O compliance público, antes visto como um termo restrito ao mundo corporativo privado, consolidou-se como um pilar essencial da administração pública contemporânea. Mais do que uma mera buzzword, trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com o objetivo de prevenir, detectar e remediar desvios, fraudes e atos de corrupção. Para profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, a compreensão profunda desse instituto é crucial não apenas para a atuação preventiva, mas também para a correta aplicação da lei em casos de responsabilização.
A necessidade de um ambiente público íntegro e transparente, que garanta a eficiência na prestação de serviços e a probidade na gestão de recursos, impulsionou a adoção de programas de compliance em todas as esferas de governo. Este artigo explora os fundamentos legais, a aplicação prática e os desafios do compliance público, oferecendo um guia completo para os profissionais da área.
Fundamentação Legal e Normativa
O arcabouço jurídico que sustenta o compliance público no Brasil é robusto e multifacetado, com raízes em princípios constitucionais e ramificações em diversas leis e normativas. A base fundamental encontra-se no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O compliance atua como um instrumento para efetivar esses princípios, garantindo que a administração pública atue em conformidade com o interesse público.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) representou um marco significativo, ao estabelecer a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública. Embora focada no setor privado, a lei impulsionou a adoção de programas de integridade como atenuante na aplicação de sanções, influenciando diretamente a postura da administração pública em relação à prevenção de riscos.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) consolidou a importância do compliance no setor público ao exigir a implementação de programas de integridade por empresas que celebram contratos de grande vulto com a administração. Além disso, a lei estabelece a necessidade de avaliação de riscos e a adoção de medidas preventivas para garantir a lisura dos processos licitatórios.
No âmbito federal, o Decreto nº 9.203/2017 instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal, estabelecendo diretrizes para a implementação de programas de integridade nos órgãos e entidades do Executivo Federal. Essa política visa fortalecer a cultura de integridade, a gestão de riscos e o controle interno, promovendo a transparência e a accountability.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, também dialoga com o compliance público, ao exigir dolo específico para a configuração de atos de improbidade. A existência de um programa de compliance efetivo pode demonstrar a ausência de dolo por parte do gestor público, servindo como elemento de defesa em casos de responsabilização.
Elementos Essenciais de um Programa de Compliance Público
Um programa de compliance público efetivo não se resume a um conjunto de regras escritas, mas sim a um sistema dinâmico e integrado que permeia todas as atividades da organização. Para que seja bem-sucedido, deve ser estruturado em torno de elementos essenciais.
Comprometimento da Alta Gestão (Tone at the Top)
A efetividade de um programa de compliance depende fundamentalmente do apoio e do exemplo da alta administração. Os líderes devem demonstrar, por meio de ações e discursos, um compromisso inabalável com a ética e a integridade. A ausência de um "tone at the top" adequado compromete a credibilidade do programa e desestimula a adesão dos servidores.
Mapeamento e Gestão de Riscos
A identificação e avaliação dos riscos de integridade são cruciais para a alocação eficiente de recursos e a implementação de controles adequados. O mapeamento de riscos deve ser um processo contínuo e abrangente, considerando as especificidades de cada órgão ou entidade, bem como as áreas de maior vulnerabilidade, como licitações, contratos, gestão de pessoas e concessão de benefícios.
Código de Conduta e Políticas Internas
O Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de comportamento esperadas de todos os servidores e colaboradores. As políticas internas detalham os procedimentos e controles a serem adotados em áreas sensíveis, como conflito de interesses, recebimento de brindes, contratação de parentes e uso de recursos públicos.
Treinamento e Comunicação
A disseminação da cultura de integridade exige investimentos contínuos em treinamento e comunicação. Os servidores devem ser capacitados para identificar riscos, aplicar as políticas internas e utilizar os canais de denúncia. A comunicação clara e frequente sobre os objetivos e resultados do programa de compliance contribui para o engajamento de todos.
Canais de Denúncia e Investigação
A existência de canais de denúncia seguros e acessíveis é fundamental para a detecção de irregularidades. As denúncias devem ser tratadas com confidencialidade e investigadas de forma imparcial e tempestiva. A proteção aos denunciantes, garantida por leis como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Proteção ao Denunciante (Lei nº 13.608/2018), é essencial para encorajar relatos de desvios.
Monitoramento e Auditoria
O programa de compliance deve ser monitorado e avaliado periodicamente para verificar sua efetividade e identificar oportunidades de melhoria. As auditorias internas desempenham um papel crucial na verificação do cumprimento das políticas e controles, bem como na identificação de falhas e vulnerabilidades.
A Jurisprudência e o Compliance Público
A jurisprudência brasileira tem reconhecido cada vez mais a importância do compliance público na avaliação da responsabilidade de gestores e entidades. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem considerado a existência e a efetividade de programas de integridade como fator atenuante na aplicação de sanções, bem como elemento para a avaliação da boa-fé dos gestores.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) também têm abordado o tema, destacando a necessidade de comprovação da efetividade do programa de compliance para que ele possa ser considerado na dosimetria de penas ou na avaliação da responsabilidade em casos de improbidade administrativa. A mera existência de um programa no papel, sem aplicação prática e sem o comprometimento da alta gestão, não é suficiente para afastar a responsabilização.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A atuação de defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores em relação ao compliance público exige um conhecimento aprofundado do tema e uma postura proativa. Algumas orientações práticas para esses profissionais incluem:
- Capacitação Contínua: Manter-se atualizado sobre as leis, normativas e melhores práticas de compliance público é fundamental para a atuação eficaz. A participação em cursos, seminários e grupos de estudo sobre o tema é altamente recomendada.
- Análise Crítica de Programas de Compliance: Ao analisar a efetividade de um programa de compliance, é necessário ir além da avaliação documental e verificar a sua aplicação prática. A análise do "tone at the top", a avaliação do mapeamento de riscos e a verificação da eficácia dos canais de denúncia e investigação são cruciais.
- Fomento à Cultura de Integridade: Os profissionais do setor público devem atuar como agentes de mudança, promovendo a cultura de integridade em seus órgãos e entidades e incentivando a adoção de programas de compliance efetivos.
- Integração com Órgãos de Controle: A colaboração com órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Controladorias, é fundamental para o fortalecimento do compliance público e a prevenção de irregularidades.
- Utilização do Compliance como Ferramenta de Gestão: O compliance público não deve ser visto apenas como um mecanismo de controle, mas também como uma ferramenta de gestão estratégica para a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos.
Conclusão
O compliance público é um imperativo para a administração pública moderna, essencial para garantir a probidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A compreensão profunda dos fundamentos legais, dos elementos essenciais e dos desafios do compliance é crucial para a atuação eficaz de profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores. A implementação de programas de integridade efetivos, aliada a uma cultura organizacional voltada para a ética e a conformidade, é o caminho para a construção de um Estado mais íntegro e confiável.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.