Direito Administrativo Público

Entenda: Empresas Públicas

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30 de junho de 20254 min de leitura

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Entenda: Empresas Públicas

As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, integram a Administração Pública Indireta e desempenham papel crucial na consecução de atividades econômicas de interesse público. Compreender sua natureza jurídica, regime jurídico e peculiaridades é fundamental para os profissionais do Direito que atuam na esfera pública.

Natureza Jurídica e Criação

As empresas públicas são criadas por lei específica, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Sua personalidade jurídica de direito privado as distingue das autarquias e fundações públicas, aproximando-as, em certa medida, das empresas privadas. No entanto, sua vinculação à Administração Pública e a finalidade de interesse público que as norteiam as sujeitam a um regime jurídico híbrido, com características de direito público e privado.

O capital social das empresas públicas é integralmente detido pelo ente federativo que as criou, seja a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. Essa característica as diferencia das sociedades de economia mista, cujo capital é dividido entre o poder público e a iniciativa privada.

Regime Jurídico: Hibridismo e Peculiaridades

O regime jurídico das empresas públicas é marcado pelo hibridismo, mesclando normas de direito público e privado. Essa dualidade se reflete em diversos aspectos de sua atuação.

1. Licitações e Contratos Administrativos

Embora sujeitas à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), as empresas públicas gozam de certas flexibilidades em relação à Administração Direta. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) estabelece um regime licitatório próprio para as empresas públicas e sociedades de economia mista, com regras específicas para contratações, alienações e concessões.

2. Pessoal: Concurso Público e Regime Celetista

O ingresso de pessoal nas empresas públicas se dá por meio de concurso público, em obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, o regime jurídico dos empregados públicos é o celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com algumas peculiaridades, como a estabilidade excepcional prevista no artigo 41 da Constituição, aplicável apenas aos empregados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 19/1998.

3. Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil das empresas públicas pelos danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Essa responsabilidade se aplica mesmo que a empresa exerça atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada.

4. Controle e Fiscalização

As empresas públicas estão sujeitas ao controle interno e externo da Administração Pública. O controle interno é exercido pelos órgãos de controle da própria empresa, enquanto o controle externo compete aos Tribunais de Contas e ao Poder Legislativo.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem papel fundamental na interpretação e aplicação das normas que regem as empresas públicas.

O STF, por exemplo, já pacificou o entendimento de que as empresas públicas prestadoras de serviço público em regime de monopólio gozam de imunidade tributária recíproca (artigo 150, VI, "a", da CF), não se sujeitando ao pagamento de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços.

Além da jurisprudência, diversas normativas complementam o arcabouço jurídico das empresas públicas, como decretos, resoluções e instruções normativas editadas pelos órgãos de controle e pelas próprias empresas.

Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público

Aos profissionais do setor público que atuam na defesa dos interesses do Estado ou no controle da Administração Pública, cabe observar as seguintes orientações práticas em relação às empresas públicas:

  • Conhecimento da Legislação e Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre a legislação e a jurisprudência aplicáveis às empresas públicas, especialmente a Lei das Estatais e as decisões dos tribunais superiores.
  • Análise da Natureza da Atividade: Verifique se a empresa pública exerce atividade econômica em regime de concorrência ou se presta serviço público em regime de monopólio, pois essa distinção impacta seu regime jurídico, especialmente no que tange à imunidade tributária.
  • Atenção ao Regime Licitatório: Observe as regras específicas de licitação e contratação previstas na Lei das Estatais, garantindo a lisura e a eficiência dos processos licitatórios.
  • Controle Rigoroso: Exerça o controle interno ou externo com rigor, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das finalidades institucionais da empresa pública.

Conclusão

As empresas públicas representam um instrumento importante para a consecução de políticas públicas e para o desenvolvimento econômico do país. O conhecimento aprofundado de seu regime jurídico, marcado pelo hibridismo entre o direito público e o privado, é essencial para os profissionais do setor público, garantindo a atuação eficiente e em conformidade com a lei, em prol do interesse público.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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