A Importância das Diligências de Atendimento na Defensoria Pública
A atuação da Defensoria Pública, consagrada pela Constituição Federal de 1988 como instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134), transcende a mera representação judicial. A busca pela efetivação do acesso à justiça exige uma atuação proativa, consubstanciada na realização de diligências de atendimento. Estas diligências, que se traduzem em ações práticas e concretas para a resolução de conflitos e a garantia de direitos, constituem um pilar fundamental da atuação defensorial.
Neste artigo, exploraremos a relevância das diligências de atendimento no contexto da Defensoria Pública, abordando sua fundamentação legal, a jurisprudência pertinente e fornecendo orientações práticas para a otimização desses procedimentos.
Fundamentação Legal e Normativa
A obrigatoriedade e a importância das diligências de atendimento encontram respaldo em diversos diplomas legais. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Essa assistência integral abrange, inexoravelmente, a realização de diligências necessárias para a instrução processual e a defesa dos interesses do assistido.
A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, também dispõe sobre as diligências. O art. 4º, inciso IV, estabelece como função institucional da Defensoria Pública "promover a conciliação e a mediação entre as partes, previamente à propositura da ação". A conciliação e a mediação, muitas vezes, demandam diligências prévias para a coleta de informações e a construção de um ambiente propício ao diálogo.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) reforça a necessidade de atuação diligente das partes e de seus representantes. O art. 139, inciso IV, incumbe ao juiz o dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". A Defensoria Pública, no exercício de sua função, deve atuar de forma a auxiliar o juiz na concretização dessas medidas, o que frequentemente exige a realização de diligências.
Além da legislação federal, as Defensorias Públicas Estaduais possuem normativas próprias que regulamentam a realização de diligências. Tais normativas estabelecem procedimentos, prazos e critérios para a autorização e a execução dessas ações. É fundamental que o defensor público esteja familiarizado com as normas de sua instituição para garantir a regularidade e a eficácia de suas diligências.
Jurisprudência e a Relevância das Diligências
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido a importância das diligências de atendimento para a garantia da ampla defesa e do contraditório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas ocasiões, anulou processos criminais em virtude da ausência de diligências requeridas pela defesa, quando demonstrada a sua imprescindibilidade para o esclarecimento dos fatos (ex:, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01/02/2018).
No âmbito cível, a jurisprudência também tem destacado a necessidade de atuação diligente da Defensoria Pública. O STJ, por exemplo, reconheceu a responsabilidade civil do Estado em casos de falha na prestação de assistência jurídica, quando a omissão na realização de diligências prejudicou irreparavelmente os interesses do assistido (ex:, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/05/2014).
Esses precedentes demonstram que a realização de diligências não é uma mera faculdade da Defensoria Pública, mas um dever inerente à sua função institucional. A omissão ou a negligência na realização de diligências pode acarretar consequências graves para o assistido e para a própria instituição.
Tipos de Diligências de Atendimento
As diligências de atendimento podem assumir diversas formas, dependendo da natureza do conflito e das necessidades do assistido. Entre as mais comuns, destacam-se.
1. Diligências Investigativas
A Defensoria Pública, no exercício de sua função de defesa, tem o dever de investigar os fatos e buscar provas que corroborem as alegações de seu assistido. Isso pode envolver a oitiva de testemunhas, a requisição de documentos a órgãos públicos ou privados, a realização de perícias técnicas, entre outras ações. A Lei Complementar nº 80/1994, em seu art. 128, inciso I, confere aos defensores públicos a prerrogativa de "requisitar de autoridade pública ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições".
2. Diligências Conciliatórias
A busca pela resolução consensual dos conflitos é uma prioridade da Defensoria Pública. As diligências conciliatórias visam promover o diálogo entre as partes, com o objetivo de alcançar um acordo que atenda aos interesses de ambos. Isso pode envolver a realização de reuniões de mediação, a expedição de convites para conciliação, a elaboração de propostas de acordo, entre outras ações.
3. Diligências de Constatação
Em alguns casos, é necessário que o defensor público se desloque até o local dos fatos para constatar a veracidade das alegações do assistido. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de reintegração de posse, de danos ambientais, de violação de direitos humanos, entre outros. A constatação in loco pode ser fundamental para a instrução processual e para a defesa dos interesses do assistido.
4. Diligências de Localização
A localização de partes, testemunhas ou bens pode ser um desafio na atuação da Defensoria Pública. As diligências de localização visam obter informações que permitam a identificação e a citação dessas pessoas ou a penhora de bens. Isso pode envolver a consulta a bancos de dados públicos ou privados, a realização de pesquisas em redes sociais, a expedição de ofícios a órgãos públicos, entre outras ações.
Orientações Práticas para a Realização de Diligências
A realização de diligências de atendimento exige planejamento, organização e conhecimento técnico. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para a otimização desses procedimentos:
- Planejamento: Antes de iniciar uma diligência, é fundamental definir os objetivos a serem alcançados, os meios a serem utilizados e os prazos a serem cumpridos. O planejamento adequado evita o desperdício de tempo e recursos e aumenta as chances de sucesso da diligência.
- Fundamentação: Todas as diligências devem ser devidamente fundamentadas, com indicação dos motivos que justificam a sua realização. A fundamentação é essencial para a transparência e a legalidade da atuação da Defensoria Pública.
- Registro: É importante registrar todas as etapas da diligência, desde a sua requisição até o seu resultado. O registro adequado permite o acompanhamento do andamento da diligência e a comprovação de sua realização, em caso de necessidade.
- Comunicação: O defensor público deve manter o assistido informado sobre o andamento das diligências e os seus resultados. A comunicação transparente e eficiente é fundamental para a construção de uma relação de confiança entre o defensor e o assistido.
- Utilização de Tecnologias: A utilização de tecnologias, como sistemas de consulta a bancos de dados, ferramentas de pesquisa na internet e aplicativos de comunicação, pode facilitar e agilizar a realização de diligências. É importante que o defensor público esteja familiarizado com essas tecnologias e as utilize de forma eficiente.
Conclusão
As diligências de atendimento são um instrumento fundamental para a efetivação do acesso à justiça e a garantia dos direitos dos cidadãos. A atuação proativa e diligente da Defensoria Pública, respaldada pela legislação e pela jurisprudência, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A busca contínua pelo aprimoramento dos procedimentos e a utilização eficiente dos recursos disponíveis são desafios que devem ser enfrentados diariamente pelos profissionais que atuam na Defensoria Pública.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.