Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 6.496/1977
Ementa: Ofício ao Conselho Profissional (CRM, CREA, CRC, etc.) informando sobre falta grave de
profissional gestor.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Profissional
Dr. Roberto Silva, CREA nº (número), Engenheiro responsável por programa municipal de infraestrutura. Auditoria constatou falta grave em exercício de cargo público.
Falta Grave
Omissão no cumprimento de responsabilidade técnica sobre qualidade de obras. Edificações construídas sem inspeção adequada, apresentando deficiências estruturais. Risco à segurança de ocupantes.
Achados Técnicos
Auditoria apresentou laudo técnico independente comprovando inadequação das obras. Responsável (engenheiro) não realizou acompanhamento técnico conforme obrigações profissionais.
Notificação
Comunicação será encaminhada ao conselho da categoria profissional para que instaure processo disciplinar conforme regras internas. Conselho poderá aplicar penalidades desde advertência até cassação de registro profissional.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Especial
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.