Direito Administrativo Público

Entenda: MROSC e Marco Regulatório

Entenda: MROSC e Marco Regulatório — artigo completo sobre Direito Administrativo Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

1 de julho de 20257 min de leitura

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Entenda: MROSC e Marco Regulatório

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) representa um divisor de águas na relação entre o Estado e as entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil. Promulgado pela Lei nº 13.019/2014, o MROSC estabeleceu um novo paradigma de parceria, pautado na transparência, na eficiência e no alcance de resultados sociais concretos. Compreender as nuances dessa legislação, suas implicações práticas e as interpretações jurisprudenciais mais recentes é essencial para os profissionais do setor público que atuam na elaboração, execução e controle dessas parcerias.

O presente artigo tem como objetivo aprofundar o entendimento sobre o MROSC, explorando seus fundamentos legais, os instrumentos de parceria previstos, as regras de transparência e prestação de contas, bem como as orientações práticas para a sua aplicação no dia a dia da administração pública.

Fundamentos Legais e Objetivos do MROSC

O MROSC, regulamentado pelo Decreto nº 8.726/2016 e por legislações estaduais e municipais, busca superar a lógica clientelista e patrimonialista que historicamente marcou as relações entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSCs). A Lei nº 13.019/2014 instituiu um regime jurídico próprio para essas parcerias, reconhecendo a importância das OSCs como agentes de transformação social e estabelecendo regras claras para a transferência de recursos públicos.

Os principais objetivos do MROSC incluem:

  • Promover a transparência: A lei exige a publicidade dos editais de chamamento público, dos planos de trabalho, dos termos de parceria e das prestações de contas, garantindo o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
  • Garantir a eficiência e a eficácia: O MROSC prioriza a seleção de projetos que demonstrem viabilidade técnica e financeira, com foco na consecução de resultados e na avaliação de impacto social.
  • Fortalecer a atuação das OSCs: A legislação reconhece a autonomia das OSCs e busca fortalecer sua capacidade de gestão e de execução de projetos de interesse público.
  • Combater a corrupção e o desvio de recursos: O MROSC estabelece mecanismos rigorosos de controle e prestação de contas, punindo as irregularidades e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

Instrumentos de Parceria: Termo de Fomento e Termo de Colaboração

O MROSC substituiu os antigos convênios por dois novos instrumentos de parceria: o termo de fomento e o termo de colaboração. A escolha entre os dois instrumentos depende da natureza da parceria e da origem da iniciativa.

Termo de Fomento

O termo de fomento é utilizado quando a iniciativa para a realização da parceria parte da própria OSC, que apresenta um projeto à administração pública. Nesse caso, a OSC propõe a execução de uma atividade de interesse público, e o Estado, após análise da proposta e da capacidade técnica e financeira da entidade, decide se irá financiar o projeto. O termo de fomento é o instrumento adequado para parcerias em que a OSC possui maior autonomia na definição e execução das ações.

Termo de Colaboração

O termo de colaboração é utilizado quando a iniciativa para a realização da parceria parte da administração pública, que elabora um plano de trabalho e realiza um chamamento público para selecionar a OSC que executará o projeto. Nesse caso, o Estado define as diretrizes e os objetivos da parceria, e a OSC selecionada se compromete a executar as ações de acordo com o plano de trabalho estabelecido. O termo de colaboração é o instrumento adequado para parcerias em que o Estado possui maior controle sobre a execução das ações.

O Chamamento Público: Regra Geral e Exceções

A regra geral para a celebração de parcerias com OSCs é a realização de chamamento público, um procedimento seletivo que garante a igualdade de condições entre as entidades interessadas e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. O edital de chamamento público deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Objeto da parceria e os resultados esperados.
  • Critérios de seleção e de julgamento das propostas.
  • Valor estimado dos recursos a serem repassados.
  • Prazos para a apresentação das propostas e para a execução da parceria.
  • Exigências de qualificação técnica e financeira das OSCs.

A Lei nº 13.019/2014 prevê algumas exceções à regra do chamamento público, como nos casos de inexigibilidade (quando a natureza da parceria não permite a competição) e de dispensa (quando a urgência da situação justifica a contratação direta). No entanto, essas exceções devem ser interpretadas de forma restritiva e devidamente justificadas pela administração pública.

Transparência e Prestação de Contas

A transparência e a prestação de contas são pilares do MROSC. A Lei nº 13.019/2014 estabelece regras rigorosas para a comprovação da regularidade na aplicação dos recursos públicos repassados às OSCs.

Plataforma +Brasil

A Plataforma +Brasil é a ferramenta tecnológica utilizada pelo governo federal para a gestão das parcerias com OSCs. A plataforma permite o acompanhamento online da execução dos projetos, a prestação de contas e a disponibilização de informações ao público. A utilização da Plataforma +Brasil é obrigatória para as parcerias celebradas com recursos federais, e sua adoção por estados e municípios é recomendada.

A Prestação de Contas

A prestação de contas deve ser apresentada pela OSC ao final da parceria ou em etapas intermediárias, conforme estabelecido no termo de fomento ou de colaboração. A prestação de contas deve comprovar a execução das ações previstas no plano de trabalho, a correta aplicação dos recursos financeiros e o alcance dos resultados esperados.

A administração pública deve analisar a prestação de contas e emitir um parecer conclusivo sobre a regularidade da parceria. Em caso de irregularidades, a OSC pode ser obrigada a devolver os recursos públicos repassados, além de estar sujeita a sanções administrativas e penais.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

A jurisprudência sobre o MROSC ainda está em construção, mas já existem decisões importantes que orientam a aplicação da lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem se posicionado de forma firme sobre a necessidade de cumprimento das regras de transparência e prestação de contas, exigindo a devolução de recursos públicos em casos de irregularidades graves.

Além das decisões do TCU, é importante acompanhar as normativas editadas pelos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). Essas normativas fornecem orientações detalhadas sobre a aplicação do MROSC e sobre os procedimentos de fiscalização das parcerias.

Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público

Para os profissionais do setor público que atuam na gestão de parcerias com OSCs, algumas orientações práticas são essenciais:

  • Conheça a legislação: É fundamental dominar as regras da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 8.726/2016, bem como as legislações estaduais e municipais aplicáveis.
  • Capacite-se: O MROSC exige conhecimentos específicos sobre gestão de projetos, prestação de contas e controle social. A capacitação contínua é essencial para garantir a eficiência e a regularidade das parcerias.
  • Priorize o planejamento: A elaboração de editais de chamamento público e de planos de trabalho claros e objetivos é fundamental para o sucesso das parcerias.
  • Acompanhe a execução: O acompanhamento sistemático da execução dos projetos permite identificar eventuais problemas e adotar medidas corretivas em tempo hábil.
  • Exija transparência: A transparência é um dever da administração pública e das OSCs. O acesso à informação deve ser garantido a todos os cidadãos.
  • Atue de forma preventiva: A orientação e o diálogo com as OSCs podem prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Conclusão

O MROSC representa um avanço significativo na relação entre o Estado e a sociedade civil no Brasil. A legislação estabelece um marco regulatório claro e transparente, que prioriza a eficiência, a eficácia e o alcance de resultados sociais concretos. Para os profissionais do setor público, o MROSC exige um novo olhar sobre as parcerias com OSCs, pautado na colaboração, na transparência e no controle social. A compreensão profunda da lei e de suas implicações práticas é fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a promoção do desenvolvimento social no país.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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