Tribunais de Contas

Comunicação de Irregularidade Detectada

Comunicação de Irregularidade Detectada — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

12 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 8.429/92

Ementa: Comunicação formal de irregularidade detectada pela auditoria interna ao gestor e ao TC.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Comunicação nº

CI-COM-2026-00345 de 10.03.2026. Detectada irregularidade no processo de pagamento de fornecedores da Secretaria de Obras.

Irregularidade

Pagamento duplo a fornecedor em fevereiro/2026: Nota Fiscal nº 1234 (R$ 45.000) foi paga duas vezes no mesmo dia. Erro de sistema. Impacto: R$ 45.000.

Ação Imediata

Devolução solicitada ao fornecedor em 08.03.2026. Fornecedor confirmou recebimento de duas transferências. Reembolso será processado em 15.03.2026.

Acompanhamento

Comunicação encaminhada ao TC. Recomendação: implementar sistema de detecção de duplicatas. Responsável pelo erro será identificado e capacitado.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Auditor(a) Responsável
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.