Tribunais de Contas

Comunicação ao Ministério Público - Achado de Auditoria

Comunicação ao Ministério Público - Achado de Auditoria — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

15 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.429/92; Lei 10.180/2000

Ementa: Ofício formal ao Ministério Público informando sobre achado de auditoria sugestivo de irregularidade.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Ofício

Comunicação ao Ministério Público Estadual sobre achado crítico em auditoria de obras. Data: 18.03.2026. Assunto: superfaturamento em contrato de construção.

Fato

Obra de construção de escola: valor contratado R$ 850.000, executado 45%, faturado 65%. Indício de superfaturamento de R$ 170.000 (20%).

Investigação

Auditoria realizou 2 meses de investigação. Conclusão: fraude presumida. Dossiê com documentação técnica, financeira e legal será encaminhado.

Requerimento

Solicita-se ao MP que investigue e, se procedente, proponha Ação de Improbidade (Lei 8.429/92) contra gestor e fornecedor. Devolução de valores solicitada.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Geral

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Controlador(a) Interno
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.