Direito Administrativo Público

Governança: Sociedades de Economia Mista

Governança: Sociedades de Economia Mista — artigo completo sobre Direito Administrativo Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

2 de junho de 20256 min de leitura

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Governança: Sociedades de Economia Mista

A Governança em Sociedades de Economia Mista: Desafios e Perspectivas

A governança corporativa em Sociedades de Economia Mista (SEMs) representa um desafio constante para o Direito Administrativo, exigindo um equilíbrio delicado entre a busca por eficiência e competitividade e a necessidade de controle e transparência inerentes ao setor público. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos da governança em SEMs, explorando a legislação pertinente, a jurisprudência relevante e as melhores práticas para aprimorar a gestão dessas entidades.

A Natureza Híbrida das Sociedades de Economia Mista

As SEMs, por sua própria definição legal, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, para a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos, com capital social dividido em ações, pertencendo a maioria das ações com direito a voto à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967 e Art. 173 da Constituição Federal).

Essa natureza híbrida, que conjuga características de empresa privada com a submissão a princípios e normas de direito público, gera tensões e dilemas na governança dessas entidades. Por um lado, as SEMs devem atuar no mercado com agilidade e eficiência, buscando a maximização de resultados, como qualquer empresa privada. Por outro lado, sujeitam-se a controles rigorosos, como a licitação, o concurso público, a prestação de contas aos órgãos de controle (TCU, CGU, etc.) e a observância dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

O Marco Legal da Governança em SEMs

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) representou um marco fundamental na regulamentação da governança em SEMs, estabelecendo regras claras sobre a composição, o funcionamento e as responsabilidades dos conselhos de administração e das diretorias, além de exigir a adoção de práticas de governança corporativa, como a criação de comitês de auditoria, a elaboração de códigos de conduta e a divulgação de informações financeiras e de gestão.

A Lei das Estatais, em seu art. 8º, exige que as empresas públicas e as sociedades de economia mista adotem práticas de governança corporativa, incluindo a elaboração de códigos de conduta e integridade, a criação de comitês de auditoria e a implementação de sistemas de gestão de riscos e controles internos. A lei também define os requisitos para a investidura em cargos de direção e conselho de administração, buscando garantir a qualificação e a independência dos administradores.

A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), por sua vez, complementa a regulamentação da governança em SEMs, estabelecendo regras sobre a assembleia geral, os direitos dos acionistas, a distribuição de dividendos e a responsabilidade dos administradores. A aplicação da Lei das S/A às SEMs, no entanto, deve ser interpretada em conjunto com a Lei das Estatais e os princípios constitucionais da administração pública, buscando sempre harmonizar os interesses públicos e privados.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado frequentemente sobre a governança em SEMs, consolidando o entendimento de que essas entidades, apesar de sua natureza privada, estão sujeitas aos princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência. O Tribunal de Contas da União (TCU) também tem exercido um papel importante na fiscalização da governança em SEMs, editando normas e orientações sobre a contratação de obras e serviços, a gestão de recursos humanos e a prestação de contas.

A jurisprudência do STF, por exemplo, tem afirmado que a contratação de pessoal por SEMs deve ser precedida de concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal. (STF, RE 589.998). O TCU, por sua vez, tem exigido que as SEMs adotem critérios objetivos e transparentes na contratação de obras e serviços, evitando o direcionamento e a fraude à licitação. (TCU, Acórdão 1.583/2014-Plenário).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também edita normas e orientações sobre a governança em SEMs, exigindo a divulgação de informações financeiras e de gestão, a elaboração de relatórios de sustentabilidade e a adoção de práticas de governança corporativa, como a criação de comitês de auditoria e a implementação de sistemas de gestão de riscos e controles internos.

Desafios e Perspectivas para a Governança em SEMs

Apesar dos avanços na legislação e na jurisprudência, a governança em SEMs ainda enfrenta desafios significativos. A politização das indicações para cargos de direção e conselho de administração, a falta de transparência na gestão, a ineficiência na prestação de serviços e a corrupção são problemas recorrentes que comprometem a imagem e o desempenho dessas entidades.

Para superar esses desafios, é fundamental fortalecer os mecanismos de controle e transparência, promover a profissionalização da gestão, incentivar a participação da sociedade civil no acompanhamento das atividades das SEMs e garantir a independência dos órgãos de controle. A adoção de práticas de governança corporativa, como a criação de comitês de auditoria, a elaboração de códigos de conduta e a implementação de sistemas de gestão de riscos e controles internos, também é essencial para aprimorar a gestão e a accountability das SEMs.

Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público

Para os profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, é fundamental conhecer a legislação e a jurisprudência pertinentes à governança em SEMs. É importante acompanhar as decisões do STF e do TCU, bem como as normas e orientações da CVM, para garantir a correta aplicação do direito e a defesa do interesse público.

Em suas atuações, esses profissionais devem atentar para a observância dos princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Devem também exigir a adoção de práticas de governança corporativa, como a criação de comitês de auditoria, a elaboração de códigos de conduta e a implementação de sistemas de gestão de riscos e controles internos.

A atuação proativa dos profissionais do setor público é fundamental para garantir a transparência, a eficiência e a accountability na gestão das SEMs. Através da fiscalização rigorosa, da denúncia de irregularidades e da proposição de medidas corretivas, esses profissionais podem contribuir para o aprimoramento da governança e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas SEMs à sociedade.

Conclusão

A governança corporativa em Sociedades de Economia Mista é um tema complexo e em constante evolução. A busca pelo equilíbrio entre a eficiência e o controle exige um esforço contínuo de aprimoramento da legislação, da jurisprudência e das práticas de gestão. A atuação proativa dos profissionais do setor público é fundamental para garantir a transparência, a eficiência e a accountability na gestão dessas entidades, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país. A Lei das Estatais e as normas da CVM representam avanços importantes, mas a efetividade da governança depende da aplicação rigorosa da lei e do compromisso de todos os envolvidos com a ética e a transparência.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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