O cenário do Direito Administrativo Público brasileiro apresenta as Empresas Públicas como peças fundamentais na execução de políticas governamentais e na atuação do Estado na esfera econômica. Compreender sua natureza jurídica, características e regime legal é essencial para profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, que lidam com essas entidades em diversas frentes, desde a fiscalização até a defesa de seus interesses.
Este artigo se propõe a analisar as Empresas Públicas de forma abrangente, abordando seus aspectos conceituais, fundamentação legal, regime jurídico e as recentes inovações normativas que impactam sua atuação, com foco na legislação atualizada até 2026.
Conceito e Natureza Jurídica
As Empresas Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivo do ente federativo que as instituiu (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Sua finalidade principal é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos, atuando em regime de concorrência com o setor privado ou em regime de monopólio, conforme a legislação específica.
A natureza jurídica de direito privado das Empresas Públicas implica que elas se sujeitam, em regra, às normas de direito privado (Direito Civil, Comercial e Trabalhista), ressalvadas as derrogações previstas no Direito Administrativo, como a exigência de licitação e concurso público, a submissão ao controle do Tribunal de Contas e a responsabilidade civil objetiva, quando aplicável.
Fundamentação Legal
A criação e o funcionamento das Empresas Públicas encontram respaldo na Constituição Federal (CF), especialmente no artigo 173, que estabelece os princípios gerais da atividade econômica e a atuação do Estado na economia. A CF determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é o principal marco legal que rege as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, estabelecendo regras de governança corporativa, transparência, licitações e contratos. A lei busca garantir a eficiência, a probidade e a competitividade dessas entidades, alinhando suas práticas às melhores práticas de mercado.
Regime Jurídico: Direito Privado com Derrogações Administrativas
O regime jurídico das Empresas Públicas é híbrido, combinando normas de direito privado com derrogações de direito público. Essa dualidade se manifesta em diversos aspectos.
Contratações e Licitações
Em regra, as Empresas Públicas estão sujeitas à Lei nº 13.303/2016 para a realização de licitações e contratos, que estabelece um regime próprio, mais flexível que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). No entanto, a Lei nº 14.133/2021 pode ser aplicada subsidiariamente em casos específicos.
Pessoal
Os empregados das Empresas Públicas são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas trabalhistas gerais. No entanto, a admissão de pessoal deve ocorrer mediante concurso público, conforme o artigo 37, inciso II, da CF.
Controle e Fiscalização
As Empresas Públicas estão sujeitas ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas respectivo, que fiscaliza a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos administrativos. Além disso, estão sujeitas ao controle interno e à fiscalização de órgãos reguladores, quando aplicável.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil das Empresas Públicas varia de acordo com a atividade que desempenham. Quando prestam serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, com base no artigo 37, § 6º, da CF. No entanto, quando exploram atividade econômica em regime de concorrência, a responsabilidade é subjetiva, sujeitando-se às normas de direito privado.
Inovações Normativas e Jurisprudência
A Lei nº 13.303/2016 trouxe inovações significativas para a governança das Empresas Públicas, exigindo a adoção de práticas como a criação de comitês de auditoria, a elaboração de políticas de conformidade (compliance) e a divulgação de informações financeiras e operacionais.
A jurisprudência também tem desempenhado um papel importante na consolidação do regime jurídico das Empresas Públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado sobre diversos temas, como a necessidade de motivação para a dispensa de empregados públicos, a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) às Empresas Públicas dependentes e a competência para julgar ações envolvendo essas entidades.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
- Conhecimento da Legislação: É fundamental dominar a legislação aplicável às Empresas Públicas, especialmente a Constituição Federal, a Lei nº 13.303/2016 e as leis específicas de cada entidade.
- Acompanhamento da Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Contas sobre temas relacionados às Empresas Públicas.
- Análise Criteriosa de Casos: Ao analisar casos envolvendo Empresas Públicas, considere a natureza da atividade desempenhada (prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica) e as derrogações de direito público aplicáveis.
- Foco na Governança: Esteja atento às práticas de governança corporativa e compliance adotadas pelas Empresas Públicas, buscando garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Conclusão
As Empresas Públicas desempenham um papel crucial na execução de políticas públicas e na atuação do Estado na economia. Compreender seu regime jurídico, que combina normas de direito privado com derrogações de direito público, é essencial para os profissionais do setor público. A Lei nº 13.303/2016 e as decisões jurisprudenciais recentes reforçam a importância da governança, da transparência e da eficiência na gestão dessas entidades. Ao dominar esses conceitos e acompanhar as inovações normativas, os profissionais estarão mais bem preparados para atuar na defesa do interesse público e na garantia da legalidade e da probidade na atuação das Empresas Públicas.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.