O Compliance Público como Ferramenta de Governança
A implementação de programas de compliance no setor público deixou de ser uma mera opção e tornou-se um imperativo de governança. Em um cenário marcado por crescente demanda por transparência, integridade e eficiência administrativa, a adoção de mecanismos robustos de controle e prevenção de riscos é essencial para garantir a lisura e o bom funcionamento das instituições públicas. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito de compliance público, suas bases legais, a jurisprudência relevante e oferecer modelos práticos para auxiliar profissionais do setor na sua implementação e aprimoramento.
A expressão "compliance", oriunda do verbo inglês to comply, significa agir de acordo com uma regra, um pedido ou um comando. No contexto da administração pública, o compliance refere-se a um conjunto de regras, procedimentos e mecanismos de controle interno e externo voltados para assegurar que a atuação da entidade esteja em conformidade com a legislação, as normas éticas e os princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Base Legal e Normativa
A estruturação de programas de compliance no setor público encontra sólido amparo legal e normativo. Destaca-se a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que, embora focada na responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, incentiva a adoção de programas de integridade. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) exige que as empresas públicas e sociedades de economia mista adotem práticas de governança corporativa, incluindo a criação de comitês de auditoria e a implementação de políticas de conformidade. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) também reforça a importância do compliance, exigindo a implementação de programas de integridade como critério de desempate em licitações e como condição para a celebração de contratos de grande vulto (art. 25, § 4º, e art. 60, inciso IV).
Além das leis federais, diversos estados e municípios vêm editando legislações próprias exigindo a implementação de programas de integridade por parte de empresas que contratam com o poder público. É fundamental que os profissionais do setor público estejam atentos a essas normativas locais.
Jurisprudência e Orientações dos Tribunais de Contas
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem se manifestado reiteradamente sobre a importância do compliance e da governança na administração pública. O Referencial de Governança Pública do TCU destaca a necessidade de as organizações públicas implementarem mecanismos de gestão de riscos e controles internos. A jurisprudência do TCU também tem valorizado a existência de programas de integridade efetivos como fator atenuante na aplicação de sanções, evidenciando o reconhecimento da importância dessas práticas para a mitigação de riscos e a promoção da integridade.
Modelos Práticos para Implementação
A implementação de um programa de compliance público exige uma abordagem estruturada e adaptada à realidade de cada instituição. A seguir, apresentamos modelos práticos que podem servir de guia.
1. Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta é o documento fundamental de um programa de compliance. Ele deve estabelecer os princípios, valores e padrões de comportamento esperados de todos os agentes públicos da instituição.
Modelo de Estrutura do Código de Ética:
- Apresentação: Mensagem da alta administração reforçando o compromisso com a integridade.
- Princípios e Valores: Declaração dos valores que norteiam a atuação da instituição (ex: legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, respeito).
- Padrões de Conduta: Regras claras sobre conflito de interesses, recebimento de brindes e presentes, uso de recursos públicos, relacionamento com o público, etc.
- Mecanismos de Denúncia: Informações sobre os canais de denúncia disponíveis (ouvidoria, canal de ética) e garantias de proteção ao denunciante.
- Sanções: Consequências para o descumprimento do Código.
2. Política de Gestão de Riscos
A gestão de riscos é essencial para identificar, avaliar e mitigar os riscos que podem comprometer os objetivos da instituição e a conformidade legal.
Modelo de Etapas da Gestão de Riscos:
- Identificação de Riscos: Mapeamento dos processos e identificação de potenciais riscos (ex: riscos de fraude, corrupção, descumprimento legal, ineficiência).
- Avaliação de Riscos: Análise da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco.
- Tratamento de Riscos: Definição de estratégias para mitigar, transferir, aceitar ou evitar os riscos identificados.
- Monitoramento e Revisão: Acompanhamento contínuo dos riscos e da eficácia das medidas de tratamento.
3. Canal de Denúncias
Um canal de denúncias seguro e confidencial é fundamental para que agentes públicos e cidadãos possam relatar suspeitas de irregularidades.
Modelo de Características do Canal de Denúncias:
- Acessibilidade: Diversos meios de acesso (telefone, e-mail, formulário online).
- Confidencialidade: Garantia de sigilo da identidade do denunciante.
- Investigação Independente: Procedimentos claros e imparciais para a apuração das denúncias.
- Proteção contra Retaliação: Medidas para proteger o denunciante de represálias.
4. Treinamento e Comunicação
A eficácia de um programa de compliance depende do engajamento de todos os agentes públicos. É fundamental investir em treinamento e comunicação contínua.
Modelo de Plano de Treinamento e Comunicação:
- Público-Alvo: Definição dos diferentes públicos a serem treinados (alta administração, gestores, servidores, terceirizados).
- Conteúdo: Temas relevantes (Código de Ética, Lei Anticorrupção, conflito de interesses, prevenção de fraudes).
- Formato: Diversidade de formatos (cursos presenciais, online, palestras, cartilhas, informativos).
- Avaliação: Mensuração do impacto e da eficácia dos treinamentos.
Desafios e Perspectivas
A implementação de programas de compliance no setor público enfrenta desafios, como a resistência cultural, a falta de recursos e a complexidade da legislação. No entanto, os benefícios, como a melhoria da imagem institucional, a atração de investimentos, a redução de custos com litígios e sanções, e, principalmente, a promoção de uma cultura de integridade, superam os obstáculos. A consolidação do compliance público é um caminho sem volta para a construção de uma administração pública mais transparente, eficiente e voltada para o interesse público.
Conclusão
O compliance público, mais do que um conjunto de regras, é uma mudança cultural profunda que exige o comprometimento da alta administração e o engajamento de todos os agentes públicos. A adoção de modelos práticos, como os apresentados neste artigo, pode facilitar a implementação e o aprimoramento de programas de integridade, contribuindo para a construção de instituições públicas mais fortes, transparentes e confiáveis. A busca contínua pela conformidade é um dever de todos os profissionais do setor público, em prol de uma administração mais justa e eficiente para a sociedade.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.