O Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na execução de políticas públicas e na prestação de serviços de interesse social no Brasil. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como são chamadas as entidades privadas sem fins lucrativos, atuam em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura e meio ambiente, complementando a ação do Estado. No entanto, a relação entre o Poder Público e essas organizações exige atenção rigorosa às normas de compliance, garantindo a transparência, a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. O MROSC, com suas alterações posteriores, introduziu inovações significativas no tratamento das parcerias, exigindo adaptações tanto por parte do Poder Público quanto das próprias OSCs.
Este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios e as melhores práticas de compliance na gestão de parcerias com o Terceiro Setor, com foco na atuação de profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores).
O MROSC e a Exigência de Compliance
O MROSC estabelece um conjunto de regras e procedimentos que visam garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade e a eficiência na gestão das parcerias. A lei exige, por exemplo, a realização de chamamento público para a seleção das OSCs, a celebração de termos de colaboração ou de fomento, a prestação de contas rigorosa e a avaliação periódica dos resultados.
A Importância do Chamamento Público
O chamamento público é o procedimento administrativo voltado a selecionar, por meio de critérios objetivos e previamente estabelecidos em edital, a OSC que apresente a melhor proposta para a execução da parceria. A exigência do chamamento público (art. 24, Lei nº 13.019/2014) visa garantir a igualdade de condições entre as organizações interessadas e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A dispensa do chamamento público é permitida apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, como nos casos de urgência ou quando não houver pluralidade de organizações com capacidade para executar o objeto da parceria (art. 30, Lei nº 13.019/2014).
A Celebração do Termo de Colaboração ou de Fomento
A parceria entre a administração pública e a OSC é formalizada por meio de um termo de colaboração ou de um termo de fomento, a depender da natureza da parceria. O termo de colaboração é utilizado quando a iniciativa da parceria parte da administração pública, enquanto o termo de fomento é utilizado quando a iniciativa parte da própria OSC (art. 2º, incisos VII e VIII, Lei nº 13.019/2014).
O termo de colaboração ou de fomento deve conter, entre outras informações, a descrição detalhada do objeto da parceria, o plano de trabalho, o cronograma de desembolso, as metas a serem alcançadas e os indicadores de avaliação (art. 42, Lei nº 13.019/2014).
Desafios na Gestão de Parcerias
A gestão de parcerias com o Terceiro Setor apresenta diversos desafios, tanto para a administração pública quanto para as próprias OSCs. Entre os principais desafios, destacam-se:
- A Falta de Capacitação: Muitas OSCs, especialmente as de menor porte, não possuem a capacitação necessária para elaborar propostas de parceria, gerir os recursos públicos e prestar contas de forma adequada.
- A Burocracia: O processo de formalização e acompanhamento das parcerias pode ser burocrático e complexo, exigindo um grande esforço administrativo por parte das duas partes.
- A Dificuldade de Avaliação dos Resultados: A avaliação dos resultados das parcerias nem sempre é fácil, pois os impactos das ações sociais muitas vezes são de longo prazo e difíceis de mensurar.
- O Risco de Desvios e Irregularidades: A gestão de recursos públicos sempre envolve o risco de desvios e irregularidades, o que exige um acompanhamento rigoroso por parte da administração pública e dos órgãos de controle.
Melhores Práticas de Compliance
Para superar os desafios na gestão de parcerias e garantir a efetividade das ações sociais, é fundamental adotar as melhores práticas de compliance. Algumas dessas práticas incluem.
1. Capacitação das OSCs
A administração pública deve promover a capacitação das OSCs, oferecendo cursos, treinamentos e materiais de apoio sobre o MROSC, a elaboração de projetos, a gestão financeira e a prestação de contas. A capacitação contribui para a melhoria da qualidade das propostas de parceria e para a redução dos riscos de irregularidades.
2. Simplificação dos Procedimentos
A administração pública deve buscar simplificar os procedimentos de formalização e acompanhamento das parcerias, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso das OSCs aos recursos públicos. A utilização de sistemas eletrônicos e a padronização dos documentos podem contribuir para a simplificação dos procedimentos.
3. Fortalecimento do Monitoramento e da Avaliação
A administração pública deve fortalecer o monitoramento e a avaliação das parcerias, estabelecendo indicadores de desempenho claros e objetivos, e realizando visitas in loco para verificar a execução das atividades. O monitoramento e a avaliação permitem identificar eventuais problemas e tomar as medidas corretivas necessárias.
4. Transparência e Controle Social
A administração pública deve garantir a transparência das parcerias, disponibilizando informações sobre os editais de chamamento público, os termos de colaboração ou de fomento, os planos de trabalho, os relatórios de execução e as prestações de contas em seus portais de transparência. O controle social por parte da sociedade civil também é fundamental para garantir a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) tem se consolidado no sentido de exigir o cumprimento rigoroso das normas do MROSC. O TCU, por exemplo, tem reiterado a necessidade de realização de chamamento público para a seleção das OSCs e de prestação de contas detalhada dos recursos repassados.
Além do MROSC, outras normativas relevantes para a gestão de parcerias com o Terceiro Setor incluem:
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): Regula o direito constitucional de acesso às informações públicas.
- Decreto nº 8.726/2016: Regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito da administração pública federal.
Conclusão
A gestão de parcerias com o Terceiro Setor é um tema complexo e desafiador, que exige atenção rigorosa às normas de compliance. O MROSC representa um avanço significativo na regulamentação dessas parcerias, estabelecendo regras e procedimentos que visam garantir a transparência, a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. No entanto, para que o MROSC seja efetivo, é fundamental que a administração pública e as OSCs adotem as melhores práticas de compliance, promovendo a capacitação, simplificando os procedimentos, fortalecendo o monitoramento e a avaliação, e garantindo a transparência e o controle social. A atuação diligente dos profissionais do setor público é essencial para assegurar que as parcerias com o Terceiro Setor alcancem seus objetivos de forma lícita e eficiente, em benefício de toda a sociedade.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.