A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A garantia desse direito, no entanto, vai além do acesso à justiça, abarcando a defesa de direitos e garantias fundamentais, a promoção da cidadania e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O presente artigo, voltado a profissionais do setor público, visa analisar a importância da assistência jurídica integral e gratuita, com foco nas Defensorias Públicas, destacando a fundamentação legal, a jurisprudência, as normativas relevantes e as orientações práticas para a efetivação desse direito.
A Assistência Jurídica Integral e Gratuita: Fundamento Constitucional
A assistência jurídica integral e gratuita encontra-se consagrada no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado de prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Essa previsão constitucional, portanto, transcende a mera gratuidade da justiça, englobando a prestação de serviços jurídicos de forma abrangente, desde a orientação e aconselhamento até a representação judicial e extrajudicial.
O artigo 134 da Carta Magna, por sua vez, erige a Defensoria Pública à condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe "a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados".
A atuação da Defensoria Pública, nesse contexto, revela-se fundamental para a concretização do acesso à justiça, garantindo que a hipossuficiência econômica não se traduza em obstáculo intransponível à defesa de direitos e à busca por reparação de violações.
O Conceito de Insuficiência de Recursos
A Constituição Federal condiciona a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à comprovação de "insuficiência de recursos". A definição desse conceito, contudo, não se restringe à mera análise da renda do indivíduo, devendo considerar a sua situação socioeconômica de forma global.
A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a sua organização nos Estados, estabelece, em seu artigo 4º, § 1º, que a assistência jurídica integral e gratuita abrange a dispensa do pagamento de custas, honorários de advogado e peritos, além de outras despesas processuais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, milita em favor de quem a alega, competindo à parte contrária o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão (Súmula 481 do STJ).
A análise da insuficiência de recursos, portanto, deve ser realizada de forma casuística e pautada no princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades de cada caso e a necessidade de garantir o efetivo acesso à justiça.
A Atuação da Defensoria Pública: Integralidade e Gratuidade
A Defensoria Pública, no exercício de sua missão constitucional, atua em diversas frentes para garantir a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Essa atuação abrange desde a orientação jurídica e o aconselhamento até a representação judicial e extrajudicial em todas as áreas do direito.
A Orientação Jurídica e a Prevenção de Conflitos
A orientação jurídica, como primeira etapa da assistência jurídica, desempenha papel fundamental na prevenção de litígios e na busca por soluções consensuais. A Defensoria Pública atua na prestação de informações sobre direitos e deveres, na elaboração de documentos e na mediação de conflitos, contribuindo para a pacificação social e a redução da demanda judicial.
A Representação Judicial e Extrajudicial
A representação judicial e extrajudicial, por sua vez, garante a defesa dos interesses dos necessitados perante os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. A Defensoria Pública atua na propositura de ações, na defesa em processos criminais e civis, na interposição de recursos e na participação em audiências e sessões de julgamento, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
A atuação extrajudicial da Defensoria Pública, por meio da expedição de ofícios, da realização de reuniões e da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), revela-se instrumento eficaz para a resolução de conflitos de forma célere e menos onerosa, contribuindo para a desjudicialização e a efetividade da prestação jurisdicional.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A atuação da Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica integral e gratuita encontra respaldo em vasta jurisprudência e normativas relevantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.163, reafirmou a importância da Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, destacando a necessidade de sua estruturação e fortalecimento para garantir o acesso à justiça aos necessitados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 225/2016, instituiu a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, que reconhece o papel fundamental da Defensoria Pública na garantia dos direitos dessa população, incluindo a assistência jurídica integral e gratuita.
O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seus artigos 98 a 102, disciplina a gratuidade da justiça, estabelecendo regras claras sobre a sua concessão, os seus efeitos e a sua revogação, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes e aos operadores do direito.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A efetivação da assistência jurídica integral e gratuita exige a atuação conjunta e articulada de todos os profissionais do setor público envolvidos na administração da justiça.
Aos juízes, cabe a análise criteriosa dos pedidos de gratuidade da justiça, observando os parâmetros legais e jurisprudenciais, e garantindo que a presunção de pobreza, quando não afastada por prova em contrário, resulte na concessão do benefício.
Aos promotores e procuradores, compete a fiscalização da correta aplicação das normas que disciplinam a assistência jurídica integral e gratuita, zelando para que os recursos públicos sejam destinados aos que efetivamente necessitam.
Aos defensores públicos, incumbe a prestação de serviços jurídicos de excelência, com ética, dedicação e compromisso com a defesa dos direitos dos necessitados, buscando aprimorar constantemente os seus conhecimentos e habilidades.
A capacitação contínua dos profissionais do setor público, a promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos dos cidadãos e o fortalecimento das Defensorias Públicas, com a destinação de recursos adequados para a sua estruturação e funcionamento, são medidas essenciais para garantir a efetividade da assistência jurídica integral e gratuita.
Conclusão
A assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública, constitui pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo o acesso à justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. A atuação conjunta e articulada dos profissionais do setor público, pautada na ética, na responsabilidade social e no compromisso com a justiça, é essencial para a efetivação desse direito e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.