Tribunais de Contas

Comunicação ao Conselho Profissional - Gestor em Falta Grave

Comunicação ao Conselho Profissional - Gestor em Falta Grave — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

19 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 6.496/1977

Ementa: Ofício ao Conselho Profissional (CRM, CREA, CRC, etc.) informando sobre falta grave de

profissional gestor.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Profissional

Dr. Roberto Silva, CREA nº (número), Engenheiro responsável por programa municipal de infraestrutura. Auditoria constatou falta grave em exercício de cargo público.

Falta Grave

Omissão no cumprimento de responsabilidade técnica sobre qualidade de obras. Edificações construídas sem inspeção adequada, apresentando deficiências estruturais. Risco à segurança de ocupantes.

Achados Técnicos

Auditoria apresentou laudo técnico independente comprovando inadequação das obras. Responsável (engenheiro) não realizou acompanhamento técnico conforme obrigações profissionais.

Notificação

Comunicação será encaminhada ao conselho da categoria profissional para que instaure processo disciplinar conforme regras internas. Conselho poderá aplicar penalidades desde advertência até cassação de registro profissional.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Especial
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.