Tribunais de Contas

Decisão Preliminar em Processo de Contas

Decisão Preliminar em Processo de Contas — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

7 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; ISSAI 100

Ementa: Decisão preliminar do TC em processo de contas definindo prazos, exigências de documentação e

acompanhamento.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Decisão nº

TC-DP-2026-00567 de 05.03.2026. Processo de Contas da Secretaria de Finanças, período 2024 (segunda prestação). Decisão Preliminar prolatada.

Achados Preliminares

Auditoria identificou documentação incompleta em 18% dos registros. Necesário complementação: notas fiscais arquivadas, contratos digitalizados.

Exigências

  1. Apresentar documentação faltante em 30 dias; 2. Esclarecer 5 questionamentos específicos de auditoria; 3. Submeter a parecer jurídico sobre 2 contratos questionados.

Prazo

Gestor tem até 15.04.2026 para atender exigências. Findo prazo, processo será encaminhado para julgamento final mesmo com documentação incompleta.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Conselheiro(a) Relator

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Presidente do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.