O acesso à informação pública é um direito fundamental, consagrado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado por diversas leis. A transparência na gestão pública é essencial para garantir a lisura e a eficiência da administração, além de fortalecer a confiança da sociedade nas instituições. A Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527/2011 — trouxe um marco importante para a transparência no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade de os órgãos públicos disponibilizarem informações de forma proativa, o que se convencionou chamar de "Transparência Ativa".
Neste artigo, vamos explorar o conceito de Transparência Ativa, seus fundamentos legais, jurisprudência e normas relacionadas, além de fornecer orientações práticas para profissionais do setor público.
O que é Transparência Ativa?
A Transparência Ativa, em oposição à Transparência Passiva (quando o cidadão solicita a informação), consiste na obrigação dos órgãos e entidades da administração pública de disponibilizar informações de interesse público, independentemente de requerimento. Isso significa que a administração deve agir de forma proativa, publicando dados e documentos relevantes em seus sites, portais de transparência e outros meios de comunicação acessíveis ao público.
Fundamentos Legais da Transparência Ativa
A obrigatoriedade da Transparência Ativa está fundamentada em diversos dispositivos legais, com destaque para:
- Constituição Federal de 1988: O artigo 5º, inciso XXXIII, garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. O artigo 37, caput, estabelece os princípios da administração pública, incluindo a publicidade.
- Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527/2011: A LAI regulamenta o direito de acesso à informação e estabelece regras para a Transparência Ativa. O artigo 8º determina que os órgãos públicos devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101/2000: A LRF, em seu artigo 48, estabelece a obrigação de dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestação de contas, pareceres prévios e relatórios de gestão fiscal.
- Lei das Estatais — Lei nº 13.303/2016: A Lei das Estatais, no artigo 8º, exige a divulgação de informações sobre a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo relatórios anuais de administração, demonstrações contábeis e informações sobre remuneração de diretores.
Jurisprudência e Normas Relacionadas
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre a importância da Transparência Ativa e a necessidade de cumprimento das obrigações legais. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestaram em diversas ocasiões sobre o tema, reafirmando o dever de transparência da administração pública.
Além da legislação e da jurisprudência, existem normas específicas que regulamentam a Transparência Ativa em diferentes áreas, como:
- Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): O CNJ estabelece diretrizes para a transparência no Poder Judiciário, exigindo a publicação de informações sobre a gestão administrativa e financeira dos tribunais, produtividade de magistrados e andamento de processos.
- Instruções Normativas do Tribunal de Contas da União (TCU): O TCU edita instruções normativas que detalham as obrigações de transparência para os órgãos jurisdicionados, incluindo a publicação de dados sobre licitações, contratos e execução orçamentária.
- Portarias e Manuais da Controladoria-Geral da União (CGU): A CGU publica portarias e manuais com orientações e boas práticas para a implementação da Transparência Ativa nos órgãos do Poder Executivo Federal.
Implementando a Transparência Ativa: Orientações Práticas
A implementação efetiva da Transparência Ativa exige um esforço contínuo e a adoção de medidas práticas pelos órgãos públicos. Algumas orientações importantes incluem.
1. Criação e Manutenção de Portais de Transparência
Os portais de transparência são as principais ferramentas para a divulgação de informações públicas. É fundamental que esses portais sejam de fácil acesso, com navegação intuitiva e linguagem clara, para que qualquer cidadão possa encontrar as informações desejadas.
2. Definição de Políticas de Transparência
Cada órgão deve estabelecer uma política de transparência clara e objetiva, definindo as informações que serão publicadas, os prazos de atualização, os responsáveis pela inserção dos dados e os canais de atendimento ao cidadão.
3. Divulgação de Dados Abertos
A divulgação de dados em formato aberto (que permite o processamento por máquinas) é essencial para facilitar a análise e a reutilização das informações pela sociedade civil, pesquisadores e desenvolvedores de aplicativos.
4. Publicação de Informações Relevantes
A LAI estabelece um rol mínimo de informações que devem ser publicadas na Transparência Ativa, como:
- Estrutura organizacional e competências;
- Endereços, telefones e horários de atendimento;
- Registros de repasses e transferências de recursos;
- Informações sobre licitações e contratos;
- Dados sobre a execução orçamentária e financeira;
- Remuneração de servidores;
- Respostas a perguntas frequentes (FAQ).
Além dessas informações obrigatórias, os órgãos devem buscar publicar outros dados relevantes de acordo com sua área de atuação e o interesse público.
5. Monitoramento e Avaliação
A Transparência Ativa deve ser monitorada e avaliada periodicamente para garantir que as informações publicadas sejam precisas, atualizadas e úteis para a sociedade. Os órgãos podem utilizar ferramentas de análise de acesso aos portais e realizar pesquisas de satisfação com os usuários para identificar oportunidades de melhoria.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços alcançados com a LAI e outras legislações, a implementação da Transparência Ativa ainda enfrenta desafios, como a falta de recursos tecnológicos e humanos, a resistência cultural à abertura de dados e a necessidade de aprimorar a qualidade das informações publicadas.
No entanto, a tendência é que a Transparência Ativa se consolide cada vez mais como um pilar fundamental da gestão pública no Brasil. A sociedade exige cada vez mais acesso à informação e a administração pública precisa se adaptar a essa nova realidade, utilizando as tecnologias disponíveis para promover a transparência e fortalecer a participação cidadã.
Conclusão
A Transparência Ativa é um dever da administração pública e um direito do cidadão. A publicação proativa de informações relevantes contribui para a prevenção da corrupção, a melhoria da gestão pública e o fortalecimento da democracia. Profissionais do setor público têm um papel fundamental na promoção da Transparência Ativa, garantindo o cumprimento da legislação e a adoção de boas práticas em seus órgãos de atuação. A busca contínua pela excelência na transparência é um compromisso com a sociedade e com a construção de um Estado mais justo e eficiente.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.