Tribunais de Contas

Determinação do TC - Implementação de Controle

Determinação do TC - Implementação de Controle — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

8 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; ISSAI 20

Ementa: Determinação do TC exigindo que gestor implemente controle específico ou procedimento

administrativo.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Determinação nº

TC-DT-2026-00678 de 15.03.2026. Secretaria Municipal de Saúde. Obrigação de implementar sistema de controle de adiantamentos.

Fundamento

Auditoria constatou inadequação de controle sobre adiantamentos para viagens. Documentação incompleta em 35% dos casos. Risco de desvio identificado.

Obrigação

Implementar sistema informatizado de rastreamento de adiantamentos com: (a) registro de destinação; (b) prazo máximo de 30 dias para prestação de contas; (c) bloqueio automático.

Prazo

Sistema deverá estar operacional até 30.06.2026. Acompanhamento será feito por auditoria em 180 dias. Não cumprimento resultará em penalidades.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.