O atendimento ao preso, compreendido como o contato direto entre o defensor público, procurador ou advogado e a pessoa privada de liberdade, transcende a mera formalidade. Constitui a materialização do direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, pilares do Estado Democrático de Direito, e exige do profissional não apenas conhecimento jurídico sólido, mas também habilidades interpessoais, empatia e compreensão das complexidades do sistema prisional. Este artigo visa fornecer um guia prático e fundamentado para profissionais do setor público, notadamente defensores públicos, abordando os aspectos legais, jurisprudenciais e práticos do atendimento ao preso, e oferecendo modelos práticos para otimizar essa atividade essencial.
O Atendimento ao Preso como Direito Fundamental
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). No contexto da privação de liberdade, esse direito ganha contornos ainda mais sensíveis, pois o preso encontra-se em situação de vulnerabilidade, dependendo da atuação diligente de seu defensor para garantir seus direitos e garantias fundamentais.
O Código de Processo Penal (CPP) reforça essa garantia, estabelecendo em seu art. 261 que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. A Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984), por sua vez, consagra o direito do preso à assistência jurídica (art. 15) e à entrevista pessoal e reservada com o advogado (art. 41, IX).
A jurisprudência dos tribunais superiores corrobora a importância do atendimento presencial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos julgados, tem reafirmado que a ausência de entrevista prévia e reservada entre o defensor e o acusado, especialmente antes do interrogatório, configura nulidade absoluta, por violação ao princípio da ampla defesa (ex:, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/05/2018).
Aspectos Práticos e Éticos do Atendimento
O atendimento ao preso exige do profissional uma postura ética, pautada no respeito à dignidade humana e na busca pela efetividade da defesa. É crucial considerar as condições físicas e psicológicas do preso, o ambiente prisional e as limitações inerentes à situação.
Preparação para o Atendimento
A preparação prévia é fundamental para um atendimento eficiente. O profissional deve:
- Analisar o Processo/Execução: Conhecer os fatos, as provas, os andamentos processuais e a situação carcerária do assistido.
- Identificar as Demandas: Levantar as questões a serem discutidas, como pedidos de liberdade, progressão de regime, remição, saúde, etc.
- Preparar o Roteiro: Elaborar um roteiro de perguntas para garantir que todos os pontos importantes sejam abordados.
- Verificar a Situação Prisional: Consultar o sistema de informações penitenciárias para verificar eventuais intercorrências, como faltas disciplinares ou transferências.
A Condução da Entrevista
A entrevista deve ser conduzida de forma a estabelecer uma relação de confiança com o assistido:
- Postura Empática e Respeitosa: O profissional deve demonstrar interesse genuíno pela situação do preso, ouvindo-o com atenção e sem julgamentos.
- Linguagem Clara e Acessível: Evitar o uso de jargão jurídico excessivo, explicando os termos técnicos de forma simples e compreensível.
- Esclarecimento de Dúvidas: Garantir que o assistido compreenda a situação processual, as perspectivas e as estratégias de defesa.
- Coleta de Informações: Registrar de forma clara e objetiva as informações prestadas pelo preso, incluindo fatos, testemunhas e eventuais violações de direitos.
- Sigilo Profissional: Assegurar ao assistido que as informações prestadas são confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional.
Desafios e Perspectivas Atuais
O atendimento ao preso enfrenta diversos desafios, como a superlotação carcerária, a falta de estrutura adequada para as entrevistas e a dificuldade de acesso às unidades prisionais.
A Lei nº 14.365/2022 trouxe importantes alterações ao Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), reforçando as prerrogativas dos advogados, incluindo os defensores públicos. O art. 7º, inciso III, assegura o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. A violação dessa prerrogativa constitui crime (art. 7º-B).
A Resolução nº 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para a realização de audiências de custódia, reforçando a importância do atendimento prévio e reservado entre o preso e o defensor público.
Modelos Práticos para Otimizar o Atendimento
A utilização de modelos padronizados pode otimizar o tempo e garantir a coleta de todas as informações relevantes durante o atendimento. Apresentamos a seguir dois modelos básicos.
Modelo 1: Ficha de Atendimento Inicial (Processo de Conhecimento)
DADOS DO ASSISTIDO
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Nome.
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RG/CPF.
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Data de Nascimento.
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Endereço (antes da prisão).
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Profissão.
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Estado Civil.
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Filhos (idade). DADOS DA PRISÃO
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Data da Prisão.
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Local da Prisão.
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Unidade Prisional Atual.
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Motivo da Prisão (Artigo).
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Nº do Processo/Inquérito.
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Vara/Comarca. RELATO DOS FATOS (Versão do Assistido)
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[Espaço para relato detalhado dos fatos, incluindo data, hora, local, envolvidos, dinâmica dos acontecimentos, eventual agressão no momento da prisão, etc.]
PROVAS E TESTEMUNHAS
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Testemunhas (Nome, endereço, telefone, o que podem comprovar).
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Provas documentais/materiais a serem produzidas.
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Álibi (se houver). SITUAÇÃO CARCERÁRIA E DEMANDAS ESPECÍFICAS
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Problemas de saúde (doenças crônicas, necessidade de medicação, etc.).
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Ameaças ou conflitos na unidade prisional.
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Necessidade de contato com a família (telefone, endereço).
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Outras demandas (ex: transferência de unidade). ORIENTAÇÕES E ESTRATÉGIA DE DEFESA
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[Espaço para registrar as orientações passadas ao assistido, a estratégia de defesa adotada (ex: pedido de liberdade provisória, habeas corpus, etc.) e os próximos passos.]
ASSINATURAS
- Local e Data.
- Assinatura do Defensor/Advogado.
- Assinatura do Assistido (opcional).
Modelo 2: Ficha de Atendimento (Execução Penal)
DADOS DO ASSISTIDO
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Nome.
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RG/CPF.
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Unidade Prisional Atual.
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Nº do Processo de Execução (SEEU). SITUAÇÃO PROCESSUAL (Conferir no SEEU antes do atendimento)
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Pena Total.
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Regime Atual.
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Data Base.
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Fração para Progressão.
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Previsão de Benefícios (Progressão, Livramento Condicional). SITUAÇÃO CARCERÁRIA
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Trabalho/Estudo na unidade (para fins de remição).
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Faltas disciplinares (data, natureza, PAD).
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Problemas de saúde (atendimento médico, medicação).
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Visitas familiares (regularidade, problemas). DEMANDAS DO ASSISTIDO
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[Espaço para registrar os pedidos do assistido (ex: pedido de progressão, remição, transferência, atendimento médico, etc.)]
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
- [Espaço para registrar as medidas que serão tomadas pelo defensor (ex: peticionar no SEEU, oficiar à direção da unidade, etc.)]
ASSINATURAS
- Local e Data.
- Assinatura do Defensor/Advogado.
- Assinatura do Assistido (opcional).
Conclusão
O atendimento ao preso é uma atividade complexa e desafiadora, mas essencial para a garantia dos direitos fundamentais e o funcionamento adequado do sistema de justiça criminal. A atuação diligente, ética e técnica do profissional, aliada à utilização de ferramentas práticas como os modelos apresentados, contribui significativamente para a efetividade da defesa e a promoção da justiça. A constante atualização sobre a legislação e a jurisprudência, bem como o desenvolvimento de habilidades interpessoais, são requisitos indispensáveis para o exercício dessa importante função. A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, desempenha um papel fundamental nesse cenário, assegurando o acesso à justiça aos mais vulneráveis e zelando pelo respeito à dignidade humana no sistema prisional.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.