A atuação extrajudicial da Defensoria Pública, enquanto instrumento de pacificação social e garantia do acesso à justiça, tem se consolidado como um pilar fundamental do sistema de justiça brasileiro. A evolução normativa e jurisprudencial das últimas décadas evidencia a importância dessa via alternativa para a resolução de conflitos, que, além de desafogar o Judiciário, promove soluções mais céleres, eficazes e adequadas às necessidades da população vulnerável.
A Defensoria Pública e a Função Extrajudicial
A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, caput, da Constituição Federal).
A atuação extrajudicial da Defensoria Pública, regulamentada pela Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009, abrange um vasto leque de atividades, incluindo a mediação, a conciliação, a arbitragem, a expedição de recomendações, a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC), a atuação perante órgãos administrativos, entre outras.
Fundamentação Legal e Normativa
A Lei Complementar nº 80/1994, em seu artigo 4º, elenca as funções institucionais da Defensoria Pública, destacando a atuação extrajudicial:
- Inciso II: promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
- Inciso X: atuar perante os órgãos da Administração Pública e de polícia, postulando a adoção de medidas necessárias à proteção dos direitos de seus assistidos.
- Inciso XVIII: atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos necessitados.
A atuação extrajudicial é reforçada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que estimula a resolução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º) e reconhece a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 185).
Além da legislação federal, diversas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como normativas internas das Defensorias Públicas estaduais, disciplinam a atuação extrajudicial, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a sua efetivação.
A Mediação e a Conciliação como Ferramentas de Pacificação
A mediação e a conciliação são métodos de resolução de conflitos que buscam a construção de um acordo entre as partes, com a facilitação de um terceiro imparcial. Na Defensoria Pública, essas ferramentas assumem um papel fundamental, permitindo a solução de litígios de forma mais rápida, econômica e satisfatória para os envolvidos, preservando os relacionamentos e promovendo a paz social.
A Atuação do Defensor Público como Mediador/Conciliador
O Defensor Público, ao atuar como mediador ou conciliador, deve pautar sua conduta pelos princípios da imparcialidade, independência, confidencialidade, autonomia da vontade, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Sua atuação não se limita a buscar um acordo, mas sim a facilitar o diálogo entre as partes, auxiliando-as a identificar seus interesses e necessidades e a construir soluções mutuamente satisfatórias.
A capacitação constante dos Defensores Públicos em técnicas de mediação e conciliação é essencial para o aprimoramento da atuação extrajudicial. Cursos, treinamentos e oficinas sobre comunicação não-violenta, negociação e resolução de conflitos são ferramentas indispensáveis para o desenvolvimento das habilidades necessárias para atuar como facilitador do diálogo.
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Tutela Coletiva
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial de tutela coletiva que visa a adequação de condutas lesivas ou potencialmente lesivas a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A Defensoria Pública, no exercício de sua função institucional (art. 4º, inc. XVIII, da LC nº 80/1994), tem legitimidade para celebrar TACs com entes públicos e privados, buscando a reparação de danos e a prevenção de novas violações.
O TAC como Instrumento de Efetividade
O TAC, quando bem elaborado e acompanhado, demonstra-se um instrumento altamente eficaz para a resolução de conflitos coletivos, evitando a judicialização de demandas e garantindo a rápida implementação de medidas corretivas. A atuação da Defensoria Pública na celebração de TACs tem sido fundamental em diversas áreas, como saúde, educação, meio ambiente, consumidor e direitos humanos.
A celebração de um TAC exige do Defensor Público a elaboração de um diagnóstico preciso da situação, a identificação das partes envolvidas, a negociação das cláusulas do acordo e o acompanhamento de sua execução. A transparência e a participação da sociedade civil no processo de negociação e acompanhamento do TAC são elementos cruciais para a sua efetividade e legitimidade.
