As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) desempenham um papel crucial na execução de políticas públicas, atuando em parceria com o Estado para alcançar objetivos sociais relevantes. A Lei nº 9.790/1999, que instituiu o marco regulatório das OSCIPs, estabelece diretrizes e requisitos para a qualificação dessas entidades, bem como para a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público. No entanto, a complexidade e a relevância dessas parcerias exigem uma governança robusta e eficaz, garantindo a transparência, a prestação de contas e a efetividade das ações desenvolvidas. Este artigo abordará os principais aspectos da governança em OSCIPs, com foco na legislação aplicável e nas melhores práticas para profissionais do setor público.
A Importância da Governança em OSCIPs
A governança em OSCIPs não se resume a um conjunto de regras formais, mas sim a um sistema de gestão que assegura a integridade, a eficiência e a eficácia da entidade. Uma governança sólida contribui para:
- Transparência: Garantir o acesso à informação sobre a gestão financeira, os projetos em execução e os resultados alcançados, fortalecendo a confiança da sociedade e dos parceiros.
- Prestação de Contas: Assegurar que os recursos públicos e privados sejam utilizados de forma responsável e eficiente, com a devida comprovação dos gastos e dos resultados.
- Efetividade: Maximizar o impacto social das ações desenvolvidas, garantindo que os recursos sejam direcionados para as áreas de maior necessidade e que os objetivos propostos sejam alcançados.
- Prevenção de Irregularidades: Mitigar riscos de fraudes, desvios de recursos e outras irregularidades, protegendo a entidade e seus parceiros de danos à imagem e à reputação.
Marco Legal da Governança em OSCIPs
O marco legal da governança em OSCIPs é composto por diversas normas, sendo as principais:
- Lei nº 9.790/1999: A Lei das OSCIPs estabelece os requisitos para a qualificação, os direitos e deveres dessas entidades, bem como as regras para a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.
- Decreto nº 3.100/1999: Regulamenta a Lei nº 9.790/1999, detalhando os procedimentos para a qualificação, a celebração e a execução dos Termos de Parceria.
- Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC): Embora as OSCIPs tenham regramento próprio, o MROSC estabelece princípios e diretrizes gerais para as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil, influenciando as práticas de governança em todas as entidades do Terceiro Setor.
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): As OSCIPs que recebem recursos públicos estão sujeitas às regras de transparência previstas na LAI, devendo disponibilizar informações sobre sua gestão financeira e operacional.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): O Código Civil estabelece as regras gerais para as associações e fundações, formas jurídicas mais comuns das OSCIPs.
Requisitos de Governança na Lei das OSCIPs
A Lei nº 9.790/1999 estabelece requisitos específicos de governança para as OSCIPs, visando garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Entre os principais requisitos, destacam-se.
Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente
A existência de um conselho fiscal ou órgão equivalente, com atribuição de fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da entidade, é requisito obrigatório para a qualificação como OSCIP (art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.790/1999). O conselho fiscal deve ser composto por membros independentes e com capacidade técnica para exercer suas funções.
Prestação de Contas
As OSCIPs devem prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), órgão responsável pela qualificação e fiscalização dessas entidades. A prestação de contas deve incluir demonstrações financeiras auditadas por auditor independente, relatório de atividades e outros documentos exigidos pelo MJSP.
Transparência
As OSCIPs devem dar publicidade aos seus relatórios de atividades e demonstrações financeiras, garantindo o acesso à informação pela sociedade e pelos parceiros. A transparência é fundamental para o controle social e para a construção da confiança na entidade.
Remuneração de Dirigentes
A Lei nº 9.790/1999 permite a remuneração dos dirigentes das OSCIPs, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e que a remuneração seja compatível com os valores praticados pelo mercado na região onde a entidade atua (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 9.790/1999). A remuneração deve ser aprovada pelo órgão de deliberação superior da entidade e deve ser pautada pela transparência e pela razoabilidade.
O Papel do Ministério Público e dos Tribunais de Contas
O Ministério Público e os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental na fiscalização e no controle da governança em OSCIPs.
Ministério Público
O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo instaurar inquéritos civis e ajuizar ações civis públicas para apurar irregularidades na gestão de OSCIPs, como desvios de recursos, fraudes e descumprimento de normas legais.
Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas têm a competência de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos repassados às OSCIPs por meio de Termos de Parceria. A fiscalização abrange a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a efetividade dos gastos, podendo resultar em aplicação de sanções, como multas e ressarcimento ao erário, em caso de irregularidades.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas tem consolidado entendimentos importantes sobre a governança em OSCIPs, destacando a necessidade de rigorosa prestação de contas, a comprovação da regularidade das despesas e a efetividade das ações desenvolvidas:
- Súmula TCU nº 286/2014: "A prestação de contas de recursos repassados mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria ou instrumento congênere deve ser instruída com documentos que comprovem a regularidade das despesas e a efetividade das ações desenvolvidas."
- Súmula TCU nº 290/2016: "A ausência de comprovação da regularidade das despesas efetuadas com recursos públicos repassados mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria ou instrumento congênere configura dano ao erário, sujeitando o responsável à devolução dos recursos e à aplicação de sanções."
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para os profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes, auditores) que atuam na fiscalização, no controle ou na parceria com OSCIPs, é fundamental observar as seguintes orientações práticas:
- Análise da Qualificação: Verificar se a entidade preenche os requisitos legais para a qualificação como OSCIP, incluindo a existência de conselho fiscal ou órgão equivalente e a previsão de normas de prestação de contas em seu estatuto.
- Acompanhamento da Execução: Acompanhar a execução dos Termos de Parceria, verificando o cumprimento das metas, a regularidade das despesas e a efetividade das ações desenvolvidas.
- Exigência de Transparência: Exigir da OSCIP a disponibilização de informações sobre sua gestão financeira e operacional, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e outras normas aplicáveis.
- Atuação Preventiva: Promover ações de capacitação e orientação para as OSCIPs, visando o aprimoramento da governança e a prevenção de irregularidades.
- Atuação Repressiva: Em caso de irregularidades, adotar as medidas cabíveis para apuração das responsabilidades e ressarcimento ao erário, em articulação com os órgãos de controle interno e externo.
Conclusão
A governança em OSCIPs é um elemento fundamental para garantir a eficiência, a eficácia e a transparência na execução de políticas públicas em parceria com o Estado. A legislação aplicável, a jurisprudência e as normativas dos órgãos de controle estabelecem um conjunto de regras e princípios que devem orientar a atuação das OSCIPs e dos profissionais do setor público. A adoção de boas práticas de governança, aliada à fiscalização e ao controle rigorosos, é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os objetivos sociais propostos sejam alcançados em benefício da sociedade.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.