O instituto da audiência de custódia, fundamental para a garantia dos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade, tem sido objeto de intenso debate e constante evolução no cenário jurídico brasileiro. A atuação da Defensoria Pública nesse contexto assume um papel crucial, não apenas na defesa individual, mas também na promoção de um sistema de justiça criminal mais justo e eficiente. Este artigo explora a importância da Defensoria Pública nas audiências de custódia, analisando a fundamentação legal, a jurisprudência relevante e as perspectivas futuras, com foco nas inovações legislativas e normativas até 2026.
O Papel da Defensoria Pública: Garantia Constitucional e Efetividade
A Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme o art. 134 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). No âmbito criminal, essa missão se traduz na defesa intransigente dos direitos dos acusados, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, que constituem a grande maioria da população carcerária brasileira.
A atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia é, portanto, a materialização da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), assegurando que a pessoa privada de liberdade tenha acesso imediato a um defensor qualificado, capaz de analisar a legalidade da prisão e pleitear as medidas cabíveis.
Fundamentação Legal e Normativa: Do Pacto de San José da Costa Rica à Legislação Nacional
A audiência de custódia encontra seu fundamento normativo internacional no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 9.3) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) (art. 7.5), ambos ratificados pelo Brasil. Esses instrumentos internacionais determinam que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais.
No ordenamento jurídico interno, a regulamentação da audiência de custódia foi impulsionada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial competente em até 24 horas.
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu a audiência de custódia expressamente no Código de Processo Penal (CPP), no art. 310, caput, determinando que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
A atuação da Defensoria Pública é garantida e regulamentada por diversos dispositivos legais, com destaque para a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
Jurisprudência e a Consolidação da Audiência de Custódia
A jurisprudência dos tribunais superiores tem desempenhado um papel fundamental na consolidação e no aprimoramento da audiência de custódia no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro e determinou, entre outras medidas, a implementação das audiências de custódia em todo o território nacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem proferido decisões importantes sobre o tema, reafirmando a obrigatoriedade da audiência de custódia e a necessidade de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, sob pena de relaxamento da prisão ilegal. A presença da Defensoria Pública tem sido considerada essencial para a validade do ato, garantindo a efetividade da defesa técnica desde o momento da prisão.
Decisões Relevantes e a Atuação da Defensoria
A atuação proativa da Defensoria Pública tem sido determinante para a construção de uma jurisprudência garantista. Casos emblemáticos demonstram a importância da intervenção da instituição na identificação de prisões ilegais, abusos policiais e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, contribuindo para a redução do encarceramento em massa.
Um exemplo notável é a atuação da Defensoria Pública na defesa de pessoas em situação de rua, usuários de drogas e outras minorias marginalizadas, que frequentemente são alvo de prisões arbitrárias e desproporcionais. A Defensoria, por meio de habeas corpus e outras medidas judiciais, tem conseguido reverter decisões que decretam prisões preventivas sem fundamentação adequada, baseadas apenas na gravidade abstrata do delito ou em antecedentes criminais genéricos.
Orientações Práticas para a Atuação da Defensoria
A eficácia da atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia depende de uma preparação minuciosa e de uma abordagem estratégica. Algumas orientações práticas para os defensores públicos incluem:
- Análise Criteriosa do Auto de Prisão em Flagrante (APF): O defensor deve examinar detidamente o APF, verificando a legalidade da prisão, a existência de indícios de autoria e materialidade, e a presença dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
- Entrevista Prévia com o Custodiado: A entrevista com o custodiado é fundamental para colher informações sobre as circunstâncias da prisão, eventuais abusos policiais, condições de saúde, vínculos familiares e empregatícios, que podem ser relevantes para o pedido de liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão.
- Coleta de Provas e Documentos: O defensor deve buscar reunir documentos que comprovem residência fixa, trabalho lícito e outras informações favoráveis ao custodiado, que possam subsidiar o pedido de liberdade.
- Articulação com a Rede de Apoio: A Defensoria Pública deve atuar em rede, articulando-se com serviços de assistência social, saúde e outras instituições, para garantir o encaminhamento adequado de pessoas em situação de vulnerabilidade, como dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais.
- Fundamentação Sólida dos Pedidos: Os pedidos de relaxamento de prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão devem ser fundamentados em fatos concretos e na jurisprudência atualizada, demonstrando a desnecessidade e a desproporcionalidade da prisão preventiva.
Perspectivas Futuras: Inovações Legislativas e Normativas até 2026
O cenário jurídico brasileiro está em constante transformação, e a Defensoria Pública deve estar atenta às inovações legislativas e normativas que impactam a sua atuação nas audiências de custódia.
Entre as inovações recentes, destaca-se a Lei nº 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reforçando as prerrogativas dos advogados e defensores públicos, garantindo o acesso aos autos e a comunicação com o cliente de forma sigilosa.
A Resolução CNJ nº 474/2022, que institui a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, também é um marco importante, estabelecendo diretrizes para a atuação do Poder Judiciário e de outras instituições, incluindo a Defensoria Pública, na garantia dos direitos dessa população vulnerável, inclusive no âmbito das audiências de custódia.
Para o período até 2026, espera-se a consolidação de novas tecnologias no sistema de justiça, como o uso de videoconferência em audiências de custódia, que deve ser regulamentado e aprimorado para garantir a efetividade da defesa e o contato direto entre o juiz, o defensor e o custodiado. A Defensoria Pública deverá estar preparada para atuar nesse novo cenário, garantindo que o uso da tecnologia não comprometa os direitos fundamentais do acusado.
Ainda, a expectativa é de que a Defensoria Pública continue a atuar de forma estratégica na formulação de políticas públicas e na defesa de reformas legislativas que fortaleçam o sistema de justiça criminal, promovendo a descarcerização, a aplicação de penas alternativas e a garantia dos direitos humanos.
Conclusão
A Defensoria Pública desempenha um papel indispensável nas audiências de custódia, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade e contribuindo para a construção de um sistema de justiça criminal mais justo e humano. A atuação da instituição, pautada na Constituição Federal, na legislação e na jurisprudência, é fundamental para coibir prisões ilegais, abusos policiais e a aplicação desproporcional da prisão preventiva. Diante das inovações legislativas e normativas em curso, a Defensoria Pública deve continuar a aprimorar sua atuação, buscando estratégias inovadoras e articulando-se com outras instituições para garantir a plena defesa e a promoção dos direitos humanos no Brasil.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.