A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, c/c art. 134 da Constituição Federal de 1988. Para o pleno exercício de suas atribuições, a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, confere aos defensores públicos a prerrogativa de requisitar diligências e outras providências necessárias ao exercício de suas funções (art. 44, inciso X).
No contexto do atendimento aos assistidos, as diligências desempenham um papel crucial na construção da tese defensiva e na efetivação do acesso à justiça. Elas consistem em atos investigativos e probatórios realizados fora das dependências da Defensoria Pública, com o objetivo de colher elementos de convicção que subsidiem a atuação do defensor.
Este artigo abordará, de forma prática e fundamentada, as nuances das diligências de atendimento na prática forense da Defensoria Pública, destacando sua importância, base legal, jurisprudência e orientações para sua otimização.
A Importância das Diligências no Atendimento Defensorial
A atuação da Defensoria Pública não se restringe ao mero aconselhamento jurídico ou à elaboração de peças processuais. A busca pela verdade real, princípio norteador do processo penal e, em certa medida, do processo civil, exige que o defensor público tenha acesso a todas as informações e provas relevantes para a defesa dos interesses de seu assistido.
Nesse sentido, as diligências de atendimento são instrumentos indispensáveis para:
- Complementar informações: Muitas vezes, o assistido não dispõe de todos os dados ou documentos necessários para a propositura de uma ação ou para a elaboração de uma defesa consistente. As diligências permitem a obtenção de informações adicionais, como prontuários médicos, registros policiais, certidões de nascimento, entre outros.
- Produzir provas: Em casos complexos, a produção de provas pode ser fundamental para o sucesso da demanda. A Defensoria Pública pode realizar diligências para ouvir testemunhas, realizar perícias, inspecionar locais, entre outras medidas.
- Verificar a veracidade das informações: As diligências também servem para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo assistido, evitando a propositura de demandas infundadas ou a adoção de estratégias defensivas equivocadas.
- Garantir a ampla defesa e o contraditório: A realização de diligências é um corolário do princípio da ampla defesa, permitindo que o defensor público atue de forma proativa na busca de elementos favoráveis ao seu assistido.
Fundamentação Legal e Normativas Relevantes
A prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar diligências está expressamente prevista no art. 44, inciso X, da Lei Complementar nº 80/1994.
"Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União. (.)
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;"
Essa prerrogativa é aplicável aos defensores públicos estaduais por força do art. 128, inciso X, da mesma lei complementar.
Além da Lei Complementar nº 80/1994, a realização de diligências também encontra amparo em outras normas, como:
- Código de Processo Civil (CPC/2015): O CPC prevê diversas modalidades de provas que podem ser produzidas por meio de diligências, como a prova testemunhal, a prova pericial, a inspeção judicial, entre outras.
- Código de Processo Penal (CPP): O CPP também estabelece regras para a produção de provas, incluindo a realização de diligências na fase de inquérito policial e na fase judicial.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O ECA prevê a realização de diligências para a apuração de atos infracionais e para a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): A Lei Maria da Penha prevê a realização de diligências para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
- Resoluções do Conselho Nacional das Defensorias Públicas (CONDEGE): O CONDEGE edita resoluções que regulamentam a atuação da Defensoria Pública, incluindo a realização de diligências.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância das diligências na atuação da Defensoria Pública, garantindo o pleno exercício dessa prerrogativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, reafirmou a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações de autoridades públicas, sem a necessidade de intervenção judicial. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6852, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis estaduais que restringiam o poder de requisição da Defensoria Pública, consolidando o entendimento de que essa prerrogativa é fundamental para a efetividade da assistência jurídica integral e gratuita.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem proferido decisões favoráveis à Defensoria Pública em relação à realização de diligências. No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.834.337/SP, o STJ reconheceu o direito da Defensoria Pública de requisitar informações bancárias de assistidos para fins de instrução de processo de alimentos, desde que demonstrada a necessidade da medida.
Orientações Práticas para a Realização de Diligências
Para que as diligências sejam eficientes e contribuam para o sucesso da demanda, é fundamental que o defensor público observe algumas orientações práticas.
