Tribunais de Contas

Citação do TC - Intimação para Julgamento

Citação do TC - Intimação para Julgamento — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

16 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; ISSAI 100

Ementa: Citação formal do TC intimando gestor para comparecimento em sessão de julgamento de contas.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Citação nº

TC-CIT-2026-00890 de 20.03.2026. Dirigida ao Secretário de Obras Sr. Carlos Mendes para julgamento de contas 2025.

Fato

Contas ordinárias de 2025 serão julgadas em Sessão Pública do TC em 26.04.2026, às 10:00. Gestor é intimado a comparecer para apresentação de defesa oral.

Direitos

Gestor tem direito a: (1) examinar processo completo com 15 dias de antecedência; (2) apresentar defesa escrita em até 10 dias; (3) fazer defesa oral em sessão; (4) ser acompanhado por advogado.

Notificação

Citação será feita pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento. Protocolo será emitido comprovando intimação formal. Não comparecimento não prejudicará julgamento.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.