O atendimento ao preso, etapa fundamental da atuação das Defensorias Públicas, exige conhecimento técnico, sensibilidade social e, sobretudo, rigor na observância dos direitos e garantias fundamentais. Este artigo apresenta um checklist completo para orientar defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, garantindo a excelência e a legalidade no atendimento à população privada de liberdade.
A Importância do Atendimento Humanizado e Legal
O atendimento ao preso transcende a mera formalidade procedimental; representa o exercício pleno do acesso à justiça e a garantia do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais basilares (art. 5º, LV, CF/88). O Estado, no exercício do seu poder punitivo, assume a responsabilidade pela integridade física e moral dos indivíduos sob sua custódia (art. 5º, XLIX, CF/88). O atendimento jurídico, portanto, deve ser pautado na humanização, no respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e na estrita observância das normativas nacionais e internacionais.
Preparação para o Atendimento
A preparação adequada é essencial para a efetividade do atendimento. O profissional deve estar munido das informações necessárias e de ferramentas que otimizem o processo.
1. Documentação e Informações Prévias
- Identificação do Preso: Nome completo, RG, CPF, filiação e data de nascimento.
- Situação Processual: Consulta aos sistemas processuais (e-SAJ, PJe, Projudi) para verificar o andamento do processo, mandados de prisão, alvarás de soltura e eventuais incidentes de execução penal.
- Histórico Prisional: Informações sobre o estabelecimento prisional, infrações disciplinares, faltas graves, remição de pena e progressão de regime (Lei de Execução Penal - LEP, Lei nº 7.210/84).
- Condições de Saúde: Informações sobre eventuais doenças crônicas, necessidades médicas especiais ou uso de medicamentos contínuos (art. 14 da LEP).
2. Material de Apoio
- Ficha de Atendimento: Formulário padronizado para registro das informações coletadas durante a entrevista.
- Legislação Atualizada: Código Penal (CP), Código de Processo Penal (CPP), Lei de Execução Penal (LEP) e demais legislações pertinentes.
- Jurisprudência: Súmulas e decisões recentes dos Tribunais Superiores (STF e STJ) relevantes para o caso.
- Formulários de Requerimento: Modelos de habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão, progressão de regime, livramento condicional, entre outros.
O Atendimento Presencial: Etapas Fundamentais
O atendimento presencial exige atenção aos detalhes e uma postura profissional e empática.
1. Apresentação e Estabelecimento de Vínculo
- Identificação: Apresentar-se claramente, informando nome, cargo e instituição.
- Explicação do Objetivo: Esclarecer o motivo do atendimento, as etapas do processo penal e os direitos do preso (art. 5º, LXIII, CF/88).
- Escuta Ativa: Ouvir atentamente o relato do preso, demonstrando interesse e respeito. Evitar julgamentos precipitados e linguagem técnica excessiva.
2. Coleta de Informações (Anamnese Jurídica)
- Dados Pessoais e Familiares: Confirmar os dados de identificação, estado civil, profissão, endereço residencial e contatos de familiares (art. 41, X, LEP).
- Relato do Fato Crimininoso (se aplicável): Solicitar a versão do preso sobre os fatos que ensejaram a prisão, com riqueza de detalhes (art. 185 e seguintes do CPP).
- Condições da Prisão: Verificar se houve flagrante delito, se a prisão foi comunicada ao juiz competente e à família (art. 5º, LXII, CF/88; art. 306 do CPP). Investigar eventuais abusos ou violência policial (art. 5º, III, CF/88).
- Condições de Encarceramento: Inquirir sobre as condições da cela, alimentação, assistência médica, jurídica e religiosa, banho de sol e visitas (art. 41 da LEP).
- Demandas Específicas: Identificar necessidades imediatas, como contato com a família, assistência médica ou regularização de documentos.
3. Orientação e Aconselhamento Jurídico
- Análise do Caso: Explicar a situação processual de forma clara e objetiva, apontando as possíveis estratégias de defesa.
- Direitos e Deveres: Informar sobre os direitos do preso, como progressão de regime, livramento condicional, remição de pena (art. 126 da LEP) e os deveres disciplinares (art. 39 da LEP).
- Esclarecimento de Dúvidas: Responder a todas as perguntas do preso de forma paciente e acessível.
Acompanhamento e Providências Posteriores
O atendimento não se encerra com a entrevista. As providências posteriores são cruciais para a efetivação dos direitos do preso.
1. Registro e Sistematização
- Elaboração de Relatório: Registrar detalhadamente as informações coletadas durante o atendimento, incluindo o relato do preso, as demandas identificadas e as orientações fornecidas.
- Atualização dos Sistemas: Inserir as informações relevantes nos sistemas processuais e de gestão interna da instituição.
2. Atuação Processual e Extraprocessual
- Elaboração de Peças Processuais: Redigir habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão, progressão de regime, livramento condicional, entre outros recursos cabíveis.
- Requerimentos Administrativos: Solicitar providências à direção do estabelecimento prisional, como atendimento médico, transferência de cela, autorização para visitas, etc.
- Contato com Familiares: Informar a família sobre a situação do preso e as providências tomadas.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A atuação na defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade deve estar embasada nas decisões dos Tribunais Superiores e nas normativas internacionais e nacionais:
- Súmula Vinculante 56 do STF: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."
- Súmula 718 do STF: "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada."
- Súmula 719 do STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea."
- Regras de Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos): Estabelecem os padrões mínimos aceitos internacionalmente para o tratamento de pessoas privadas de liberdade.
- Resolução CNJ nº 213/2015: Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas (audiência de custódia).
- Resolução CNJ nº 414/2021: Estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de inspeções nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.
Conclusão
O atendimento ao preso, longe de ser um mero procedimento burocrático, exige do profissional do sistema de justiça um compromisso inabalável com a legalidade, a ética e a dignidade humana. A aplicação rigorosa deste checklist, aliada à constante atualização jurídica e ao olhar atento às condições de encarceramento, contribui para a efetivação dos direitos fundamentais e para a construção de um sistema de justiça mais justo e humanizado. A atuação diligente das Defensorias Públicas e demais órgãos do sistema de justiça é o pilar que sustenta a garantia do devido processo legal e o respeito aos direitos humanos no sistema prisional brasileiro.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.