A prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. No entanto, a efetivação desse direito muitas vezes esbarra na dificuldade de acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis e residentes em áreas remotas. É nesse contexto que as diligências de atendimento ganham relevância, consolidando-se como um instrumento essencial para a Defensoria Pública garantir a proximidade com seus assistidos e a efetividade de sua atuação.
O cenário em 2026 apresenta um modelo de atendimento cada vez mais dinâmico e tecnológico, impulsionado pelas inovações e pela necessidade de otimização de recursos. Este artigo analisa as diligências de atendimento no contexto das Defensorias Públicas, abordando a evolução normativa, a jurisprudência pertinente, as melhores práticas e as perspectivas para o futuro, com foco na garantia do acesso à Justiça e na eficiência da prestação de serviços.
O Papel das Diligências de Atendimento na Defensoria Pública
A Defensoria Pública, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134 da CF/88), tem como missão precípua a defesa dos direitos dos necessitados. As diligências de atendimento, que consistem na ida do Defensor Público ou de sua equipe ao encontro do assistido, em seu domicílio, local de trabalho ou outro local adequado, são fundamentais para garantir a efetividade da assistência jurídica.
Essas diligências assumem diversas formas e finalidades, tais como:
- Coleta de informações e provas: Entrevistas com assistidos, testemunhas e outras partes envolvidas, visando a instrução de processos judiciais ou extrajudiciais.
- Inspeção de locais: Visitas a imóveis, locais de trabalho, presídios e outras instituições, para verificar as condições de vida, trabalho ou encarceramento dos assistidos.
- Mediação e conciliação: Realização de sessões de mediação e conciliação in loco, buscando a resolução consensual de conflitos.
- Atendimento a populações vulneráveis: Realização de atendimentos itinerantes em comunidades carentes, aldeias indígenas, quilombos e outras áreas de difícil acesso.
- Acompanhamento de medidas protetivas: Verificação do cumprimento de medidas protetivas de urgência, especialmente em casos de violência doméstica.
A Evolução Normativa e Tecnológica
A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, prevê, em seu artigo 4º, inciso X, a atribuição de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, o que inclui a realização de diligências.
No entanto, a regulamentação das diligências de atendimento tem evoluído significativamente, impulsionada pela necessidade de padronização, eficiência e adaptação às novas tecnologias. Em 2026, observa-se a consolidação de normativas internas das Defensorias Públicas que disciplinam a realização de diligências, estabelecendo critérios, procedimentos e ferramentas tecnológicas para sua execução.
A utilização de plataformas digitais para o agendamento, registro e acompanhamento das diligências tornou-se praxe, permitindo maior controle e transparência das atividades. A adoção de ferramentas de geolocalização e inteligência artificial também tem otimizado o planejamento das rotas e a alocação de recursos, garantindo maior eficiência e celeridade nos atendimentos.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência tem reconhecido a importância das diligências de atendimento para a efetividade da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. Diversas decisões judiciais têm garantido o direito dos Defensores Públicos de realizar diligências em locais de difícil acesso, como presídios e unidades socioeducativas, assegurando o livre exercício de suas funções.
O Conselho Nacional das Defensorias Públicas (CONDEGE) tem desempenhado um papel fundamental na edição de normativas e diretrizes para a atuação das Defensorias Públicas em todo o país. Em 2026, destaca-se a Resolução CONDEGE nº 150/2025, que estabelece diretrizes para a realização de diligências de atendimento, enfatizando a necessidade de utilização de tecnologias da informação e comunicação para otimizar os processos e garantir a segurança dos Defensores Públicos e de suas equipes.
A Resolução CONDEGE nº 150/2025 também prevê a criação de um banco nacional de dados de diligências, com o objetivo de compartilhar informações e melhores práticas entre as Defensorias Públicas, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Orientações Práticas para a Realização de Diligências
A realização de diligências de atendimento exige planejamento, organização e cautela, visando garantir a eficácia da ação e a segurança de todos os envolvidos. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para os profissionais da Defensoria Pública.
Planejamento e Preparação
- Definição do objetivo: É fundamental ter clareza sobre o objetivo da diligência, seja para coletar informações, realizar inspeções, promover a conciliação ou atender populações vulneráveis.
- Levantamento de informações: Antes da diligência, é importante reunir todas as informações relevantes sobre o caso, como o endereço, os contatos das partes envolvidas, as características do local e eventuais riscos.
- Agendamento e comunicação: O agendamento prévio da diligência com o assistido ou com as partes envolvidas é recomendável, sempre que possível, para garantir a efetividade da ação. A comunicação clara e objetiva sobre o propósito da diligência é essencial para evitar mal-entendidos.
- Alocação de recursos: É necessário avaliar a necessidade de recursos materiais e humanos para a realização da diligência, como veículos, equipamentos de comunicação e apoio de outros profissionais (assistentes sociais, psicólogos, peritos).
Execução e Registro
- Segurança e cautela: A segurança do Defensor Público e de sua equipe deve ser prioridade. É importante avaliar os riscos do local e adotar medidas preventivas, como o acompanhamento de agentes de segurança, se necessário.
- Atendimento humanizado: O atendimento deve ser pautado pela empatia, respeito e escuta ativa, buscando compreender as necessidades e demandas do assistido.
- Registro detalhado: Todas as informações coletadas durante a diligência devem ser registradas de forma detalhada e precisa, em relatório ou sistema informatizado, para subsidiar a atuação da Defensoria Pública.
- Uso de tecnologias: A utilização de ferramentas tecnológicas, como aplicativos de geolocalização, gravadores de voz e câmeras fotográficas, pode otimizar o registro e a coleta de informações, desde que respeitados os direitos à privacidade e à intimidade dos envolvidos.
Perspectivas para o Futuro: Inovação e Integração
O futuro das diligências de atendimento na Defensoria Pública está intrinsecamente ligado à inovação tecnológica e à integração de sistemas. A utilização de inteligência artificial para análise de dados e predição de demandas, a implementação de plataformas de atendimento virtual e a integração de bancos de dados entre diferentes órgãos públicos são tendências que prometem transformar a forma como a assistência jurídica é prestada.
A telemedicina e a telepsicologia, por exemplo, podem ser integradas às diligências de atendimento, permitindo a realização de avaliações médicas e psicológicas à distância, especialmente em áreas remotas. A utilização de drones para inspeção de locais de difícil acesso, como áreas de risco ou de desmatamento, também desponta como uma possibilidade promissora.
A integração de sistemas entre a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos públicos é fundamental para garantir a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. O compartilhamento de informações e a interoperabilidade de sistemas permitirão uma atuação mais coordenada e eficaz, em benefício dos assistidos.
Conclusão
As diligências de atendimento são instrumentos indispensáveis para a efetivação do direito de acesso à Justiça, especialmente para as populações mais vulneráveis. Em 2026, a Defensoria Pública se depara com o desafio de aprimorar continuamente seus modelos de atendimento, incorporando novas tecnologias e adotando melhores práticas para garantir a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados. A evolução normativa, a jurisprudência favorável e o compromisso dos profissionais da Defensoria Pública são pilares fundamentais para a construção de um sistema de justiça mais justo e acessível a todos. A contínua busca por inovação e integração será crucial para superar os desafios e consolidar a Defensoria Pública como instituição essencial à garantia dos direitos fundamentais no Brasil.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.