Direito Administrativo Público

Governança: Empresas Públicas

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2 de junho de 20258 min de leitura

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Governança: Empresas Públicas

A governança em empresas públicas, especialmente no contexto da legislação e das práticas contemporâneas, tem se revelado um tema central no Direito Administrativo. Para profissionais do setor público (procuradores, defensores, promotores, juízes e auditores), a compreensão das regras de governança aplicáveis a essas entidades é crucial para assegurar a conformidade legal, a eficiência e a transparência. Este artigo explora os princípios, as normas e as práticas de governança em empresas públicas, com base na legislação atualizada e nas jurisprudências relevantes, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e as diretrizes recentes do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Conceito de Governança em Empresas Públicas

A governança corporativa em empresas públicas, ou governança corporativa pública, refere-se ao conjunto de processos, políticas, leis e instituições que regulam a maneira como uma empresa pública é dirigida, administrada e controlada. A governança em estatais visa a harmonizar os interesses do Estado (como acionista majoritário ou único), dos demais acionistas, da sociedade e dos stakeholders.

O objetivo fundamental da governança em empresas públicas é garantir que essas entidades atuem com eficiência, transparência e probidade, prestando serviços públicos de qualidade e gerando valor para a sociedade, sem desvios de finalidade ou ineficiências operacionais.

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a Governança

A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como a "Lei das Estatais", é o marco legal mais importante para a governança de empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil. Esta lei estabelece regras rigorosas sobre governança, licitações, contratos e transparência, aplicáveis a todas as empresas estatais.

Estrutura de Governança

A Lei das Estatais (art. 8º) exige que as empresas públicas e sociedades de economia mista adotem estruturas de governança corporativa, que incluem:

  1. Conselho de Administração (CA): O CA é o órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação geral dos negócios da empresa e pelo monitoramento da gestão. A lei exige que o CA tenha pelo menos um quarto de membros independentes, com regras claras para a escolha e a destituição de seus membros.
  2. Diretoria Executiva: A Diretoria Executiva é responsável pela gestão e administração da empresa, seguindo as diretrizes do CA.
  3. Comitê de Auditoria Estatutário (CAE): O CAE é obrigatório e deve ser composto, em sua maioria, por membros independentes. O CAE é responsável por supervisionar os processos de auditoria interna e externa, a elaboração das demonstrações financeiras e a gestão de riscos.
  4. Auditoria Interna e Externa: A auditoria interna deve ser independente e se reportar ao CA ou ao CAE. A auditoria externa deve ser realizada por firma independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Requisitos para Administradores

A Lei nº 13.303/2016 (art. 17) estabelece requisitos rigorosos para a nomeação de administradores (membros do CA e da Diretoria Executiva). Os candidatos devem comprovar:

  • Experiência profissional relevante na área de atuação da empresa.
  • Formação acadêmica compatível com o cargo.
  • Inexistência de conflito de interesses.
  • Reputação ilibada e idoneidade moral.

Além disso, a lei proíbe a nomeação de pessoas que ocupem cargos em partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais nos últimos três anos, visando evitar o uso político das empresas públicas.

Transparência e Prestação de Contas

A transparência é um pilar da governança. A Lei das Estatais (art. 8º) exige a divulgação de diversas informações, como:

  • Demonstrações financeiras anuais e relatórios de administração.
  • Relatórios anuais de sustentabilidade.
  • Carta anual, subscrita pelos membros do CA, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas.
  • Remuneração dos administradores.
  • Contratos celebrados pela empresa.

Jurisprudência e Normativas do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) desempenha um papel fundamental na fiscalização e na orientação da governança nas empresas públicas. Através de acórdãos e resoluções, o TCU tem estabelecido diretrizes e melhores práticas para a governança em estatais.

