A atuação da Defensoria Pública em casos de violência doméstica exige um preparo e uma abordagem multidisciplinar, visando garantir a proteção integral da vítima, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da celeridade processual. Este artigo se propõe a fornecer um guia prático para defensores públicos, procuradores, promotores e magistrados, abordando os principais passos a serem tomados desde o primeiro contato com a vítima até a adoção de medidas protetivas e acompanhamento do processo.
Acolhimento e Escuta Ativa
O primeiro contato com a vítima é crucial e deve ser pautado pela empatia, pelo acolhimento e pela escuta ativa. A vítima, muitas vezes em estado de choque ou fragilidade emocional, necessita de um ambiente seguro e de um profissional que a ouça sem julgamentos, demonstrando respeito e compreensão.
A Importância da Escuta Qualificada
A escuta ativa não se limita a ouvir as palavras da vítima, mas sim a compreender a sua dor, os seus medos e as suas necessidades. É fundamental que o profissional de justiça se coloque no lugar da vítima e demonstre interesse genuíno em sua história, evitando interrupções e perguntas que possam revitimizar ou constranger.
O Papel do Atendimento Psicossocial
Em muitos casos, a vítima necessitará de apoio psicossocial para lidar com as consequências da violência. A Defensoria Pública deve atuar em parceria com a rede de proteção à mulher, encaminhando a vítima para serviços de atendimento psicológico, assistência social e abrigamento, quando necessário.
Avaliação de Risco e Medidas Protetivas
Após o acolhimento e a escuta da vítima, o defensor público deve realizar uma avaliação de risco para determinar a gravidade da situação e a necessidade de medidas protetivas de urgência.
Fatores de Risco a Serem Considerados
A avaliação de risco deve levar em consideração diversos fatores, como:
- Histórico de violência do agressor;
- Ameaças recentes;
- Presença de armas de fogo ou armas brancas;
- Acesso do agressor à vítima e aos seus familiares;
- Gravidade das lesões sofridas pela vítima;
- Dependência financeira da vítima em relação ao agressor;
- Existência de filhos menores de idade.
Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), são instrumentos fundamentais para garantir a segurança da vítima e de seus familiares. Entre as principais medidas, destacam-se:
- Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
- Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
- Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
- Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida;
- Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
- Determinação de matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O Requerimento de Medidas Protetivas
O requerimento de medidas protetivas deve ser elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, demonstrando a necessidade e a urgência da medida. É importante anexar ao requerimento todos os documentos que comprovem a violência sofrida pela vítima, como boletim de ocorrência, laudos médicos, fotografias e depoimentos de testemunhas.
Acompanhamento Processual
O acompanhamento processual em casos de violência doméstica exige atenção redobrada do defensor público, que deve atuar de forma proativa para garantir a celeridade do processo e a proteção da vítima.
A Importância da Ação Penal Pública Incondicionada
Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente da vontade da vítima. Essa previsão legal é fundamental para garantir a punição do agressor e a proteção da vítima, mesmo que ela se sinta coagida ou intimidada a não denunciar.
A Participação da Defensoria Pública na Ação Penal
A Defensoria Pública pode atuar na ação penal como assistente de acusação, auxiliando o Ministério Público na produção de provas e na defesa dos interesses da vítima. É importante que o defensor público acompanhe todas as fases do processo, desde a investigação policial até o julgamento, garantindo que os direitos da vítima sejam respeitados e que a justiça seja feita.
A Rede de Proteção à Mulher
A atuação da Defensoria Pública em casos de violência doméstica deve ser articulada com a rede de proteção à mulher, que envolve diversos órgãos e instituições, como:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs);
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs);
- Casas Abrigo;
- Serviços de saúde;
- Assistência social;
- Ministério Público;
- Poder Judiciário.
A Importância da Articulação Interinstitucional
A articulação interinstitucional é fundamental para garantir um atendimento integral e eficaz à vítima de violência doméstica. A troca de informações e a colaboração entre os diversos órgãos e instituições que compõem a rede de proteção são essenciais para evitar a revitimização e garantir a segurança da vítima.
Conclusão
A atuação da Defensoria Pública em casos de violência doméstica é fundamental para garantir a proteção integral da vítima e o acesso à justiça. O defensor público deve atuar com empatia, acolhimento e profissionalismo, utilizando todos os instrumentos legais disponíveis para garantir a segurança da vítima e a punição do agressor. A articulação com a rede de proteção à mulher é essencial para garantir um atendimento integral e eficaz, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.