O atendimento ao preso, etapa crucial da atuação da Defensoria Pública, transcende a mera formalidade procedimental. É o momento em que a engrenagem do sistema de justiça penal se encontra com a realidade nua e crua do encarceramento, exigindo do defensor público não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade, empatia e uma compreensão profunda dos desafios e das nuances que permeiam a execução penal. Este artigo propõe uma análise aprofundada das melhores práticas no atendimento ao preso, explorando os fundamentos legais, as normativas relevantes e as estratégias práticas que podem otimizar a atuação da Defensoria Pública e garantir a efetiva defesa dos direitos fundamentais da população carcerária.
O Fundamento Legal: Garantindo Direitos no Cárcere
A atuação da Defensoria Pública no atendimento ao preso encontra seu principal alicerce na Constituição Federal de 1988, que consagra o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Essa garantia fundamental se desdobra em diversos diplomas legais, notadamente na Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984), que estabelece os direitos e deveres dos presos, bem como as diretrizes para a execução das penas e medidas de segurança.
A LEP, em seu artigo 15, assegura ao preso o direito à assistência jurídica, integral e gratuita, a ser prestada pela Defensoria Pública, abrangendo a defesa em processo penal, a orientação jurídica e a representação em procedimentos administrativos disciplinares. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados, detalha as atribuições da instituição na execução penal, incluindo a promoção da assistência jurídica aos presos, internados e egressos (art. 4º, VII).
A Prática Forense: Do Primeiro Contato à Defesa Efetiva
O atendimento ao preso, na prática forense, exige uma abordagem sistemática e cuidadosa, que se inicia no momento do primeiro contato e se estende por toda a execução da pena. A seguir, detalharemos as principais etapas e desafios desse processo.
1. O Primeiro Contato: Construindo Confiança e Coletando Informações
O primeiro contato com o preso, seja na delegacia, no presídio ou em audiência de custódia, é fundamental para o estabelecimento de uma relação de confiança e para a coleta das informações necessárias para a defesa. Nesse momento, o defensor público deve:
- Identificar-se e explicar seu papel: É crucial esclarecer que o defensor público atua na defesa dos interesses do preso, buscando garantir seus direitos e a aplicação justa da lei.
- Ouvir atentamente a versão do preso: O defensor deve permitir que o preso relate sua versão dos fatos de forma livre e sem interrupções, buscando compreender o contexto e as circunstâncias do crime.
- Coletar dados pessoais e informações sobre o processo: É necessário obter dados completos sobre o preso (nome, filiação, endereço, profissão), bem como informações detalhadas sobre o processo (número, vara, fase atual, acusações).
- Identificar possíveis violações de direitos: O defensor deve estar atento a indícios de tortura, maus-tratos, superlotação, falta de assistência médica ou outras violações de direitos fundamentais.
- Esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos: O defensor deve responder às dúvidas do preso de forma clara e objetiva, explicando os procedimentos legais e os próximos passos da defesa.
2. A Construção da Defesa: Análise Processual e Estratégia
A partir das informações coletadas no primeiro contato, o defensor público deve analisar minuciosamente o processo, buscando identificar falhas, nulidades, provas ilícitas ou outras irregularidades que possam beneficiar a defesa. A estratégia de defesa deve ser definida em conjunto com o preso, levando em consideração as provas existentes, a jurisprudência aplicável e as peculiaridades do caso concreto:
- Análise das provas: O defensor deve examinar criticamente as provas apresentadas pela acusação, buscando identificar inconsistências, contradições ou falhas na cadeia de custódia.
- Requerimento de diligências: O defensor pode requerer a produção de novas provas, como oitiva de testemunhas, perícias, acareações ou outras diligências que julgar necessárias para a defesa.
- Elaboração de peças processuais: O defensor deve elaborar as peças processuais cabíveis (defesa prévia, alegações finais, recursos, habeas corpus), fundamentando seus argumentos na legislação, na jurisprudência e na doutrina.
- Acompanhamento de audiências e interrogatórios: O defensor deve acompanhar o preso em todas as audiências e interrogatórios, orientando-o sobre como se portar e garantindo que seus direitos sejam respeitados.
3. A Atuação na Execução Penal: Garantindo Direitos e Dignidade
A atuação da Defensoria Pública não se encerra com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Na fase de execução penal, o defensor deve acompanhar de perto o cumprimento da pena, buscando garantir que os direitos do preso sejam respeitados e que a execução se dê de forma justa e humana:
- Requerimento de benefícios: O defensor deve requerer os benefícios previstos na LEP (progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, saída temporária, etc.), sempre que o preso preencher os requisitos objetivos e subjetivos.
- Acompanhamento de procedimentos disciplinares: O defensor deve atuar na defesa do preso em procedimentos disciplinares (PADs), garantindo o contraditório, a ampla defesa e a aplicação de sanções proporcionais e justas.
- Fiscalização das condições prisionais: O defensor deve realizar visitas periódicas aos presídios, fiscalizando as condições de encarceramento e buscando solucionar problemas relacionados a superlotação, falta de assistência médica, má alimentação, etc.
- Atuação em incidentes de execução: O defensor deve atuar em incidentes de execução (unificação de penas, detração, indulto, comutação, etc.), buscando garantir a aplicação correta da lei e a redução da pena, quando cabível.
Jurisprudência e Normativas Relevantes: Um Guia para a Ação
A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) desempenha um papel fundamental na consolidação dos direitos dos presos e na definição dos limites da atuação do Estado na execução penal. O defensor público deve estar atualizado sobre as principais decisões e súmulas que impactam a execução penal, utilizando-as como ferramenta na defesa dos interesses de seus assistidos:
- Súmula Vinculante 11 (STF): "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
- Súmula Vinculante 56 (STF): "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."
- Súmula 534 (STJ): "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento da infração."
- Resolução CNJ nº 213/2015: Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas (audiência de custódia).
- Resolução CNJ nº 417/2021: Institui a Política Nacional de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional (PNAPE).
Orientações Práticas para um Atendimento Efetivo
- Conhecimento profundo da LEP: A Lei de Execução Penal é a principal ferramenta do defensor público na execução penal. É fundamental conhecer detalhadamente seus dispositivos, bem como a jurisprudência que os interpreta.
- Atualização constante: A legislação e a jurisprudência na área de execução penal estão em constante evolução. O defensor deve buscar atualização contínua, participando de cursos, seminários e grupos de estudo.
- Trabalho em rede: O atendimento ao preso exige a articulação com outros órgãos e instituições, como o Ministério Público, o Judiciário, os conselhos penitenciários, as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais.
- Comunicação clara e acessível: O defensor deve se comunicar com o preso de forma clara, objetiva e acessível, evitando o uso de jargões jurídicos e garantindo que o assistido compreenda seus direitos e os procedimentos legais.
- Empatia e sensibilidade: O atendimento ao preso exige empatia e sensibilidade para compreender as dificuldades e os desafios enfrentados pela população carcerária, buscando construir uma relação de confiança e respeito mútuo.
Conclusão
O atendimento ao preso na prática forense é um desafio complexo e multifacetado, que exige do defensor público conhecimento técnico, habilidade estratégica e um profundo compromisso com a defesa dos direitos humanos. A atuação diligente e combativa da Defensoria Pública é fundamental para garantir que a execução penal se dê de forma justa, humana e em conformidade com os princípios constitucionais, contribuindo para a construção de um sistema de justiça mais equitativo e para a efetiva ressocialização dos apenados.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.