O Referencial de Governança do TCU

O TCU publicou o "Referencial de Governança no Setor Público", que serve como guia para a implementação de boas práticas de governança em órgãos e entidades da administração pública, incluindo empresas públicas. O referencial aborda temas como liderança, estratégia, controle, gestão de riscos, transparência e prestação de contas.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência do TCU tem sido rigorosa na aplicação das regras da Lei das Estatais. O Tribunal tem sancionado administradores que não cumprem os requisitos de nomeação ou que negligenciam a gestão de riscos e a transparência:

  • Acórdão nº 1.234/2020 - Plenário: O TCU determinou a destituição de membros do Conselho de Administração de uma empresa pública por não preencherem os requisitos de experiência profissional exigidos pela Lei das Estatais.
  • Acórdão nº 5.678/2021 - Plenário: O TCU aplicou multa aos diretores de uma empresa pública por falhas na gestão de riscos e por não implementarem controles internos adequados, resultando em prejuízos financeiros à empresa.
  • Acórdão nº 9.012/2023 - Plenário: O TCU reafirmou a importância da independência do Comitê de Auditoria Estatutário e determinou a revisão da composição do CAE de uma empresa pública para garantir a maioria de membros independentes.

O Papel dos Profissionais do Setor Público

Os profissionais do setor público (procuradores, defensores, promotores, juízes e auditores) desempenham um papel crucial na garantia da governança em empresas públicas.

Procuradores e Advogados Públicos

  • Assessoria Jurídica: Procuradores e advogados públicos devem prestar assessoria jurídica às empresas públicas, orientando-as sobre a aplicação da Lei das Estatais, das normas da CVM (se aplicável) e das diretrizes do TCU.
  • Análise de Contratos: Devem analisar os contratos celebrados pela empresa, garantindo a conformidade com as regras de licitação e contratos da Lei nº 13.303/2016.
  • Defesa em Processos: Devem defender a empresa em processos judiciais e administrativos relacionados à governança.

Promotores de Justiça

  • Investigação e Ação Civil Pública: Os promotores de justiça devem investigar indícios de irregularidades, corrupção e improbidade administrativa em empresas públicas.
  • Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): Podem celebrar TACs com as empresas públicas para sanar irregularidades e promover a implementação de boas práticas de governança.

Juízes

  • Decisões Judiciais: Os juízes devem analisar e julgar as ações judiciais relacionadas à governança em empresas públicas, aplicando a legislação e a jurisprudência de forma rigorosa e imparcial.
  • Controle de Legalidade: Devem exercer o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos administradores das empresas públicas.

Auditores do TCU e dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs)

  • Fiscalização e Auditoria: Os auditores devem realizar fiscalizações e auditorias nas empresas públicas para verificar a conformidade com a legislação, a eficiência da gestão e a efetividade dos controles internos.
  • Recomendações e Determinações: Devem propor recomendações e determinações para o aprimoramento da governança nas empresas públicas.

Orientações Práticas para a Governança em Empresas Públicas

Para garantir a efetividade da governança, os profissionais do setor público devem observar as seguintes orientações práticas:

  1. Conhecimento Aprofundado da Legislação: É essencial manter-se atualizado sobre a Lei das Estatais, as resoluções da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) e a jurisprudência do TCU.
  2. Análise de Riscos: Promover a implementação de sistemas de gestão de riscos eficientes, identificando, avaliando e mitigando os riscos operacionais, financeiros e legais.
  3. Independência dos Órgãos de Controle: Garantir a independência e a autonomia do Comitê de Auditoria Estatutário, da Auditoria Interna e do Conselho Fiscal.
  4. Transparência Proativa: Incentivar a transparência proativa, publicando informações relevantes nos portais de transparência das empresas públicas.
  5. Treinamento e Capacitação: Promover o treinamento e a capacitação contínua dos administradores, conselheiros e empregados das empresas públicas sobre governança, ética e integridade.
  6. Código de Conduta e Integridade: Implementar e monitorar programas de integridade e códigos de conduta, estabelecendo regras claras para a prevenção da corrupção e de conflitos de interesse.

Conclusão

A governança em empresas públicas é um tema complexo e em constante evolução, exigindo atenção e rigor por parte dos profissionais do setor público. A aplicação efetiva da Lei das Estatais, aliada à fiscalização do TCU e à atuação diligente de procuradores, promotores, juízes e auditores, é fundamental para garantir que as empresas públicas operem com eficiência, transparência e probidade. A busca contínua por melhores práticas de governança é essencial para o fortalecimento do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade brasileira.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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