A governança pública brasileira tem passado por transformações substanciais nos últimos anos, impulsionadas pela necessidade de maior eficiência, transparência e responsividade às demandas sociais. O Decreto nº 9.203/2017 consolidou princípios e diretrizes basilares, mas a evolução normativa e jurisprudencial contínua exige adaptação constante dos operadores do direito e gestores públicos. Este artigo analisa as principais tendências e desafios atuais na governança pública, oferecendo um panorama prático para a atuação no setor.
A complexidade da Administração Pública contemporânea demanda modelos de gestão que ultrapassem o mero cumprimento formal da legalidade, buscando resultados efetivos e sustentáveis. A governança, nesse contexto, atua como um sistema integrado de direção, monitoramento e avaliação, orientando a atuação estatal para a geração de valor público.
Princípios e Estruturas de Governança
O arcabouço jurídico da governança pública encontra seu alicerce em princípios constitucionais e infraconstitucionais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que constituem a base para qualquer modelo de governança no setor público.
O Decreto nº 9.203/2017, marco normativo essencial, define governança pública como "conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade". O referido decreto estabelece como princípios da governança: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade, e transparência.
A Integridade como Pilar Central
A integridade pública, entendida como o alinhamento da atuação do agente público ao interesse primário, tem ganhado destaque nas recentes normativas e decisões dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de seus referenciais e acórdãos (como o Acórdão nº 2.622/2015-Plenário), tem enfatizado a necessidade de implementação de programas de integridade efetivos, que contemplem gestão de riscos, canais de denúncia, códigos de ética e comitês de ética atuantes.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) reforça essa tendência ao exigir, em seu artigo 169, a implementação de práticas de gestão de riscos e controle interno, e ao prever, no artigo 25, § 4º, a exigência de programa de integridade para contratações de grande vulto. A estruturação desses programas, contudo, esbarra frequentemente na limitação de recursos e na necessidade de mudança cultural nas organizações.
Desafios Contemporâneos na Gestão Pública
A implementação de boas práticas de governança enfrenta obstáculos estruturais e operacionais. A fragmentação institucional, a rotatividade de gestores e a rigidez burocrática dificultam a continuidade de políticas e a consolidação de uma cultura de governança orientada a resultados.
Inovação e Transformação Digital
A transformação digital no setor público, impulsionada pela Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), representa um desafio e uma oportunidade para a governança. A digitalização de serviços e a interoperabilidade de sistemas prometem maior eficiência e transparência, mas exigem investimentos em infraestrutura, capacitação de servidores e, crucialmente, segurança da informação e proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) impõe novos parâmetros para o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, exigindo a designação de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e a adequação de processos internos. A compatibilização entre a transparência ativa, exigida pela Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), e a proteção de dados pessoais constitui um dos temas mais complexos na atualidade, demandando análises criteriosas e a elaboração de normativas internas claras. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes (como a ADI 6351), tem balizado a ponderação entre esses direitos.
Sustentabilidade e Compras Públicas
A sustentabilidade, em suas dimensões ambiental, social e econômica, consolida-se como diretriz central nas políticas públicas e, notadamente, nas contratações estatais. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) elenca o desenvolvimento nacional sustentável como um de seus princípios (art. 5º) e prevê a possibilidade de estabelecimento de margens de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis (art. 26, II).
O desafio reside na operacionalização desses critérios, que devem ser objetivos, justificáveis e não restritivos da competitividade. A elaboração de editais e termos de referência exige conhecimento técnico aprofundado e articulação entre as áreas demandantes, jurídicas e de controle. A jurisprudência do TCU tem orientado a adoção de critérios de sustentabilidade, desde que devidamente motivados e amparados em estudos técnicos preliminares (ex: Acórdão nº 1.056/2017-Plenário).
Tendências para os Próximos Anos (Até 2026)
Observam-se tendências importantes que moldarão a governança pública nos próximos anos:
- Avaliação de Políticas Públicas (Ex Ante e Ex Post): Maior rigor na formulação e avaliação de políticas públicas, com base em evidências. A Emenda Constitucional nº 109/2021 inseriu o artigo 167-A na Constituição, reforçando mecanismos de ajuste fiscal e avaliação de políticas. A tendência é a institucionalização de conselhos e comitês interministeriais para monitoramento e avaliação sistemática.
- Uso de Inteligência Artificial (IA) no Controle e na Gestão: A adoção de ferramentas de IA para análise de grandes volumes de dados (Big Data), detecção de fraudes e otimização de processos decisórios. O uso de IA, contudo, levanta questões sobre viés algorítmico, explicabilidade das decisões e responsabilização, exigindo regulação específica e diretrizes éticas claras, tema que vem sendo amplamente debatido e normatizado.
- Governança Colaborativa e Participação Social: O fortalecimento de mecanismos de participação cidadã na formulação e controle das políticas públicas, utilizando plataformas digitais e conselhos de políticas públicas. A governança aberta e a co-criação de soluções com a sociedade civil e o setor privado ganham relevância.
- Gestão de Riscos Integrada: A evolução da gestão de riscos de um modelo focado apenas em conformidade (compliance) para uma abordagem estratégica, integrada ao planejamento e à tomada de decisão. A identificação, avaliação e mitigação de riscos (operacionais, financeiros, de imagem, legais) devem permear todas as instâncias da organização.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para os profissionais que atuam na defesa, controle e gestão pública, a adaptação a esse novo cenário exige ações concretas:
- Capacitação Contínua: Investir em atualização permanente em temas como Lei nº 14.133/2021, LGPD, gestão de riscos, compliance público e análise de dados.
- Fortalecimento dos Controles Internos: Estruturar as linhas de defesa da organização (gestão, controle interno e auditoria interna), garantindo independência e recursos adequados para sua atuação.
- Elaboração de Normativos Internos Claros: Desenvolver políticas de governança, códigos de ética, manuais de gestão de riscos e políticas de privacidade e proteção de dados, adaptados à realidade do órgão.
- Integração entre as Áreas: Promover a comunicação e a colaboração entre as áreas jurídicas, técnicas, de controle e de tecnologia da informação, para a construção de soluções integradas e seguras.
- Foco na Motivação das Decisões: Assegurar que as decisões administrativas sejam devidamente motivadas, com base em evidências, estudos técnicos e análise de riscos, especialmente em temas complexos como contratações inovadoras e uso de tecnologias emergentes. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo) e o artigo 20 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657/1942) reforçam a necessidade de motivação explícita e consideração das consequências práticas da decisão.
Conclusão
A governança pública não é um fim em si mesma, mas um instrumento essencial para a consecução dos objetivos do Estado e a garantia dos direitos fundamentais. A transição de uma administração burocrática para uma administração gerencial, pautada em resultados, transparência e integridade, exige a superação de desafios estruturais e a adoção de novas tecnologias e metodologias. Aos profissionais do setor público, cabe o papel de liderar essa transformação, interpretando e aplicando as normas com foco na geração de valor público, na segurança jurídica e na efetividade das políticas estatais. O domínio dos marcos regulatórios, como a Lei nº 14.133/2021, a LGPD e as diretrizes do Decreto nº 9.203/2017, aliado a uma visão estratégica e inovadora, é fundamental para o sucesso nessa empreitada.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.