Direito Administrativo Público

Compliance: OSCIPs

Compliance: OSCIPs — artigo completo sobre Direito Administrativo Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

3 de julho de 20256 min de leitura

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Compliance: OSCIPs

O Terceiro Setor, composto por entidades sem fins lucrativos que atuam em prol do interesse público, desempenha um papel fundamental na sociedade brasileira, complementando a ação do Estado em diversas áreas. Dentre essas entidades, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) destacam-se por sua parceria com o poder público, regulamentada pela Lei nº 9.790/1999. No entanto, a crescente complexidade das relações entre o Estado e essas organizações exige um rigoroso controle e transparência, o que torna o compliance um elemento indispensável para garantir a lisura e a eficiência das parcerias.

O compliance, termo que se popularizou no meio corporativo, ganhou relevância também no setor público e no Terceiro Setor, referindo-se ao conjunto de medidas adotadas para garantir a conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis. No contexto das OSCIPs, o compliance assume um caráter ainda mais sensível, considerando a utilização de recursos públicos e a necessidade de prestar contas à sociedade.

Este artigo se propõe a analisar a importância do compliance nas OSCIPs, abordando seus fundamentos legais, a jurisprudência relevante e as melhores práticas para a implementação de um programa de integridade efetivo. O público-alvo são profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, que atuam na fiscalização e no acompanhamento das parcerias entre o Estado e o Terceiro Setor.

A Lei das OSCIPs e a Necessidade de Compliance

A Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIPs, estabelece um marco regulatório para as parcerias entre essas entidades e o poder público. A lei prevê a possibilidade de celebração de Termos de Parceria, instrumentos que formalizam o vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

No entanto, a lei também impõe uma série de obrigações às OSCIPs, visando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Dentre essas obrigações, destacam-se a prestação de contas anual, a publicação de relatórios de atividades e a sujeição à fiscalização do poder público e do Ministério Público.

A necessidade de compliance nas OSCIPs decorre, portanto, da própria legislação, que exige um alto grau de responsabilidade e transparência. A implementação de um programa de integridade eficaz contribui para prevenir irregularidades, mitigar riscos e garantir a conformidade com as normas legais e regulamentares.

Fundamentação Legal

O compliance nas OSCIPs encontra respaldo em diversos diplomas legais, além da Lei nº 9.790/1999. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), por exemplo, estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A lei prevê a possibilidade de atenuação das sanções caso a empresa comprove a existência de um programa de compliance efetivo.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), por sua vez, tipifica os atos de improbidade praticados por agentes públicos, abrangendo também aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

Além disso, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) também trazem disposições sobre a necessidade de compliance nas relações com a administração pública.

Jurisprudência e Normativas

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de exigir maior rigor no controle e na fiscalização das parcerias entre o poder público e as OSCIPs. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem proferido diversas decisões que ressaltam a importância da prestação de contas detalhada e da comprovação da regularidade na aplicação dos recursos públicos.

Em relação ao compliance, o TCU tem valorizado a existência de programas de integridade efetivos como fator atenuante na aplicação de sanções, em consonância com a Lei Anticorrupção. A Controladoria-Geral da União (CGU) também tem emitido normativas e orientações sobre a implementação de programas de compliance no setor público e no Terceiro Setor.

Orientações Práticas para a Implementação de um Programa de Compliance

A implementação de um programa de compliance em uma OSCIP deve ser um processo contínuo e adaptado à realidade da organização. Algumas medidas fundamentais incluem:

  1. Comprometimento da Alta Direção: A diretoria da OSCIP deve demonstrar um compromisso claro e inabalável com a ética e a integridade, promovendo uma cultura de compliance em todos os níveis da organização.
  2. Avaliação de Riscos: É essencial identificar e avaliar os riscos aos quais a OSCIP está exposta, considerando suas atividades, o ambiente em que atua e as parcerias com o poder público.
  3. Código de Conduta e Ética: A elaboração de um código de conduta e ética claro e objetivo, que defina os princípios e valores da organização, bem como as regras de comportamento esperadas de todos os colaboradores e parceiros.
  4. Treinamento e Comunicação: A capacitação contínua dos colaboradores e parceiros sobre o código de conduta, as políticas de compliance e as normas aplicáveis é fundamental para garantir a efetividade do programa.
  5. Canais de Denúncia: A criação de canais de denúncia seguros e confidenciais, que permitam o relato de irregularidades sem medo de retaliação.
  6. Investigação e Sanções: A adoção de procedimentos claros para a investigação de denúncias e a aplicação de sanções proporcionais às infrações cometidas.
  7. Monitoramento e Avaliação: A realização de auditorias periódicas para avaliar a efetividade do programa de compliance e identificar oportunidades de melhoria.

A Importância do Compliance para a Sustentabilidade das OSCIPs

O compliance não deve ser visto apenas como um conjunto de regras e obrigações, mas sim como um investimento estratégico para a sustentabilidade das OSCIPs. Um programa de integridade efetivo contribui para:

  • Prevenir irregularidades e fraudes: A identificação e a mitigação de riscos reduzem a probabilidade de ocorrência de atos ilícitos.
  • Proteger a reputação da organização: A transparência e a conformidade com as normas legais e regulamentares fortalecem a imagem da OSCIP perante a sociedade, os parceiros e o poder público.
  • Atrair recursos e parcerias: A demonstração de compromisso com a ética e a integridade aumenta a confiança dos financiadores e parceiros, facilitando a captação de recursos.
  • Evitar sanções e penalidades: A existência de um programa de compliance efetivo pode atenuar ou até mesmo evitar a aplicação de sanções em caso de infrações.

Conclusão

O compliance nas OSCIPs é um imperativo legal e ético, fundamental para garantir a transparência, a eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos. A implementação de um programa de integridade efetivo exige um compromisso contínuo da alta direção e a adoção de medidas adequadas à realidade da organização. Os profissionais do setor público desempenham um papel crucial na fiscalização e no acompanhamento das parcerias entre o Estado e o Terceiro Setor, devendo estar atentos à importância do compliance para a garantia do interesse público.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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