A Governança Pública, cada vez mais presente no debate sobre a gestão do Estado, transcende a mera administração de recursos, erguendo-se como um pilar fundamental para a efetividade, transparência e responsabilidade da atuação estatal. Para os profissionais do Direito Público – defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores –, compreender os meandros da Governança Pública é essencial para a garantia dos direitos fundamentais, a otimização dos recursos públicos e a promoção da justiça social. Este artigo, voltado para esse público especializado, visa desvendar os conceitos, princípios e a fundamentação jurídica que norteiam a Governança Pública no Brasil, oferecendo um panorama abrangente e atualizado sobre o tema.
O que é Governança Pública?
A Governança Pública pode ser definida como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Em outras palavras, é o sistema pelo qual as organizações públicas são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo o relacionamento entre os diversos atores envolvidos na gestão pública (gestores, servidores, cidadãos, órgãos de controle, etc.).
Distinguindo-se da gestão pública tradicional, que foca na execução de tarefas e no cumprimento de metas, a Governança Pública volta-se para a definição de diretrizes estratégicas, a avaliação de resultados, a gestão de riscos e a prestação de contas. A gestão pública, portanto, é um instrumento da Governança Pública, responsável por implementar as políticas e estratégias definidas pelos órgãos governantes.
Princípios da Governança Pública
A Governança Pública no Brasil é pautada por um conjunto de princípios que orientam a atuação do Estado e garantem a sua legitimidade. Entre os principais princípios, destacam-se.
1. Transparência
A transparência, consagrada no artigo 37 da Constituição Federal (CF), exige que os atos da administração pública sejam públicos e acessíveis à sociedade, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta esse princípio, estabelecendo mecanismos para garantir o acesso à informação pública e a transparência ativa e passiva dos órgãos públicos.
2. Responsabilidade (Accountability)
A responsabilidade, ou accountability, implica a obrigação dos gestores públicos de prestar contas de seus atos e decisões, respondendo pelos resultados alcançados e pelas consequências de suas ações. O artigo 70 da CF estabelece o dever de prestar contas de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) reforça esse princípio, estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
3. Eficiência
O princípio da eficiência, introduzido no artigo 37 da CF pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige que a administração pública atue de forma racional, otimizando os recursos disponíveis e buscando alcançar os melhores resultados com o menor custo. A eficiência não se confunde com a mera redução de gastos, mas sim com a maximização dos benefícios sociais gerados pela atuação estatal.
4. Integridade
A integridade, princípio basilar da Governança Pública, exige que os agentes públicos atuem com ética, honestidade e probidade, repudiando a corrupção e os desvios de conduta. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e o Código de Conduta da Alta Administração Federal (Decreto nº 4.081/2002) são exemplos de instrumentos normativos que visam promover a integridade no setor público.
5. Participação Social
A participação social, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da CF, assegura o direito dos cidadãos de participar da formulação, execução e avaliação das políticas públicas. Conselhos de políticas públicas, audiências públicas e consultas públicas são alguns dos mecanismos que viabilizam a participação social na gestão pública.
Fundamentação Legal e Normativa
A Governança Pública no Brasil encontra amparo em um arcabouço legal e normativo robusto, que abrange desde a Constituição Federal até leis específicas e normativas de órgãos de controle.
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios basilares da administração pública (artigo 37), que servem de alicerce para a Governança Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a CF prevê o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e o controle interno, a cargo do Poder Executivo (artigos 70 a 74).
Legislação Infraconstitucional
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com foco no planejamento, na transparência, no controle e na responsabilização.
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): Regulamenta o direito de acesso à informação pública, garantindo a transparência ativa e passiva dos órgãos públicos.
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Decreto nº 9.203/2017: Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este decreto é um marco importante na institucionalização da Governança Pública no Brasil, estabelecendo diretrizes, princípios e mecanismos para a sua implementação.
Jurisprudência e Normativas
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem desempenhado um papel fundamental na consolidação da Governança Pública no Brasil, por meio de suas decisões e normativas. O Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU, é um guia prático que orienta a implementação de boas práticas de governança no setor público. Além disso, a jurisprudência do TCU tem reiterado a importância da Governança Pública para a efetividade e a transparência da gestão pública, punindo gestores que descumprem os princípios e normas de governança.
A Importância da Governança Pública para os Profissionais do Direito
Para os profissionais do Direito Público – defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores –, a Governança Pública assume um papel crucial na garantia dos direitos fundamentais, na defesa do patrimônio público e na promoção da justiça social:
- Defensores Públicos: A Governança Pública, por meio de mecanismos de transparência e participação social, permite que os defensores públicos acompanhem a formulação e execução de políticas públicas, garantindo que os direitos dos cidadãos mais vulneráveis sejam respeitados.
- Procuradores e Promotores: A Governança Pública, ao promover a integridade e a responsabilidade na gestão pública, facilita o trabalho dos procuradores e promotores na investigação e punição de atos de corrupção e improbidade administrativa.
- Juízes: A Governança Pública, ao estabelecer critérios objetivos para a tomada de decisão e a prestação de contas, fornece aos juízes elementos mais sólidos para a análise de processos que envolvem a administração pública.
- Auditores: A Governança Pública, ao exigir a implementação de sistemas de controle interno e gestão de riscos, facilita o trabalho dos auditores na avaliação da conformidade e do desempenho da gestão pública.
Orientações Práticas para a Implementação da Governança Pública
A implementação da Governança Pública exige um esforço contínuo e a adoção de boas práticas. Algumas orientações práticas para os órgãos e entidades da administração pública incluem:
- Definição de Diretrizes Estratégicas: Elaboração de planos estratégicos que definam a missão, visão, valores e objetivos do órgão ou entidade, alinhados com as políticas públicas e as necessidades da sociedade.
- Estruturação de Comitês de Governança: Criação de comitês de governança, com a participação de representantes da alta administração e de especialistas, para assessorar a tomada de decisão e o monitoramento da gestão.
- Implementação de Sistemas de Gestão de Riscos: Identificação, avaliação e mitigação dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos do órgão ou entidade.
- Fortalecimento do Controle Interno: Estruturação de unidades de controle interno capacitadas para avaliar a conformidade e o desempenho da gestão, bem como para prevenir e detectar fraudes e desvios de conduta.
- Promoção da Transparência e da Participação Social: Disponibilização de informações claras e acessíveis sobre a gestão pública e criação de canais de participação social, como conselhos e audiências públicas.
Conclusão
A Governança Pública não é apenas um conceito teórico, mas sim um imperativo para a modernização e a efetividade da administração pública no Brasil. Para os profissionais do Direito Público, compreender os princípios, a fundamentação legal e as boas práticas de Governança Pública é essencial para a garantia dos direitos fundamentais, a defesa do patrimônio público e a promoção da justiça social. Ao incorporar os princípios da Governança Pública em sua atuação, os profissionais do Direito contribuem para a construção de um Estado mais transparente, responsável e eficiente, capaz de atender às necessidades e expectativas da sociedade.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.