha as atribuições da instituição.
A presença da Defensoria Pública nas audiências de custódia é fundamental para garantir a efetividade do direito à defesa e evitar a superlotação do sistema carcerário. A atuação do defensor público abrange diversas frentes.
Entrevista Prévia
Antes da audiência, o defensor público deve realizar uma entrevista reservada com o custodiado. Esse momento é crucial para colher informações sobre as circunstâncias da prisão, a existência de eventuais maus-tratos ou tortura, as condições pessoais do preso (como vínculos familiares, emprego, residência fixa) e outras informações relevantes para a defesa. A Resolução nº 213/2015 do CNJ (art. 5º) garante o direito à entrevista prévia e reservada com o defensor.
Análise da Legalidade da Prisão
Durante a audiência, o defensor público deve questionar a legalidade da prisão em flagrante. Isso inclui verificar se foram observados os requisitos formais e materiais da prisão, se houve violação de direitos fundamentais, como o direito ao silêncio e à integridade física. A análise da legalidade da prisão é o primeiro passo para garantir a liberdade do custodiado.
Pedido de Liberdade Provisória ou Medidas Cautelares
Caso a prisão seja considerada legal, o defensor público deve argumentar pela desnecessidade da prisão preventiva. O CPP (art. 312) estabelece os requisitos para a decretação da prisão preventiva, que deve ser utilizada como medida extrema e excepcional. O defensor deve demonstrar que o custodiado não representa risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Em alternativa à prisão preventiva, o defensor pode requerer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. Essas medidas, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares ou o monitoramento eletrônico, podem ser suficientes para garantir a ordem pública e a instrução criminal, sem a necessidade de privação de liberdade.
Encaminhamento para Serviços Sociais e de Saúde
A audiência de custódia também é um momento oportuno para identificar necessidades de assistência social e de saúde do custodiado. O defensor público pode solicitar encaminhamentos para serviços de tratamento de dependência química, atendimento psicológico ou psiquiátrico, abrigos ou programas de assistência social. A Resolução nº 213/2015 do CNJ (art. 11) prevê a articulação do Poder Judiciário com a rede de serviços de assistência social e de saúde.
Jurisprudência e Desafios
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado a importância da audiência de custódia e o papel da Defensoria Pública. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro e determinou a realização das audiências de custódia em todo o país. O STJ também tem reiterado a obrigatoriedade da audiência de custódia e a nulidade da prisão em flagrante quando não realizada no prazo legal, salvo justificativa idônea.
Apesar dos avanços, a Defensoria Pública enfrenta desafios na atuação nas audiências de custódia. A falta de estrutura física adequada, a escassez de defensores públicos e a sobrecarga de trabalho são alguns dos obstáculos que dificultam a prestação de assistência jurídica de qualidade. Além disso, a cultura punitivista e a resistência de alguns setores do sistema de justiça criminal ainda representam barreiras para a efetivação dos direitos dos custodiados.
Orientações Práticas para Defensores Públicos
A atuação eficiente na audiência de custódia exige preparo e conhecimento técnico. Algumas orientações práticas podem auxiliar os defensores públicos:
- Preparação Prévia: Estudar o auto de prisão em flagrante, identificar possíveis nulidades e analisar as condições pessoais do custodiado.
- Entrevista Cautelosa: Realizar a entrevista com o custodiado de forma empática e atenta, buscando informações relevantes para a defesa.
- Argumentação Sólida: Elaborar argumentos jurídicos consistentes, baseados na legislação, na jurisprudência e nas circunstâncias do caso concreto.
- Atenção aos Direitos Humanos: Denunciar eventuais violações de direitos humanos, como tortura ou maus-tratos, e solicitar as medidas cabíveis.
- Articulação com a Rede de Serviços: Buscar parcerias com a rede de serviços de assistência social e de saúde para garantir o encaminhamento adequado dos custodiados.
Conclusão
A assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública nas audiências de custódia é fundamental para garantir o respeito aos direitos fundamentais e a efetividade do processo penal democrático. A atuação diligente e técnica dos defensores públicos contribui para evitar prisões arbitrárias, reduzir a superlotação carcerária e promover a justiça social. Superar os desafios e fortalecer a atuação da Defensoria Pública nesse cenário é um compromisso contínuo em prol da defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.