Tribunais de Contas

Decisão de Mérito em Processo de Contas

Decisão de Mérito em Processo de Contas — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

7 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; ISSAI 200

Ementa: Decisão de mérito do TC analisando questões substantivas de legalidade e conformidade em

processo.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Decisão nº

TC-DM-2026-00890 de 12.03.2026. Processo de Contas da Autarquia de Água e Esgoto, período 2025. Decisão de Mérito prolatada.

Questões

  1. Legalidade de despesas de pessoal (conformidade com Lei 8.112/90); 2. Regularidade de licitações (28 processos auditados); 3. Adequação de investimentos em infraestrutura.

Conclusão

Contas encontram-se em conformidade. Despesas de pessoal dentro de limites legais. Licitações realizadas conforme Lei 14.133/2021 (96% conformidade). Investimentos adequadamente autorizados.

Desfecho

Aprovadas as contas de mérito. Autarquia poderá manter operações sem restrições. Recomendações de otimização foram formuladas para próximos períodos.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.