No universo do Direito Administrativo Público, as Empresas Públicas (EP) ocupam um papel singular, transitando entre as prerrogativas do Estado e a dinâmica do mercado. A compreensão aprofundada de sua natureza jurídica, regime jurídico e, sobretudo, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que orbita essas entidades é crucial para profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores. Este artigo se propõe a explorar as minúcias desse tema, fornecendo um panorama abrangente e atualizado sobre as Empresas Públicas e a visão do STJ.
A Natureza Jurídica Híbrida das Empresas Públicas
As Empresas Públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, são criadas por lei para a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. Essa dualidade, prevista no artigo 173 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), gera um regime jurídico híbrido, que mescla normas de direito público e privado.
Por um lado, a submissão ao direito privado visa garantir a competitividade no mercado, permitindo que as EPs atuem em condições de igualdade com as empresas privadas. Essa igualdade, no entanto, não é absoluta. O próprio artigo 173, § 1º, II, da CF/88, estabelece que a lei disporá sobre a sujeição das EPs ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Por outro lado, a natureza estatal das EPs impõe restrições e obrigações típicas do direito público. A necessidade de licitação para contratações (Lei nº 13.303/2016 - Lei das Estatais), a sujeição ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU) e a observância dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) são exemplos dessa faceta pública.
A Jurisprudência do STJ: Desvendando a Dualidade
A jurisprudência do STJ desempenha um papel fundamental na definição dos contornos do regime jurídico das Empresas Públicas, buscando equilibrar a autonomia empresarial com o interesse público. A seguir, analisaremos alguns dos temas mais recorrentes e relevantes na visão da Corte.
Responsabilidade Civil das Empresas Públicas
A responsabilidade civil das EPs é um tema complexo, que exige a análise da natureza da atividade desenvolvida pela entidade. Quando a EP presta serviço público, a responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88. Isso significa que a entidade responde pelos danos causados a terceiros independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano.
No entanto, quando a EP atua na exploração de atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva, regida pelo Código Civil. Nesses casos, a comprovação da culpa é essencial para a configuração do dever de indenizar.
A jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que a responsabilidade objetiva das EPs prestadoras de serviço público se estende a terceiros não usuários do serviço, desde que o dano decorra da atividade administrativa. Por outro lado, a Corte tem reafirmado a responsabilidade subjetiva das EPs que exploram atividade econômica, ressaltando a necessidade de comprovação da culpa.
Licitações e Contratos nas Empresas Públicas
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) trouxe inovações significativas no regime de licitações e contratos das EPs, buscando conferir maior agilidade e eficiência às contratações. A lei estabelece um regime próprio, com regras específicas para a fase preparatória, a fase externa, a contratação e a execução dos contratos.
O STJ tem se debruçado sobre a interpretação e aplicação da Lei das Estatais, buscando conciliar a necessidade de controle com a autonomia empresarial das EPs. A Corte tem admitido a utilização de procedimentos simplificados de licitação, como o pregão eletrônico, desde que observados os princípios da administração pública. Além disso, o STJ tem reconhecido a possibilidade de as EPs adotarem regras próprias de contratação, desde que previstas em seus regulamentos internos e em consonância com a Lei das Estatais.
Regime de Pessoal nas Empresas Públicas
Os empregados das EPs são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme previsão do artigo 173, § 1º, II, da CF/88. No entanto, a submissão à CLT não afasta a aplicação de normas de direito público, como a necessidade de concurso público para ingresso na entidade (artigo 37, II, da CF/88) e a sujeição ao teto remuneratório constitucional (artigo 37, XI, da CF/88).
A jurisprudência do STJ tem se manifestado sobre diversos aspectos do regime de pessoal das EPs. A Corte tem reafirmado a obrigatoriedade de concurso público para a contratação de empregados, vedando a contratação sem concurso, salvo em casos excepcionais previstos em lei. Além disso, o STJ tem reconhecido a aplicação do teto remuneratório constitucional aos empregados das EPs, independentemente da natureza da atividade desenvolvida pela entidade.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A compreensão da natureza jurídica e da jurisprudência do STJ sobre as Empresas Públicas é essencial para a atuação de profissionais do setor público. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas:
- Análise Criteriosa da Natureza da Atividade: Ao analisar casos envolvendo EPs, é fundamental verificar a natureza da atividade desenvolvida pela entidade (prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica), pois isso determinará o regime jurídico aplicável, especialmente no que se refere à responsabilidade civil.
- Atenção à Lei das Estatais: A Lei nº 13.303/2016 é o principal marco regulatório das EPs. O conhecimento aprofundado de suas disposições é indispensável para a análise de licitações, contratos e governança corporativa dessas entidades.
- Acompanhamento da Jurisprudência do STJ: A jurisprudência do STJ é dinâmica e está em constante evolução. O acompanhamento das decisões da Corte é crucial para garantir a atualização profissional e a correta aplicação do direito.
- Observância dos Princípios da Administração Pública: As EPs, mesmo submetidas ao regime de direito privado, devem observar os princípios da administração pública em todas as suas atividades. A inobservância desses princípios pode ensejar a responsabilização da entidade e de seus dirigentes.
Conclusão
As Empresas Públicas representam um modelo de organização estatal complexo, que exige a conciliação entre a autonomia empresarial e o interesse público. A jurisprudência do STJ tem desempenhado um papel fundamental na definição dos contornos do regime jurídico dessas entidades, buscando equilibrar a necessidade de controle com a eficiência administrativa. Para os profissionais do setor público, a compreensão profunda desse tema é essencial para a atuação em casos envolvendo Empresas Públicas, garantindo a defesa do interesse público e a correta aplicação do direito.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.