O conceito de Governança Pública, cada vez mais presente no debate sobre a administração do Estado, transcende a mera gestão de recursos e a prestação de serviços. Trata-se de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com o objetivo de conduzir políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade. A Governança, portanto, atua como um sistema de pesos e contrapesos que assegura a accountability, a transparência e a efetividade das ações governamentais.
No cenário atual, onde a eficiência e a entrega de resultados são imperativos, a Governança Pública não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal e social. A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, consolida a importância da Governança ao elencar a transparência, a participação social e a accountability como pilares da administração pública digital.
Este artigo se propõe a aprofundar a discussão sobre a Governança Pública, explorando seus fundamentos legais, as melhores práticas e modelos que podem ser implementados no setor público, com especial atenção aos profissionais que atuam na linha de frente da defesa do interesse público: defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores.
Fundamentos Legais e Normativos da Governança Pública
A Governança Pública, no Brasil, encontra respaldo em um arcabouço normativo que se consolidou ao longo das últimas décadas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece os princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios formam a base sobre a qual a Governança se ergue, garantindo que a atuação do Estado seja pautada pelo interesse público e pela transparência.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Decreto de Governança
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), representa um marco fundamental para a Governança Pública no Brasil. Ao garantir o direito de acesso à informação pública, a LAI fortalece a transparência e permite o controle social, elementos essenciais para a accountability. A LAI impõe aos órgãos e entidades públicas a obrigação de disponibilizar informações de forma clara e acessível, promovendo a cultura da transparência ativa e passiva.
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, consolida e regulamenta a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto estabelece diretrizes, princípios e mecanismos de governança, com destaque para a liderança, a estratégia e o controle. O artigo 3º do decreto elenca os princípios da governança pública, como a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas e a responsabilidade, a transparência e a participação social.
A Lei de Governo Digital e a Modernização da Gestão
A Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei de Governo Digital, impulsiona a modernização da gestão pública e a adoção de tecnologias da informação para aprimorar a prestação de serviços e a comunicação com o cidadão. A lei estabelece princípios como a eficiência, a inovação, a transparência, a segurança e a privacidade, alinhando-se aos objetivos da Governança Pública. A implementação do governo digital requer uma governança robusta para garantir a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e a interoperabilidade de sistemas, aspectos cruciais para a efetividade das políticas públicas.
A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), também desempenha um papel importante na promoção da Governança, estabelecendo regras de governança corporativa, transparência e controle para empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei exige a adoção de práticas de gestão de riscos, controle interno e compliance, fortalecendo a accountability e a integridade dessas entidades.
Modelos Práticos de Governança Pública
A implementação da Governança Pública requer a adoção de modelos e ferramentas que permitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento das ações governamentais. A escolha do modelo adequado dependerá do contexto e das características de cada órgão ou entidade pública.
O Modelo do Tribunal de Contas da União (TCU)
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem desempenhado um papel fundamental na promoção da Governança Pública no Brasil, por meio de auditorias, orientações e publicações. O referencial básico de governança do TCU, atualizado periodicamente, propõe um modelo baseado em três mecanismos essenciais: liderança, estratégia e controle:
- Liderança: Refere-se à capacidade dos dirigentes de direcionar a organização para o alcance de seus objetivos, promovendo a cultura da integridade e da transparência. A liderança deve estabelecer diretrizes claras, alocar recursos de forma eficiente e monitorar o desempenho.
- Estratégia: Consiste na formulação de planos e objetivos de longo prazo, alinhados às políticas públicas e às necessidades da sociedade. A estratégia deve ser acompanhada de indicadores de desempenho que permitam avaliar o progresso e realizar ajustes quando necessário.
- Controle: Envolve a implementação de mecanismos de gestão de riscos, controle interno, auditoria e compliance, com o objetivo de garantir a conformidade das ações com a legislação e os princípios da administração pública. O controle deve ser exercido de forma preventiva e corretiva, assegurando a integridade e a efetividade da gestão.
O Modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)
O modelo COSO, amplamente utilizado no setor privado, também tem sido adaptado para a administração pública. O COSO propõe um framework integrado para a gestão de riscos corporativos, controle interno e prevenção de fraudes. O modelo baseia-se em cinco componentes inter-relacionados: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação, e atividades de monitoramento:
- Ambiente de Controle: Refere-se à cultura e aos valores da organização, que influenciam a percepção e o comportamento dos servidores em relação ao controle e à ética.
- Avaliação de Riscos: Consiste na identificação e na análise dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos da organização, bem como na definição de estratégias para mitigar esses riscos.
- Atividades de Controle: São as políticas e os procedimentos implementados para garantir que as diretrizes da gestão sejam cumpridas e que os riscos sejam mitigados de forma eficaz.
- Informação e Comunicação: Envolve a coleta, o registro e a disseminação de informações relevantes para a tomada de decisão e o controle, de forma clara, oportuna e confiável.
- Atividades de Monitoramento: Consistem na avaliação contínua da eficácia do sistema de controle interno, por meio de auditorias, revisões e acompanhamento de indicadores de desempenho.
Orientações Práticas para a Implementação da Governança
A implementação da Governança Pública exige um esforço contínuo e a adoção de práticas que fortaleçam a transparência, a accountability e a efetividade da gestão. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para os profissionais do setor público:
- Fortalecer a Cultura da Integridade e da Transparência: A liderança deve promover a ética, a probidade e a transparência em todas as ações da organização. A implementação de códigos de conduta, programas de compliance e canais de denúncia são ferramentas importantes para fortalecer a cultura da integridade.
- Aprimorar a Gestão de Riscos: A identificação, a avaliação e a mitigação dos riscos devem ser integradas ao processo de tomada de decisão e ao planejamento estratégico. A gestão de riscos permite antecipar problemas, reduzir perdas e otimizar a alocação de recursos.
- Implementar Mecanismos de Controle Interno e Auditoria: O controle interno e a auditoria são fundamentais para garantir a conformidade das ações com a legislação e os princípios da administração pública. A estruturação de unidades de controle interno e auditoria independentes e capacitadas é essencial para o fortalecimento da governança.
- Promover a Participação Social e o Controle Social: A transparência e o acesso à informação são pré-requisitos para a participação social e o controle social. A criação de conselhos, audiências públicas e ouvidorias permite à sociedade acompanhar e avaliar a atuação da gestão pública.
- Utilizar a Tecnologia da Informação para Aprimorar a Governança: A adoção de sistemas de informação integrados, a digitalização de processos e a análise de dados (data analytics) podem contribuir significativamente para a eficiência, a transparência e a accountability da gestão pública.
Conclusão
A Governança Pública é um pilar fundamental para a construção de um Estado mais eficiente, transparente e responsivo às necessidades da sociedade. A implementação de modelos práticos de governança, aliados a um arcabouço legal robusto e a uma cultura de integridade e accountability, é essencial para garantir a efetividade das políticas públicas e a prestação de serviços de qualidade. Para os profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores), a compreensão e a aplicação dos princípios e ferramentas da Governança Pública são imprescindíveis para o exercício de suas funções na defesa do interesse público e na promoção de um Estado mais justo e eficiente. A jornada rumo a uma Governança Pública de excelência exige um compromisso contínuo com a inovação, a transparência e a participação social.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.