Tribunais de Contas

Comunicação ao Ministério Público - Achado Grave

Comunicação ao Ministério Público - Achado Grave — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

13 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.429/92; Lei 10.180/2000

Ementa: Comunicação oficial ao Ministério Público por órgão de controle interno sobre achado grave.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Comunicação

Comunicação ao MP sobre achado grave detectado em auditoria da Secretaria de Educação. Data:

2026. Assunto: desvio de recursos de merenda escolar.

Fato

Empresa fornecedora de gêneros alimentícios foi paga R$ 380.000 em 2025, mas documentação comprova entrega de apenas R$ 220.000. Diferença: R$ 160.000.

Investigação

Auditoria interna realizou 3 meses de investigação. Conclusão: fraude presumida. Servidor responsável pela aprovação já não trabalha (desligamento 01.02.2026).

Encaminhamento

Dossiê completo com documentação será encaminhado ao MP. Recomendação: investigação criminal sobre desvio de R$ 160.000. Comunicação ao TC via relatório especial.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Geral
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Geral
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.