Recomendações e Atuação Perante Órgãos Administrativos
A expedição de recomendações é um instrumento de atuação extrajudicial que permite à Defensoria Pública alertar órgãos públicos e privados sobre a necessidade de adoção de medidas para a proteção de direitos, a prevenção de danos ou a correção de irregularidades.
A Atuação Preventiva e Proativa
As recomendações, embora não tenham caráter vinculante, possuem um forte peso institucional e político, podendo induzir a mudança de condutas e a adoção de políticas públicas mais adequadas. A Defensoria Pública tem utilizado as recomendações de forma estratégica, atuando de forma preventiva e proativa na defesa dos direitos de seus assistidos.
Além das recomendações, a Defensoria Pública atua perante órgãos administrativos, como INSS, Procon, Detran, entre outros, postulando a adoção de medidas necessárias à proteção dos direitos de seus assistidos, como a concessão de benefícios previdenciários, a resolução de problemas de consumo e a regularização de documentação.
Desafios e Perspectivas da Atuação Extrajudicial
Apesar dos avanços alcançados, a atuação extrajudicial da Defensoria Pública ainda enfrenta desafios. A falta de recursos humanos e materiais, a sobrecarga de trabalho, a resistência de alguns setores do sistema de justiça e a necessidade de aprimoramento das técnicas de resolução de conflitos são alguns dos obstáculos a serem superados.
A Importância da Capacitação e da Integração
A superação desses desafios exige o investimento na capacitação dos Defensores Públicos, o aprimoramento das ferramentas de gestão, a integração com outros órgãos do sistema de justiça e a busca por soluções inovadoras para a resolução de conflitos. A atuação em rede, a troca de experiências e a adoção de boas práticas são essenciais para o fortalecimento da atuação extrajudicial da Defensoria Pública.
A perspectiva para os próximos anos é de um crescimento ainda maior da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, impulsionado pelas mudanças legislativas, pela jurisprudência favorável e pela crescente demanda da sociedade por soluções mais céleres e eficazes para seus conflitos. A consolidação da Defensoria Pública como instituição promotora da paz social e garantidora do acesso à justiça depende, em grande medida, do fortalecimento e da valorização de sua atuação extrajudicial.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para os profissionais do setor público, a atuação extrajudicial da Defensoria Pública exige uma postura colaborativa e aberta ao diálogo. Algumas orientações práticas podem auxiliar na construção de uma relação profícua:
- Reconhecimento da Legitimidade: Reconhecer a legitimidade da Defensoria Pública para atuar extrajudicialmente, na defesa dos direitos de seus assistidos e na tutela coletiva, é fundamental para o sucesso das iniciativas.
- Diálogo e Cooperação: Estabelecer canais de diálogo e cooperação com a Defensoria Pública, buscando a construção de soluções conjuntas para os problemas identificados, é essencial para a efetividade da atuação extrajudicial.
- Participação Ativa: Participar ativamente das sessões de mediação e conciliação, demonstrando disposição para o diálogo e para a construção de acordos, é fundamental para a resolução consensual dos conflitos.
- Cumprimento dos Acordos: Cumprir os acordos celebrados em sede de mediação, conciliação e TAC, demonstrando compromisso com a pacificação social e com a garantia dos direitos, é essencial para a credibilidade do sistema de justiça.
- Abertura para o Aprimoramento: Estar aberto ao aprimoramento das práticas de resolução de conflitos, participando de capacitações e buscando o intercâmbio de experiências com a Defensoria Pública e outros atores do sistema de justiça, é fundamental para a evolução do setor público.
Conclusão
A atuação extrajudicial da Defensoria Pública é um instrumento indispensável para a democratização do acesso à justiça e para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica. O fortalecimento dessa via alternativa de resolução de conflitos exige o comprometimento de todos os atores do sistema de justiça, na busca por soluções mais adequadas, céleres e eficazes para as demandas da população. A Defensoria Pública, com sua expertise e compromisso com a defesa dos direitos dos necessitados, continuará a desempenhar um papel fundamental na promoção da paz social e na garantia da cidadania.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.