1. Planejamento Estratégico
Antes de realizar qualquer diligência, é essencial planejar a estratégia defensiva e definir quais informações e provas são necessárias para o caso. O planejamento estratégico permite otimizar o tempo e os recursos da Defensoria Pública, evitando a realização de diligências desnecessárias ou inócuas.
2. Fundamentação do Pedido
Ao requisitar uma diligência, o defensor público deve fundamentar o pedido de forma clara e objetiva, demonstrando a necessidade da medida para a defesa dos interesses do assistido. A fundamentação deve basear-se na legislação pertinente e na jurisprudência aplicável ao caso.
3. Clareza e Precisão
O ofício requisitório deve ser redigido com clareza e precisão, indicando especificamente quais informações ou documentos estão sendo solicitados. A falta de clareza pode gerar dúvidas e atrasos no cumprimento da diligência.
4. Acompanhamento e Cobrança
Após a requisição da diligência, o defensor público deve acompanhar o andamento do pedido e cobrar o seu cumprimento pelas autoridades públicas ou agentes responsáveis. Em caso de inércia ou recusa injustificada, o defensor público pode adotar as medidas judiciais cabíveis, como o mandado de segurança ou a ação civil pública.
5. Utilização de Recursos Tecnológicos
A tecnologia pode ser uma grande aliada na realização de diligências. A Defensoria Pública pode utilizar sistemas informatizados para acessar bancos de dados públicos, realizar pesquisas na internet, solicitar informações por e-mail, entre outras facilidades.
6. Parcerias e Convênios
A celebração de parcerias e convênios com outras instituições, como universidades, organizações não governamentais e órgãos públicos, pode facilitar a realização de diligências, especialmente aquelas que exigem conhecimentos técnicos específicos, como perícias médicas e avaliações psicológicas.
7. O Papel do Investigador Defensorial
A figura do investigador defensorial, ainda incipiente em algumas Defensorias Públicas, tem se mostrado de grande valia para a realização de diligências. O investigador defensorial é um profissional capacitado para realizar investigações de campo, ouvir testemunhas, coletar provas e auxiliar o defensor público na construção da tese defensiva.
Desafios e Perspectivas
Apesar da previsão legal e do reconhecimento jurisprudencial, a realização de diligências pela Defensoria Pública ainda enfrenta alguns desafios, como:
- Falta de estrutura e recursos humanos: Muitas Defensorias Públicas não dispõem de estrutura adequada e de pessoal suficiente para a realização de diligências, especialmente as que exigem deslocamentos e investigações de campo.
- Resistência de autoridades públicas: Em alguns casos, as autoridades públicas resistem em cumprir as requisições da Defensoria Pública, alegando sigilo, falta de previsão legal ou outras justificativas infundadas.
- Burocracia e morosidade: A burocracia e a morosidade do sistema de justiça também dificultam a realização de diligências, atrasando o andamento dos processos e prejudicando os assistidos.
Para superar esses desafios, é fundamental que a Defensoria Pública continue lutando pela sua autonomia e pelo fortalecimento institucional, buscando a ampliação do seu orçamento e a contratação de mais defensores públicos, servidores e investigadores defensoriais.
Além disso, é necessário promover a capacitação contínua dos membros e servidores da Defensoria Pública sobre a importância e as técnicas de realização de diligências, bem como fomentar a articulação com outras instituições do sistema de justiça e com a sociedade civil.
Conclusão
As diligências de atendimento são instrumentos fundamentais para a efetividade da assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública. A prerrogativa de requisitar informações e provas, amparada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 80/1994, permite que o defensor público atue de forma proativa na defesa dos interesses de seus assistidos, garantindo a ampla defesa e o acesso à justiça.
Apesar dos desafios enfrentados, a Defensoria Pública tem avançado na realização de diligências, utilizando recursos tecnológicos, estabelecendo parcerias e investindo na capacitação de seus membros e servidores. O fortalecimento institucional da Defensoria Pública e a conscientização sobre a importância de sua atuação são essenciais para que as diligências sejam realizadas de forma cada vez mais eficiente e eficaz, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.