Fundamentação Legal: Lei 8.429/92; Lei 10.180/2000
Ementa: Comunicação oficial ao Ministério Público por órgão de controle interno sobre achado grave.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Comunicação
Comunicação ao MP sobre achado grave detectado em auditoria da Secretaria de Educação. Data:
2026. Assunto: desvio de recursos de merenda escolar.
Fato
Empresa fornecedora de gêneros alimentícios foi paga R$ 380.000 em 2025, mas documentação comprova entrega de apenas R$ 220.000. Diferença: R$ 160.000.
Investigação
Auditoria interna realizou 3 meses de investigação. Conclusão: fraude presumida. Servidor responsável pela aprovação já não trabalha (desligamento 01.02.2026).
Encaminhamento
Dossiê completo com documentação será encaminhado ao MP. Recomendação: investigação criminal sobre desvio de R$ 160.000. Comunicação ao TC via relatório especial.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Controlador(a) Interno
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Geral
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Controlador(a) Interno
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Geral
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.