Tribunais de Contas

Diligência do TC - Requisição de Documentos

Diligência do TC - Requisição de Documentos — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

15 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Art. 71, CF/88

Ementa: Diligência formal do TC requisitando documentação específica a gestor para complementação de

análise.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Diligência nº

TC-DLG-2026-00567 de 12.03.2026. Dirigida à Secretaria de Educação. Assunto: complementação de documentação em processo de Contas 2025.

Requisição

Solicitados: 1) Contratos de 8 fornecedores (notas fiscais, documentação fiscal); 2) Aprovações de empenhos e liquidações (assinadas); 3) Relatórios mensais de execução orçamentária.

Prazo

Documentação deverá ser encaminhada ao TC em até 15 dias (até 27.03.2026). Findo prazo, análise prosseguirá com documentação incompleta.

Consequências

Falta de cumprimento de diligência pode resultar em achado de falta de conformidade e responsabilização do gestor por obstrução de auditoria.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Conselheiro(a) Relator

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) do TC
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.